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materia nº 2468/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2468 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério -Sintramon.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2468/2022
DE 20 DE JUNHO DE 2022
Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a
Administração Pública do Municipio de João Monlevade
e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de João Monlevade, Nova Era. Alvinópolis e
Dom Silvério - Sintramon.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei, o Chefe
do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara
Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 20 de junho de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de junho de 2022.
Moreira Bicalho
Assessor e Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br
29 JUN 2022 GÊ 2 JOÃO MONLEVADE
No: PREFEITURA MUNICIPAL
dE 8 Administração 2021-2024
ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI CELEBRAM POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, A SEGUIR DENOMINADO
MUNICÍPIO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON, A SEGUIR
DENOMINADO SINDICATO, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CLÁUSULA PRIMEIRA, do Acordo Coletivo 2.022, aprovado pela Lei
Municipal nº 2.439/2022, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA - (...)
$ 7º O MUNICÍPIO reajustará os vencimentos dos professores da rede municipal de
ensino de acordo com os níveis ocupados junto ao Estatuto do Magistério, instituído pela
Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, e alterações posteriores, da seguinte
forma:
a) 74,90% (setenta e quatro virgula noventa por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível | do Estatuto do Magistério (“P1"), totalizando R$ 18,31 (dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
b) 74,90% (setenta e quatro virgula noventa por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível Il do Estatuto do Magistério (P2'), totalizando R$ 18,31 (dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
c) 61,35% (sessenta e um vírgula trinta e cinco por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível Ill do Estatuto do Magistério (“P3"), totalizando R$ 18,31 (dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
d) 61,35% (sessenta e um virgula trinta e cinco por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível IV do Estatuto do Magistério (“P4"), totalizando R$ 18,31(dezoito reais e
trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
e) 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nivel V do Estatuto do Magistério ("PS"), totalizando R$ 19,03 (dezenove reais
etrês centavos) o valor da hora-aula.
9) 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) de reajuste aos professores
lotados no Nível VI do Estatuto do Magistério (“P6"), totalizando R$ 21,31 (vinte e um
reais e trinta e um centavos) o valor da hora-aula.
$ 8º O percentual de diferença entre os niveis de formação de professores é o
estabelecido no presente acordo, ficando suspensa a aplicação de qualquer outro
percentual durante a vigência do mesmo, sendo que esta diferença percentual entre
níveis não se aplica âqueles servidores Ocupantes de cargo efetivo de professor que,
judicialmente, conquistaram o direito de lhes ser aplicados os niveis salariais previstos no
Estatuto do Magistério.
$ 9º Fica acrescido o ANEXO III-A no Estatuto do Magistério (Lei Municipal nº 920/89 e
alterações), vigorando apenas pelo prazo de vigência deste acordo, com a seguinte
redação:
il 25(vintee | Vencimentos | DSR/RSR | 40 (quarenta) Vencimentos | DSR/RSR
cinco) horas | sem repouso horas- sem repouso
es |
R$ 2.069,03 | R$344,84 R$3.204,69 | R$640,94 |
R$ 2.069,03 R$ 640,94 |
R$3.84563 | R$3204,69 | R$640,94
03 | R$344,
LIV TR$241387| R$2069 84 | R$3.84563 | R$320469 | R$640,94]
v R$ 2.508,35 | R$2.150,01 | R$358,34 | R$3.99630 R$ 3.330,25 | R$ 666,05
asia Comer cateter Zed Coser cinmas — suas Anima sr — «usos 272re-var
Dente Tui=ass Cams inuecaer esa so anca O SAS NE:
á Vautes
eita AD,
b
q
$ 10º Fica
Ser (Lei Municipal nº 1.351/96 e alterações), vigorando apenas
deste acordo, com à
[eme eu]
Devem |
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam mantidas em
DSR / RSR eocinatio 20% Vencimento | Vantagens TOTAL
Ta a pa = TS
sr o e ste | | R 5,97
ado [R$ 3045.10 | R$766,02 | R$461412 | RSsitea À RS
[R$423570 | R$641.76 |
Classe
p RPI |
[—pmPiv [Pi [1631 | 8$3209580 RS
[—ev,pui Pi 12017 | R$ 5.690.600
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
acrescido o ANEXO VII no Estatuto do Magistério da Fundação Municipal Crê-
pelo prazo de vigência
seguinte redação:
2 a [gs [Ri sdr59r |
5! Vencimento 20% Vencimento | Vantagens
Classe | 5% + 15%
Pó de
Giz
R$ 922,82 .
[[R$5.082,84 [R$ 101657 | R
50
seu inteiro teor e forma as demais cláusulas pactuadas
no Acordo Coletivo 2.022, aprovado pela Lei Municipal nº 2439/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente aditivo
devido gue oiii
= 4
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
RCA
ISAURA TEREZA BICALHO
Presidente do SINTRAMON
ementas. SRA Cmt ernen dr tree
pmtaia Cana fm tato y =
DER VD Dra DOS — Grs: LA MDI OSO/0008-57 —
iebo muncesdazmo — cur severos
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retroage seus efeitos à 01 de janeiro de 2.022, com O
/ RA
HUGO LÁZARG/MARQUES MARTINS
Procuraddf Geral do Município
JOR CALUIMA BRANT aeecmremo
JOSÉ CALDEIRA BRANT
Assessor Jurídico do Sindicato
Rerinhes -rrase sema,

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