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materia nº 2477/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2477 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaDispões sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências
native_id9492

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7 JOÃO MONLEVADE
— PREFEITURA MUNICIPAL
E, Administração 2021-2024
LEI Nº 2477/2022 vm
DE 15 DE JULHO DE 2022 03 AGO 2
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.
Art, 1º Esta Lei estabelece em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição
Federal, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, com observância das
determinações da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para elaboração da lei
orçamentária do Município, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
|-as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - orientações básicas para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual;
Ill - disposições relativas à divida pública municipal;
IV - disposições sobre a política de pessoal, os gastos com pessoal e encargos sociais;
V-as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI - equilíbrio entre receitas e despesas;
VII - critérios e formas de limitação de empenho;
VII! - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
IX — estabelecimento de normas para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
X — normatização do auxílio do Municipio para o custeio de despesas atribuídas a outros
entes da federação;
XI - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
XII - critérios para início de novos projetos;
XIII - critérios para participação popular no processo de elaboração e aprovação da Lei
Orçamentária Anual;
XIV — regras para promoção de alterações orçamentárias; e
XV - as disposições gerais.
CAPÍTULO | no
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Art. 2º Em consonância com o art.165, $ 2º, da Constituição Federal, as metas e as
prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2023, são as
apontadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, das quais terão
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária anual de 2023 e na sua execução,
as obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram o
Orçamento Fiscal. Observada a lei do Plano Plurianual.
$ 1º O orçamento será elaborado em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput.
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Administração 2021-2024
8 2º Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101, de 04
de maio de 2000, integram a presente Lei os seguintes Anexos:
| - Anexo de Metas Fiscais;
Il - Anexo de Riscos Fiscais.
$ 3º O Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, não se constitui como limite à
programação das despesas.
] CAPÍTULO II .
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei e na lei orçamentária de 2023, entende-se por:
| - órgão orçamentário, que representa os Poderes e suas autarquias, o maior nivel da
classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias:
Il - unidade orçamentária, nível médio da classificação institucional, que tem por finalidade
agrupar subunidades orçamentárias;
Ill - subunidade orçamentária, o menor nível médio da classificação institucional:
IV — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
V — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI — projeto, um instrumento de programação para alcançaro objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VIII — produto, o bem ou serviço que resulta da ação orçamentária;
IX - concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários;
X — convenente: o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos
governos federal, estaduais ou municipais e as entidades privadas, com os quais a
Administração pactue a transferência de recursos financeiros.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores
e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação,
8 2º Cada atividade, projeto e operação especial, deve identificar a função e a subfunção
às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
8 3º As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser identificadas com um único
código, independente da unidade executora.
8 4º Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um só programa.
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8 5º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por órgãos,
unidades e subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual.
$ 6º A Modalidade de Aplicação (MA), conforme determinações e conceitos da Portaria
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
| - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário;
II - indiretamente, mediante transferência, para outras esferas de governo, seus órgãos,
fundos ou entidades ou, ainda, por entidades privadas; ou
HI - indiretamente, mediante delegação, para outros entes da Federação ou consórcios
públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do
Município.
8 7º A especificação da modalidade de que trata o $ 6º observará, no mínimo, o seguinte
detalhamento:
| - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (Modalidade de Aplicação 30);
Il - Transferências a Municípios (Modalidade de Aplicação 40);
Ill - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (Modalidade de Aplicação
50);
IV - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (Modalidade de Aplicação
60);
V - Transferências a Consórcios Públicos (Modalidade de Aplicação 71);
VI - Aplicações Diretas (Modalidade de Aplicação 90); e
VII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Participe (Modalidade de Aplicação 93).
VIll- Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente não
Participe (Modalidade de Aplicação 94).
Art. 4º O orçamento discriminará a despesa por subunidade orçamentária, em nível de
elementos, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64, detalhada por categoria de programação
com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de
despesa a seguir discriminadas:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - juros e encargos da divida;
HI - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V- inversões financeiras; e
VI - amortização da divida.
Parágrafo único. Discriminará, ainda, a fonte de recursos que está intrinsecamente ligada
à classificação orçamentária a que pertencer.
Art. 5º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Municipio, suas
autarquias e fundos especiais, devendo a correspondente execução orçamentária e
financeira ser consolidada no órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo.
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Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, será constituído de;
| - texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64;
HI - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta
Lei;
V - demonstrativo e documentos previstos no art, 5º da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
| - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei
Complementar 101/2000:
Hl - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do
Ensino e no Ensino Fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da
Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação,
nos termos da lei 14,113, de 25 de dezembro de 2020:
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins de atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, e Lei
Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012;
V - Demonstrativo de despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art.
169 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000.
VI — A mensagem que deverá conter:
a) resumo dos valores destinados para execução de cada programa:
b) metodologia de cálculo utilizada para fixação da receita e despesa;
c) demonstrativo sintético das principais receitas:
d) resultado primário proposto; e
e) sintese das despesas obrigatórias, originadas de disposições constitucionais e legais,
com no mínimo demonstração dos percentuais propostos.
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei
Orçamentária, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2022, projetadas a
partir de índices e da metodologia constantes dos Anexos da presente lei.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base
de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no
mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo Municipal, no mínimo 30
(trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias,
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da
corrente liquida e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece o art. 12,83º
da Lei Complementar 101/2000.
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Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará, ao órgão do Poder Executivo, responsável pela
elaboração do orçamento do Município, até 31 de agosto de 2022, sua proposta
orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio
orçamentário entre receitas e despesas.
CAPÍTULO Ill .
DA DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100
da Constituição Federal, bem como da dívida fundada por contrato.
