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materia nº 2473/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2473 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAutoriza o município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operação de Crédito com outorga garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrunistração 2021.2024
MARA MUNICIPAL DE ) LEI Nº 2473/2022
JOÃO MONLEVADE pedopedunopeso DB JUL 2072
Recebido em: 01,40%, Poe
: Es
: - min. Autoriza o municipio de João Monlevade a
; contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, Operações de Crédito
com outorga de garantia e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura
urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal
e o pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Municipio está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursosno pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a
Enio
participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.meg.gov.br
1) JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
dei Administração 2021-2024
06 JUL 2007 É
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termosdo
inc. |, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
02012 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 URBANISMO
451 INFRAESTRUTURA URBANA
1501 MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA URBANA EM FOCO
1545115011011 INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
44.90.51.00 - FICHA 345 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.500.000,00
Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serãoutilizados
recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
em contrário.
João Monlevade, em 29 de junho de 2022,
Laércio José Ribeiro E nd
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de junho de
2022.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: Www.pmjm.me,gov.br

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