br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 2465/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2465 / 2022
Date 2022-04-30
EmentaReconhece como cidade-irmã do município de João Monlevade a cidade de Esch-Sur-Alzette - Terres Rouges/Luxemburgo, e dá outras providências.
native_id9452

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

1, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
08 MN yu
LEI Nº 2465/2022
DE 30 DE MAIO DE 2022
Reconhece como cidade-irmã do municipio de João
Monlevade a cidade de Esch-Sur-Alzette — Terres
Rouges/Luxemburgo, e dá outras providências.,
O Povo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como cidade-irmã do município de João Monlevade a cidade irmã de
Esch-Sur-Alzette — Terres Rouges/Luxemburgo..
a a celebração de acordos, programas de ação, convênios e outros
acordos de Cooperação técnica, econômica e cultural com a cidade mencionada no art. 1º desta
Lei.
8 1º O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos competentes, promoverá, dentro de suas
atribuições, as medidas necessárias para assegurar a aproximação entre as cidades-irmãs de
que trata esta Lei, através da promoção especialmente da cultura, tradições e turismo das
cidades-irmãs.
8 2º O intercâmbio se estenderá ainda a Programas científicos, educacionais, tecnológicos,
ambientais, esportivos e comerciais além das demais áreas não citadas que componham os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Art. 3º O Município de João Monlevade deverá, ao ensejo de realização das formas de
promoção desta Lei, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações
Exteriores do Brasil.
Art. 4º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta das dotações
Orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário,
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 30 de maio de 2022.
Laércio José Ribeiro ———
Prefeito Municipal
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: pt
(31)3859-2500 - site; WWW.pmjm.mg.gov.br |
—1100

open original →