$& 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração
pública municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à
apreciação da Procuradoria Geral do Município.
8 2º Os recursos alocados para fins previstos no caput só poderão ser cancelados para
abertura de créditos adicionais com outra finalidade, se ficar comprovado que os mesmos
não serão necessários para pagamento dos precatórios assumidos.
Art.12. A administração da divida pública do Município tem por objetivo principal minimizar
custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro
Municipal.
Parágrafo único. Serão garantidos, na lei orçamentária anual, recursos para pagamento
de juros e amortização da dívida.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercicio financeiro de 2023, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo
projeto de lei à Câmara Municipal,
Art. 14. Na lei orçamentária anual poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do
Senado Federal e suas alterações.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art.
38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução
43/2001 do Senado Federal,
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL.
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constitucional
Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, fica autorizada a concessão de
vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações
de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
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título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar
101/2000, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes do anexo
discriminativo específico da lei orçamentária de 2023.
8 1º Além de observar as normas do caput, no exercicio financeiro de 2023, as despesas
com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos
artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar 101/2000.
8 2º Se a despesa total com pessoal ativo e inativo ultrapassar os limites estabelecidos no
art. 19 da Lei Complementar 101/2000, aplicar-se-ão as medidas de que tratam os 893º e
4º do art. 169 da Constituição Federal,
8 3º Os Poderes, Executivo, Legislativo, suas Autarquias e Fundações, tem como limite
para projeção de suas despesas com pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha
de pagamento vigente em julho de 2022.
8 4º Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que processadas em
folha de pagamento, as verbas de caráter indenizatório definidas em lei.
$ 5º Fica assegurada a revisão anual dos servidores, conforme preceitua o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal.
Art. 17. No exercício de 2023, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e
no artigo 19, desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação
orçamentária em quantum suficiente para o atendimento da despesa e, ainda, se existirem
cargos e empregos públicos a serem preenchidos.
Parágrafo único. Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo, suas Autarquias e
Fundações, autorizados a realizar concurso público, podendo para tanto contratar empresa
ou fundação especializadas.
Art. 18. Se durante o exercicio de 2023 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata
o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço
extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a
sociedade.
Parágrafo único. As situações previstas no caput, que exijam a realização de serviços
extraordinários deverão ser justificadas pelo órgão e submetidas, no âmbito do Poder
Executivo ao Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo ao Presidente da Câmara,
no âmbito das autarquias, deverão ser submetidas ao seu representante.
CAPÍTULO V . .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA.
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício
de 2023, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas
próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
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AÇO 90972 E PREFEITURA MUNICIPAL
Q 3 Ê s "q Administração 2021-2024
| - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário- administrativos, visando à racionalização, simplificação e celeridade;
Il - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
Hl - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo 19 levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — procedimento do recadastramento imobiliário:
HI - instituição de novos tributos ou modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos;
IV - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas aliquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade desse imposto;
V - revisão da legislação sobre uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
VI - revisão da legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:
VII - revisão da legislação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis
e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI;
VIII - revisão da legislação sobre as taxas pela prestação de serviços e pelo exercício do
Poder de Polícia; e
IX - revisão da legislação que trata das isenções dos tributos municipais;
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
só será aprovado, se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
financeira as mesmas exigências referidas no caput.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados
os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam
objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS.
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário para garantir uma trajetória
de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de
Metas Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 24, Os projetos de leis que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa
do Município no exercicio de 2023 deverão estar acompanhados de demonstrativos que
discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
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para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2023 a 2025, com respectiva
memória de cálculo.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa
sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| - para elevação das receitas;
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 19 e 20 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) promoção de cobranças administrativas para os contribuintes em geral, inscritos na
divida ativa;
d) recuperação de créditos inscritos em dívida ativa através de programas de recuperação
fiscal - REFIS, devidamente autorizados em lei.
Il - para redução das despesas:
a) normatização de rotinas e procedimentos de compras;
b) implantação de rigorosa rotina de pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
c) implantação rigorosa de controle dos bens de consumo e dos serviços contratados; e
d) racionalização dos diversos serviços da administração.
Art. 26. Na programação da despesa não poderão:
| — serem fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a se evitar a quebra do equilibrio orçamentário entre receita e a despesa;
Il - ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão.
Art. 27. Na Lei Orçamentária Anual deverá conter Reserva de Contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente a no máximo de 1% (um por
cento) da receita corrente líquida, prevista na proposta orçamentária de 2023 destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
Art. 28. A Reserva de Contingência, caso não seja utilizada até o final do mês de setembro
do exercicio fiscal, poderá constituir recurso para a abertura de créditos adicionais.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO.
Art. 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e
no inciso Il do 8 1º do art, 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo promoverá
limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
especificos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de
forma proporcional ao total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2023,
em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
$ 1º Excluem-se do caput as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de
execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, e aquelas
suportadas com recursos originados de doações e de convênios, e ainda aquelas relativas:
|- Programa de alimentação escolar;
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03 100
o,
de
| - Despesas com saúde, relativas à:
a) manutenção dos serviços de atenção básica;
b) manutenção dos serviços de média e alta complexidade, prestados pelo Município;
c) manutenção da assistência farmacêutica (farmácia básica);
d) manutenção da vigilância em saúde.
HI - Pessoal e encargos sociais;
IV - Transporte escolar; e
V— Sentenças Judiciais.
VI — à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado
para tal finalidade.
$ 2º A limitação da despesa deverá obedecer aos limites da nova estimativa de receita que
será realizada pelo Executivo Municipal, através de seu segmento administrativo
responsável e, encaminhada às suas diversas unidades administrativas, e também ao
Poder Legislativo para seu conhecimento.
