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materia nº 2470/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2470 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaDispõe sobre medidas complementares de segurança em prevenção e resposta a emergências em áreas e edificações no âmbito do Município, e dá outras providências.
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(ng
29 JUN 2022 ay JOÃO MONLEVADE
SEM preFeITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2470/2022
DE 20 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre medidas complementares de
segurança em prevenção e resposta a
emergências em áreas e edificações no âmbito do
Município, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Municipio de João Monlevade-MG, de
equipes de Brigada Civil de Emergência, composta por Bombeiro Civil, nos
estabelecimentos que esta Lei menciona.
Art. 2º Entende-se por Brigada Civil de Emergência profissionais treinados e capacitados
anualmente, para atuar na prevenção e em situações de risco, relativas a principio de
incêndio, em edificações industriais, comerciais e de serviço.
$ 1º São objetivos da Brigada Civil de Emergência, de que trata esta Lei, a redução aos
danos ao meio ambiente, bem como, o abandono de áreas, Os primeiros socorros, a
prevenção e o combate ao princípio de incêndio dentro de uma área pré-estabelecida até
a chegada do socorro especializado.
8 2º Para implantar a Brigada Civil de Emergência, os estabelecimentos deverão observar
Os critérios de composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem definidos pelo
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
$ 3º Para efeitos desta Lei recomenda-se que, a equipe de Brigada Civil de Emergência
conte com pelo menos 1 (um) Bombeiro Civil, aquele de que trata a Lei Federal nº 11.901,
de 12 de janeiro de 2009, podendo o referido profissional compor quadro próprio do
estabelecimento ou ser contratado junto à empresa especializada na prestação de serviços
de prevenção e combate a incêndios.
Art. 3º Cada Brigada Civil de Emergência deverá ser estruturada do seguinte modo:
| - recurso de pessoal: a equipe contratada deverá atender aos termos da Lei Federal nº
11.901, de 12 de janeiro de 2009 e a NBR-14.608, da Associação Brasileira de Normas
Técnicas, de outubro de 2000, e, em locais onde haja frequência de pessoas do sexo
feminino, pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino;
Il - recursos materiais obrigatórios:
a) materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso
inerente aos riscos de cada planta;
b) kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o
Desfibrilador Externo Automático (DEA) nos casos em que a lei exija, acima de 1,000 (mil)
pessoas com Ambulância de Primeiros Socorros.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmijm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 4º O Bombeiro Civil, de que trata esta Lei, deverá ser devidamente qualificado e
treinado para atuar de forma preventiva nas ações que visem conferir, apoiar e realizar a
manutenção preventiva e/ou corretiva das instalações dos estabelecimentos em que atuam,
bem como, atender casos de risco, ainda que iminentes, fornecendo orientações em
situações de urgência e emergência.
Art. 5º O Bombeiro Civil deverá portar telefone, equipamento de rádio ou outro instrumento
de comunicação similar, que lhe permita estabelecer, sempre que necessário, o rápido
contato ou chamada com o Corpo de Bombeiros Militar, com a Polícia Civil e/ou com
serviços de urgência ou emergência médica.
Art. 6º Fica autorizada a celebração de parcerias pelo Município de João Monlevade para
a realização de medidas complementares de segurança em prevenção e resposta a
emergências em áreas e edificações no âmbito do município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições da Lei 2.161, de 15 de dezembro de 2015, e as demais
disposições em contrário.
João Monlevade, em 20 de junho de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de junho de 2022.
ntil Lu as Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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