| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n° 2.431, de 27 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual. |
| native_id | 9484 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
29 JUN 2022 (aih) JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2469/2022 DE 20 DE JUNHO DE 2022 Altera a Lei Municipal nº 2.431, de 27 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual. O Povo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, Por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.431, de 27de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor Correspondente a 28% (vinte e oito Por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: | — (18% dezoito por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial: 1 — 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício, Art. 2º Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 20 de junho de 2022. É | Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de junho de 2022. Dea —+s " Gentil Lucás Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWw.pmjm.mg.gov.br