8 3º Deverá, ainda, a nova estimativa de receita ser objeto de ampla divulgação, inclusive
na internet, para conhecimento de todos.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS.
Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de
custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Art. 31. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
$1º A Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas.
8 2º Merecerá destaque o aprimoramento de gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e
controle interno,
8 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento
da produtividade na prestação de serviços públicos.
$ 4º O controle de custos será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa
pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos
recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e
patrimonial.
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
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Art. 32. A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponiveis para acorrer à despesa e será precedido de justificativa,
nos termos da Lei nº 4.320/64.
$ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposição de motivos
circunstanciados, que os justifiquem e que indiquem, quando tiverem como recursos a
anulação de dotações, as consequências causadas na execução das atividades e dos
projetos que tiverem seus recursos reduzidos.
8 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional.
$ 3º Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares, no valor correspondente a 30% (trinta por cento), do valor total fixado para
as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes
do orçamento.
8 4º Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do $ 3º, poderá ser criada
nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das
ações constantes da lei orçamentária, e seus valores serão computados na apuração do
limite estabelecido.
Art. 33. Além do limite estabelecido no $ 3º, do art. 32, constará também autorização para
abertura de créditos no valor correspondente a 20% (vinte por cento), do valor total fixado
para as despesas, da seguinte forma:
|-10% (dez por cento), com recursos originados do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior; e
Il - 10% (dez por cento), com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no
exercício.
8 1º Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, a
exposição de motivos conterá a memória de cálculo da atualização das estimativas de
receitas para o exercício.
8 2º Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do caput, poderá ser criada
nova modalidade de aplicação, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das
ações constantes da lei orçamentária, e seus valores serão computados na apuração do
limite estabelecido nos incisos | e II.
Art. 34. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício financeiro, no limite de seus saldos, conforme disposto no art. 167 $ 2º
da Constituição Federal, será efetivada, mediante decreto do Poder Executivo, e serão
incorporados no exercicio financeiro, com utilização dos recursos previstos no artigo 43
da Lei nº 4.320/ 1964.
CAPÍTULO X
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS,
PRIVADAS E PESSOAS FÍSICAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 35. Na realização de ações de competência do Municipio, poderá este adotar a
estratégia de transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as
seguintes disposições:
| - Subvenções sociais, conforme disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, serão concedidas
para entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas
áreas de assistência social, saúde e educação, cujos serviços colocados à disposição da
população se revelem mais econômicos para o Município;
Il — Contribuições, as transferências realizadas para atender despesas de manutenção de
entidades privadas sem fins lucrativos que não se enquadram nas áreas de atuação
definidas no inciso |. Para as quais não correspondam a contraprestação direta de bens e
serviços e não sejam reembolsável pelo recebedor. A contribuição poderá ocorrer como
transferência corrente ou de capital; e
Hl — Auxílios, as transferências realizadas para entidades privadas sem fins lucrativos
destinadas às despesas de investimentos e inversões financeiras, independentemente de
contraprestação direta de bens ou serviços.
Parágrafo único. As transferências serão realizadas através de parcerias entre a
administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos
em termos de colaboração, fomento ou em acordos de cooperação, observadas as normas
estabelecidas na Lei 13.019/14, no que couber.
Art. 36. A transferência de recursos prevista no artigo 35, somente poderá ser realizada
para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público na área de educação, e sejam voltadas para
a:
a) educação especial; ou
b) educação básica;
Il - de atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde:
IH - de atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social, que se
destinem a:
a) idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e
social;
b) habilitação, reabilitação e integração da pessoa com deficiência ou doença crônica; ou
c) acolhimento a vitimas de crimes violentos e seus familiares;
IV— destinadas às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde
que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas
em situação de risco social, cabendo ao órgão concedente aprovar as condições para
aplicação dos recursos;
V — destinadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco
pessoal e social, violação de direitos ou diretamente alcançadas por programas e ações de
combate à pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrados
o interesse público;
VI — Com atuação na área de segurança pública;
VII - Com atuação na área de promoção da habitação para pessoas carentes;
VIII — Com atuação na área de fomento econômico, industrial, comercial e de agricultura;
IX — Com atuação na área representativa comunitária; e
X — Com atuação nas áreas culturais e desportivas.
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0 3 AGO nn * Administração 2021-2024
Art. 37. Sem prejuizo das disposições do artigo 36, a transferência de recursos prevista na
Lei 4.320/64, à entidade privada sem fins lucrativos, dependerá da justificação pela unidade
concedente de que a entidade complementa de forma adequada os serviços de
competência do setor público e, ainda, de que no caso de recursos de capital serão os
mesmos aplicados exclusivamente em:
| - aquisição e instalação de equipamentos, e obras de adequação física necessárias à
instalação dos referidos equipamentos;
Il - aquisição de material permanente; e
HI - construção, ampliação ou conclusão de obras;
Art. 38. Para recebimento de recursos deverá a entidade privada comprovar:
| - a regularidade do mandato de sua diretoria, inscrição no CNPJ é apresentação de
declaração de funcionamento regular de pelo menos 1 (um) ano, emitida no exercício de
2022;
Il - manutenção de escrituração contábil regular;
Ill — sua regularidade fiscal, através de apresentação de pelo menos: certidão negativa ou
certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e regularidade do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço — FGTS;
IV - a capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as atividades, com
informações acerca da quantidade e qualificação profissional de seu pessoal; e
V — que no seu quadro de dirigentes não consta agente político dos Poderes Executivo,
Legislativo, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera governamental, seu cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Art. 39. Não se aplicam as exigências da Lei 13.019/14 às transferências de recursos a
entidades de direito privado, nas seguintes hipóteses:
| - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas
pelo Senado Federal naquilo em que as disposições conflitarem com a Lei 13.019/14:
Il- aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os
requisitos previstos na Lei 9.637/98;
Hl - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos nos termos do 81º do art. 199 da Constituição Federal;
IV - aos termos de compromisso cultural, referidos no $ 1º do art. 9º da Lei 13.018/14;
V - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse
público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.790/99:
VI — às transferências referidas no artigo 2º da Lei 10.845/04 (PAED) e nos artigos 5º e
22 da Lei 11.947/09 (PDDE)
VII - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas
em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente
constituídas por:
a) membros de Poder ou do Ministério Público;
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;
c) pessoas jurídicas de direito público interno;
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;
VIII - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
Art. 40. Não se aplica às parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, aplicando-se aos pactos
o instrumento de convênio:
|- entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
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Il - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 13.019/14.
