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materia nº 2474/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2474 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAutoriza o município de João Monlevade a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operação de Crédito com outorga garantia e dá outras providências.
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|| JOÃO MONLEVADE
0 6 JUL 2022 PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2474/2022
MARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE | DE 29 DE JUNHO DE 2022
Recebido am: O! 407,9)
Autoriza o município de João Monlevade a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, Operações de Crédito
com outorga de garantia e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), destinadas ao financiamento de investimento em saneamento,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal
e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituidas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursosno pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Municipio e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
7), JOÃO MONLEVADE
) 6 JUL 2022 q PREFEITURA MUNICIPAL
Rc] Administração 2021-2024
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termosdo
inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas, acrescentando ao orçamento a seguinte classificação orçamentária:
03001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
003 DIVISÃO DE OPERAÇÃO
17 SANEAMENTO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1702 SANEAMENTO AMBIENTAL DE QUALIDADE
1751217021026 CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS
44.90.51.00 - FICHA 53 - FONTE 1.90 - VALOR R$ 1.000.000,00
Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito descrito no caput serãoutilizados
recursos provenientes de operação de crédito até o limite autorizado por lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
em contrário.
João Monlevade, em 29 de junho de 2022.
Laércio José Ribeiro É
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de junho de
2022.
o
Gentil Lugas Moreira Bicalho
Assesgor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.920-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br

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