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materia nº 2476/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2476 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.739, de 06 de março de 2008 e dá providências.
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1 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
de) Administração 2021.2024
13 JUL 202
LEI Nº 2476/2022
DE 05 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 1,739, de 06 de março
de 2008 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou.
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal n.º 1,739, de 06 de março de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º Somente será concedido alvará para construção de Postos de Combustíveis e
Serviços, os projetos que satisfaçam, além das exigências da legislação sobre construções,
as seguintes condições:
férreas com autovias:
d) distância minima de 100 (cem) metros de cursos d'água perenes e naturais, como
córregos, minas e nascentes;
e) previsão adequada de monitoramento para os riscos ambientais e as especificações de
medidas previstas para tais riscos;
f) possuir depósitos subterrâneos para o armazenamento de combustiveis com capacidade
mínima por tanque de 10.000 (dez mil) litros e máxima de 30.000 (trinta mil) litros,
compartimentados;
9) utilizar tanques para armazenamento de combustiveis de acordo com as normas da
ABNT e que devem estar situados abaixo do nível de qualquer tubulação a que estejam
ligados;
h) os tanques devem ser circundados por uma camada mínima de 20 (vinte) centimetros
de material inerte e não corrosivo, como areia limpa ou cascalho não abrasivo e devem
ser instalados em leito do mesmo material de, no minimo, 30 (trinta) centimetros:
i) os tanques para armazenamento de combustíveis devem ser devidamente aterrados
(ligado eletricamente à terra);
j) os tanques para armazenamento de combustíveis devem ser recobertos com uma
camada de terra de, no minimo, 1 (um) metro, a partir da superfície do terreno, podendo
tal cobertura ser reduzida para “2 (meio) metro quando sobre esta camada for colocada
uma laje de concreto armado de, no minimo, 18 (dezoito) centimetros de espessura e
que se estenda por, no minimo, 50 (cinquenta) centimetros dos limites do tanque, em
todas as direções;
k)os tanques para armazenamento de combustíveis, bem como as bombas
abastecedoras, deverão ter afastamento minimo de 5 (cinco) metros do alinhamento de
Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmijm.mg.gov.br
e
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
13 JUL na
= A”
Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Lei Municipal n.
Art. 3º
º 2.394, de 24 de maio de 2021.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 05 de julho de 2022,
3
ES sá
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de julho de 2022.
lho
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-M6G, CEP: 35,930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWw.pmjm.mg.gov.br
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