Art. 41. A entidade privada beneficiada com recursos públicos a qualquer título submeter-
se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 42. As transferências de recursos às entidades deverão ser precedidas da aprovação
de plano de aplicação e da celebração de pacto, nos termos estabelecidos na legislação
vigente.
8 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de
aplicação executado com recursos transferidos pelo Município.
8 2º É vedada a celebração de novo pacto com entidades em situação irregular com o
Municipio, em decorrência de transferências feitas anteriormente.
Art. 43. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas fisicas, ressalvadas as que
atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas
físicas, custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de
tratamento fora do domicílio.
Art. 44. As transferências de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da
Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal,
ficam limitadas ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. No caso da transferência para o Legislativo cumprir-se-á ao limite
estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, devendo seu respectivo orçamento ser
adequado, através de lei específica, quando fixado em valores maiores que os limites
constitucionais.
. CAPÍTULO XI
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS
ATRIBUÍDAS A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
Art. 45. A transferência de recursos, consignada na lei orçamentária anual do Município,
para a União, o Estado ou outro municipio, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros
e contribuições, serão realizadas somente em situações que fique comprovado o interesse
local, e serão efetivadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, atendidos os dispositivos constantes dos artigos 25 e 62 da Lei
Complementar 101/2000.
CAPÍTULO XII .
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO.
Art. 46. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a
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programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar 101/2000.
81º A programação financeira do Poder Legislativo corresponderá a 1/12 (um doze avos)
do valor total a ser repassado, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal,
8 2º Do cumprimento do estabelecido no caput o Poder Executivo deverá dar publicidade,
com a utilização dos meios de publicações estabelecidos na Lei Orgânica do Município, e
ainda, pela internet.
8 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput
deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecido nesta Lei.
CAPÍTULO XII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS.
Art. 47. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º desta
Lei, a Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45
da Lei Complementar 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
Il - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
Ill - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — estiverem preservados os recursos alocados para a contrapartida de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele
cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2023,
cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2022.
CAPÍTULO XIV
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR.
Art. 48. O projeto de lei orçamentária do Municipio, relativo ao exercício financeiro de 2023
deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento:
| - o controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações da
administração municipal;
Il - a transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade,
a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art. 49. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| - elaboração e discussão da proposta orçamentária de 2023 mediante regular processo
de consulta; e
H - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, S 4º, da Lei Complementar
101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará O comportamento das metas
previstas na Lei.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
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(NDA adiminstração 2071-2024
Art. 50. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000:
|- as exigências nele contidas integrarão o processo administrativo de licitação, bem como,
os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 83º do art. 182
da Constituição Federal;
Il- no que tange ao seu & 3º, entende-se como despesa irrelevante aquelas cujo
valor não ultrapasse, os limites dos incisos | Il do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril
de 2021, para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos
automotores e para outros serviços e compras, respectivamente;
Ill - no que se refere ao disposto no seu $ 1º, inciso |, na execução das despesas na
antevigência da Lei Orçamentária Anual de 2023, o ordenador de despesa poderá
considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei; e
IV - os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 poderão ser utilizados
para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da
licitação.
Art. 51. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à
gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.
Art. 52. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua
votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta,
Art. 53. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
Art. 54. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas
orçamentárias, sem que seja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, definida no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 e da indicação das fontes de
recursos, ressalvado o inciso Il do art. 49.
Art. 55. A receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público, não poderá ser utilizada para financiamento de despesa corrente, exceto se
destinada por lei ao regime de previdência social geral.
Art. 56. O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela administração de
pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o
ano de 2023 a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral dos
servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Municipio.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as
mesmas disposições de que trata o caput.
Art. 57. Se o Poder Legislativo não enviar para sanção o Projeto da Lei Orçamentária Anual,
até 31 de dezembro de 2022, fica o Poder Executivo autorizado, a executar a programação
dele constante para o atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
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Il - pagamento do serviço da dívida; e
HH — de caráter continuado nas áreas de educação, assistência social, saúde e urbanismo;
e
IV - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor
previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, multiplicado pelo número
de meses decorridos até a data de publicação da respectiva Lei;
Art. 58. Compõem a presente Lei os seguintes Anexos:
| - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências;
Il - Metas Fiscais — Demonstrativo das Metas Anuais;
Ill - Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das metas Fiscais do Exercicio Anterior;
IV- Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Últimos
Exercícios;
V - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
VI - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita:
VIII - Demonstrativo de Expansão das Despesas de Caráter Continuado;
IX- Demonstrativo da Memória de Cálculo da Projeção da Receita para o Período de 2023
a 2025;
X — Demonstrativo do Total das Despesas e Memória de Cálculo para o periodo de 2023 a
2025;
XI - Demonstrativo da Receita Primária e Memória de Cálculo para o Periodo de 2023 a
2025;
XI! - Demonstrativo do Resultado Primário e Memória de Cálculo para o Periodo de 2023 a
2025;
XIII — Montante da Divida Pública;
XIV — Resultado Nominal;
XV - Demonstrativo das Prioridades e Metas para o exercício de 2023; e
XVI — Anexo de Metodologia e Premissas utilizadas.
Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 15 de julho de 2022.
1)
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de julho de
2022.
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Gênti oreira Bicalho
Assessor de Governo
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03 AGO 2022
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
| AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Totaí
Despesas Primárias (1]) (42:784,236,58)
Resultado Primário (lj = (1 — 1) 87.863.502,21
Resultado Nominal -D, 7, 855, 2 , 68.912,887,85
Divida Pú blica Consolidada 397, k o .395, f x 3.699.997, Us
Divida Consolidada Liquid * 5 U EA X À 34
R$ 1,00
Velor (c) = (b-a)
Metas
Previstas em
Metas
Realizadas em
2021
(b)
Previsão do PIB Estadual para 2021 893.000.000,000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021
FONTE. Sistema de Administra: jo de Finanças Py blicas, Unidade Responsável: Sec. Munic. Planej. E Desenv, Economico, Emissão: 24/05/20
03 AGO 202:
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03 400 2072
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
RD
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º inciso Ill
R$ 1,00
PREFEITURA CONSOLIDADO
[Do [XI ms]
Fatrimônio/C apitar 0.00 0,000
Reservas 2.178,30
0,001 0,
Resultado Acumulado 267.591.278,53 99,999 229,050.869,15 109,
E 27] RR RS]
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO [nm |
Patrimônio 0,00
Reservas 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG 0 3 AGO 2022
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AME - Demonstrativo $ (lrf, ant 4º, 82º inciso um)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS [U)
Altenação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Besis Intangí via
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização de Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência de Servidutes
SALDO FINANCEIRO
S
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o
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE -MG (13 AGO 2077
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
E o MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Valor Previsto para 2023
2.600.000,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 400.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (| 2.200.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il
Margem Bruta (Ill) = (1) + (11) 2.200.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (Iv) 1.800.000,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 1.800.000,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Pú blico-Privada)
quida de Expansão de DOCC (MV) = (UE= 1V) 200.000,00
blicas, Unidade Responsável: Sec, Munic. Planej. E Desenv Eco
O
É,
LRF, art, 4º $ 2º, Inciso Ill
%
de
ESPECIFICAÇÃO | ARRECADADA — —T PREVISTA |]
ARRECADADORA
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imposto sobra a Propriadado Presial e Territorial Urbana
Imposto sabre a Progriadade Predial e Territorial Urbana - Prir
imposto sobre a Propriedade Predia e Temtonal Urbana - Mu
Imposto sobre s Propriadade Predial e Temioriai Umara - Dev]
Imposto score a Propriedade Predial e Terntorial Lbara - Mu!
Impostos sobre Transmissão inter Vivos de Bens Imóveis
Impost sobre Transm int. Vivos de Bens Imóveis e de Direil Re]
Impostsobre Transm.int Vivos de Bens Imáveis e do Direit.Fi
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nature]
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre « Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principe
Imposto sobre s Renda - Retido na Fonte - Outros Rendim
imposto sobra a Renda - Retido na Fonto - Outros Rerdiment
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias
Impostos sobre Serviços
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Imposta sabre Serviços de Qualquer Natureza - ISSON - Prre
Imposto cobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Maul
Imposto sabre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divir
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSON - Midi;
Taxas
Taxas pelo Exercicio do Poder de Polícia
Taxas de inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção. Controle « Fiscakzação - Principal
Taxas de inspeção, Controle e Fiscalização - Mulas é Juros d)
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa
Taxas de inspação, Controle e Fiscalização - Juros de Mora d
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária « Principal
Taxa do Fiscalização de Viglânca Sangária « Divida Ativa
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
269.746.440,08
265.017, 14377
36.252. 784,17
35.233.835,95
11.137.286,64
s.rr0.72100
7.134.616,77
27.311,62
1.363.365,15
185.426 46
242656564
2426565 64
000
4.902.762,06
4.902.762,86
4.842.767,28
4.842.767,28
59.995,58
59.095,58
19.193.786,45
19.193.786,45
19.193,706,45
15.987.624,26
2.004,31
172.211,22
32,948,66
1.015.943,22
166.127,65
165.518,98
130.665,73
952,29
274s7.82
641314
608,67
608,67
0,00
305.522.848,93
43,183,426,42
41.989.721,58
13.610.618,40
10,515.538,15
2315792,25
49.422.61
B39.754.58
316.567,71
3.095.080,25
3.095,080,25
2.00
5.388.266,00
5.388.266,00
5.337.800,87
s3a7 800,87
50.465,13
50.465,13
22.900.837,18
2290083718
22.990.837,18
Z2753.935,08
1563,08
17649075
58,747 37
1.139. 704,84
204.379,58
203.453,27
159.286,87
805,34
31.069,74
11.391,22
926,31
92631
000
5,16
12.21
15.337,60
10.695,52
0,00
21455.470,27
7.455.170,27
15,000.00.00
5525754
1.400.600,00
soa 612.73
4.009.100,00
4.009.€00,00
200
6.556.687,48
6.556.687,48
5.500.030,00
€.500.000,00
SE ESTAR
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36,266.112,13
36.266.112.13
36.266.11213
36,000.000,00
TEEIS
19825206
es sm az
1.347.628,44
229.579,58
228.529,06
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E
35.941,61
12.755,76
1.049,52
1.04052
200
%
19,04
20,88
35.64
37,26
mos
31,29
2500
eso
96,72
T1.m2
14,04
119,97
-10,54
80,93
1871
2.36
-98.96
Do
17.150,428,76
+15.659.000.00
83.203,42
442.135,34
4.500.000,00
4.509.000,00
000
7.059.521,85
7.059.521,65
7.000.000,00
7.000,000,00
59.521,85
so.521,85
38 379447,74
28.375, 417,74
J8379417,74
38.000.000 00
t95261
308.164,66
69.250,47
1.415.009,86
241,058,56
219.966,01
187.873,40
29,87
sr 70719
1343555
1.092,55
1.092.558
0,00
12
5544
63.714,700,83
22929.311,66
17.929,311,66
18.330 ,000,00
6103321
110001275
438.255,60
5.000.000,00
5.000.000,00
000
7.562319,38
7.562319,38
7.500.000,00
7.500.000,00
s2319,38
c2a19 38
33.223,069,78
33.223.069,79
33.223.069 79
23. 900.000 60
205455
148.467,32
Tess 12
1.481.515,32
252.383,31
251.244,41
196,703,45
98,51
39A79,43
14.067,02
1.143,90
1.143,80
0,00
RS 1,00
PROJETADA
so
4,83
-5,03
ER
454
“35
azo
10,00
48
“a
“a
000
uz
742
744
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13,44
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1344
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sm
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470
000
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
e: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ES do A ANEXO DE METAS FISCAIS
k? e. DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso Ill R$ 1,00
[= jm [= [= jx| = fp jp]
Taxa de Fiscalização da Vigáância Saruária - Multas & Juros (| 13.000,00 o) 000 oo qo
Faxas pela Prestação de Serviços 1.182.000,00 1.473.851,30 5,00 1.229.127,01 amo
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.169.000,00 1.173.951,30 5,00 1.229.127,01 azo
Taxas pela Prestação do Serviços om Geral - Principal 1.028.000,00 1.034 577.89 E 106320305 am
Taxas pola Prestação do Serviços um Geral - Multas e Juros d 11.000,00 711842 500 Tasã0s am
Texas pela Prestação da Serviços em Geral - Divida Atua 190. 000.00 9625575 so 10077077 a
Taxas pola Prestação ce Serniços em Geral - Multas é Juros 30.000,00 35.008.24 500 37690.15 azo
Contribuições 7.900.000,00 2.450.000,00 5,00 8.900.000,00 ER
Contribuição para o Custeio do Serviço de Numinação Púl 7.000,000,00 9,450,000,00 500 8.800.000,00 ams
Contribuição para o Custeio do Serviço de Muminação Púl| 7.000,000,00 so 9.800,000,00 46
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Púl| 7.900.000,00 2.099.000,00 8.450.000,00 500 2.900,000,00 ER
Contnibunção para O Custe do Serviço de Suminação Pica -| 7.000.090,00 50 800.000,00 “78
Receita Patrimonial 1.800.000,00 2.665.125,79 so 2.750.386,70 axo
Exploração do Patrimônio Imobiliario do Estado 300.000,00 5,00 TATI As ago
Exploração do Patrimônio Imobiliario do Estado 300.000,00 500 TASTT as amo
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito 300.090,09 5,00 TAsITAS aro
ConcPermuss Autor.ou Cessão do Direto de Uso de Bens ir songco vo 7132520 so 7467748 am
valores Mobiliários 1.590.000,00 2.593.800,59 5,00 271870922 so
Juros e Correções Monetárias 1.485.000,00 800 2.713.365,95 axo
Remuneração de Depósitos Bancários 2.197.235,82 1.495.900,00 5,00 2713,365,95 aso
Remuneração da Depósitos Bancários - Prcipal 219723662 1.485.000,00 500 271236598 az0
Dividendos tas7,s3 5.000,00 500 233,27 amo
Dividendos 1.897,53 5.000,00 500 234327 ao
Dwidendos - Principal tBsrsa s00000 500 234837 a70
Receita de Serviços zasz234083 29,137,000,00 254654545] 4,46 5,00 3026263514 axo
Serviços Administrativos o Comerciais Gerais mazarras armassssr| 827 28.875.744,41 so Ta 91E804, 40 amo
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais MINAS 2r-z14. 99457 27 28.875.744,41 500 29.918.804,40 aro
Sorviços Administrativos e Comercisis Gerais mamas erzrassasr] 5,27 28.875.744,41 so0 29.918.604,40 ago
Seniços Admenistrativos e Comerciais Gerars - Principal 23558716,36 45128949] 2,34 27784. 32245 500 2E090.185,62 so
Serviços Axministrativos e Comurciais Gerais - Multas € Juros 291.004,47 ne 8852 aa 343.229,50 500 359.961,38 aro
Serviços Administrativos e Comerciais Geras - Divida Ativa sagryss 9 s6p 73) 192%) 198.669,22 500 PEA CARA) aro
Serviços Administrativos e Comercius Gerais - Multas + Juros] a1T1649 4686013] 11300 45.205,14 so sL515,69 “70
Outros Serviços 294.523,68 320.950,78] 18,88 34749831 500 363.830,74 ao
Outros Serviços 294.623,63 nossos] 18,88 347.498,31 500 161,830,74 aro
Outros Serviços 294.623,68 330.950,78] -18,88 347.495,31 5,00 363,830,74 aro
Dutros Serviços - Principal za 62368 mostra] ass sap 498,31 500 353850 74 «0
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
sad
LRF, ar. 4º $ 2º, Inciso Ill R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO EMEANDE MDS MUM NEN
[= lim Jr[m j=[ = [=p jr[ =|]
= isa |
2
94.875.000,00
Transferências Correntes 227596.530,04 | 14,67 223.905.000,00 2700652671] 2062 82 22
Transferências da União e ce suas Entidades s3001.20209) 403 278 1294 450 42
Transferências Docorrentes de Participação na Receita da 53.157.295,16 | 3337 ame
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FPI 53,155.470,35 3364 axo
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cofl 49119686,82 | 34,52 am
Cota Parte do Fundo do Participação dos Municipes - Cota M 42m968682 | sem ER
Cota-Parto do Fundo de Participação do Municípios — 1% 1 2.182.975,84 sz aro
Cota-Parta do Fundo se Participação do Municipios — 1% Cos 2152 G75,84 sz 40
Cota-Parto do Fundo de Participação dos Municípios - 1% 148280769 | 1443 aro
Cota-Parte do Fundo de Participação des Murscipios - 1% Col 188280769 1443 a7m
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rui 182581] sta ao
Ccts-Parto do imposto Sobra 8 Proprisdace Temitonal Rural - 182581 -a7,82 sm
Transferências das Compensações Financeiras pota Expl 2432. 71397 sãos 455
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração «| 1.543.204,67 | asa ao
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de R 1Sazmer | 4821 amo
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 949.509,30) 6175 482
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de) 000 0,00 0,00
00 200 9,00
s48,509,30 000 ss.
Be9. 509,30 900 ss.
3382248461] 13,58 321
Transt.de Rec.do Sistema Único de Saúde — SUS - Repast 3182218461] 1388 321
Transt.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Servi 726588971] 2888 9,00
Transtde Rec. do Bloco de Maniá des Ações e Serv Pltcos tb 7.265.909,71 aee 200
Transi de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 24.950.020,84 30,04 4,00
Transf.de Rec do Bloco de Marta tas Ações e Serv Picos dl 24 050.020,84 3004 400
Transí.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Servi 1.074.595,10 sas aro
Transt.de Rec do Bloco de Manut das Ações = Serv Pllicos di 1.074.695,10 sas s70
Transt.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Servi 471.460,86 2,00 aro
Transtde Rec do Bloco de Mame das Ações e Serv Picos ds 471.469,96 0.00 470
Transt.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Servl 9,00 0,00 9,00
Transtde Recido Blcco de Manu cas Ações 6 Serv Púticos ch 900 200 000
Transt.de Rec.do Bloco ca Manutenção das Ações e Servl 60.000,00 | 94,53 40
Transf de Rec.do Bloco de Manut das Ações q Serv Pliicos di 6000000] asa 470
Transf.de Recursos do Fundo Nacional do Desenvalvimor| 2.436.644,27 281 ao
Transído Salário-Educação 1.835,484,42 ER aso
uu om €0
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso R$ 100
E [— ARRECADADA OT PREVISTA [O RO [>>> HE
Transf do Saiáro-Ecucação - Principal 1700588 99 1,5835484 42 7.93 240000000 14,41 206170065 -1,82 7.154 pas 6a so 2266.6309 44 “0
Transf.set.ao Prog.Nacionai de Alimentação Escolar - PNÍ| 647.605,20 TA 800.000,00 TOzMar,s1 5,00 735.081,76 ao
Transt ret 30 Prog Nacional de Alimentação Escolar — PNAE - Es es 20 Z ; = 4 1 70284791 sw 735.881,76 am
Transt.sefão Prog.Nacional de Apoio ao Transporte do Es 10.646,55 so 6490,4€ ao
Transtref-20 Prog Nacional de Apeio 35 Transporte do Escotel 1084555 s00 6400.46 aro
Outras Transferências Dwetas do Fundo Nacional do D 11.133,29 2 0,00 0,00
CQuras Transferências Diretas Go Fundo Nacional do Desenvo| 113329 no 20 Do
Transt.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.098.233,78 8,00 417.502,62 40
Transt.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.098.233,78 800 417.503,62 amo
Transterências de Recursos do Fundo Nacional ce rsss 1098233 78 so amT.s0s 62 ao
Outras Transtorôncias de Recursos da União e de suas Er 12,811.667,40 197 2.231.455,40 1.
Transferências Financeiras do ICMS — Desoneração - L.€.| 200 0,00 000 0,00
o ao o o
2,00 “00 500.000,00 000
emo Do 50000000 000
2,00 0,0 800.000,00 0,0
00 200 800.000 00 0
Outras Transtorências de Recursos da Unido e de suas Er 12871,667,40 so 83145540 aro
Curas Transferências de Recursos da União e ds suas Entei: 1281165740 5.00 E31,45540 470
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sua 71,347.621,96 109,097.15174 121.873,009,34 “as 134,713,199,79 10,54
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 6563339438 101,519.21293 114.450.172,63 1263 127.270,330,75 11,20
Cota-Parte do ICMS 49.986. 145,02 85.000.00000 87,000,000,00 14,12 108.000.000,00 1237
Cota-Parte do ICMS Púncipal 85 000 00990 7000 000,00 1412 109.000 000 00 1237
Cota-Parte do IPVA 15,012.320,03 15.731.55072 18.420,238,76 s00 17296 tos ss ao
Cots-Parte do IPVA - Frincpal 1575358077 16.520. 238 76 5” 17.206 600 68 am
Cota-Parte do IPI - Municipios 654,534,27 s42, 61149 ss sbarazas so 026.326,38 “0
Cota-Parte do IPI Muncipos Prinopal 554534 27 Bazórtas sa E84 742 «8 500 026.325,38 aro
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção mo Dominio Ec 60.735,06 41.039,42 46,20 as. 19138 s,00 7.315,38 amo
CotaPario da Contrução de Intervenção no Dominio Econô 60.295 05 “303942 “46,20 45.12139 so 4731539 so
Transforências do Recursos do Sistema Unico de Saúde -| 5.462.262,54 7.000.000,40 38,61 7.000,000,00 no 7.000.000,00 000
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúte -| 5.462.262,54 7.000.000,00 3861 7.000.000,00 0,00 7.000.000,00 000
Transferências de Recursos do Sistema Úrco de Sade — sus] Toc 000.00 38,67 7.000.000,00 000 7.900.000,00 700
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 397,939,71 as 422.836,71 62 442.860,04 ss
Transferências de Estados destinadas à Assistência Sock; 29768716 «25,58 M2s72,38 800 327.263,28 ao
Transferêntas de Estados destinadas à Assistâncis Social - E| 297 687,08 2558 masrm3s 500 327.203.28 ao
Transferências do Recursos Desfinados a Programas de E) SE 291,54 15,55 5.206,13 11,58 E9,467,82 483
Uol 0W EO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
-* Beto
UMa
art. 4º 2º, Inciso ll
ESPECIFICAÇÃO Amma [mM +er—— E
Dm fm [E[ mo =
0.646,54
Transferências de Recursos Destmados & Programas ca Edu 0.00 s000000 0,00 semsa] 16,54 1358 89457 82
Outras Transferências dos Estados e DF 37.384 19 | 33202 0.00 0,00 500 45 178,M as
Outras Transtarências dos Estados e DE - Principal B645 54 3735439] a3202 2,00 quo 500 “178.94 az
Transferências de instituições Privadas 2874,366,28 1.287.689,68 | 55,20 0.88 13,04 28,86 486.642,47 26,44
Transferências de Instituições Privadas 2874.355,28 1.267.659,68 -55,20 +a,04 35,96 455.642,42 26,44
Outras TranstorÁ*ncias do InstitulASágos Privadas Za74.355,28 1.287.659,68 -55,20 13,04 35,96 ag6.042,42 ms
Quiras TransferÃtncas de InsttuÃSApes Prvadas dE” Princiç 287435628 1:287.55068) -55,20 1308 3506 “3554242 z544
Transferências de Outras Instituições Públicas JTAIBANT,S6 35889.129,89 | 30,80 1842 au 2.000.000,00 812
Transferências de Recursos do FUNDES 27 191.841,12 36.885.12989 ]| 31,58 1842 aa 52.000.000,00 8,12
Transferências de Recursos do FUNDES 2.191.041,12 35.889,129,09 1,88 882 52.000.000,00 512
Transtorências de Recursos do FUNDES - Prncpai 2719190112 35806 129,89 | dig sas 52. 00.000,00 512
Demais Transterências Correntes 000 052 B1OsZA 01
Transferências de Pessoas Fisicas [8] 251,063,41 2,6
Transferências de Pessoas Fisicas - Programas de Saúd 0,00 3106241 axo
Transferências de Pessoms Fiscas - Programas de Sado - Pr 3106241 470
Outras Transferências de Pessoas Fisicas 200.000,00 8,00
Duas Transtesêrcias do Pessoas Fisicas - Principal 200.000,00 2.00
Outras Receitas Correntes 3.059.823,14 18,90
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 20,53 1.631.512,40 4012
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 20,53 163161240 | 40,12
Multas Previstas om Legistação Específica 21,34 157889062 | 4172
Medias Previstas em Legislação Específica « Principal 21.3 t578 80052 ar
Muitas por Danos Ambientais 5.00 50.026,34 am
Multas Administrativas por Danos Ambientais 500 50.926,34 a
Muras acmiristrslivas por Darios Ambantas - Principal 500 SO 926.34 «70
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais 800 1.595,54 ao
Multas Decorrartes de Sentenças Judiciais - Principal 500 169554 so
Multas Docorrentes de Sentenças Judiciais - Multas o Juros d 0,0e 200 200
Multas o Juros Previstos em Contratos 0,00 9,00 0200
Multas e Juros Previstos om Contratos - Principal 0.00 oe 00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos vaz 1.101.124,80 04
Restruições DaZ 1.409.124,80 0a
Restituição de Convénios so 7.080,18 az
Restituição de Convênios - Primárias so 7.080,18 40
Resttução de Convónias - Primárias - Principal 800 7.060,18 ato
Restituição de Convênios - Financeiras 0,00 0,00 200
ad neu Ch
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E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
é E ANEXO DE METAS FISCAIS
dl Ç DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
ba 4a
LRF, art. 4º 6 2º, Inciso Ill
medo [=7T= [= = cre EE
pm TE[ E ELE
Restsuação ds Convênios - Fináneairas - Principal 98327.55 Dou oso
Outras Restituições 223.043,48 108.195,61 1.089.822,94
Outras Resttuções - Prncpai 22308948 10819561 1.089 622 94
Demais Receitas Correntes 31477338 meses sr | 312.498,51
Outras Receitas Correntes auras massas | 312.458,57
Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa s Roceita!| tos v77,so 59.223,36 69.051,88
Ônus de Sucumbância WeaTrss 69.223,36 0.051,48
Orus de Sucumbéência « Principal wa 17796 s9.22338 Go.85188
Outras Receitas 205.598,18 205.726,01 242.646,63
Outras Recotas Não Arrecadadas e Não Projetadas pota F| 05.595,39 205.728,01 24246.63
Ouêras Recest Não Armec e Não Projet pela REB - Prtdrias - 182.355,17 193 50263 228.395,73
Outras Recent Não Asrec. e Não Projet pela REB - Prománias - 23.240,22 12.123,38
Receitas de Capital 4.729.296,31 s439734,58
Operações de Crédito 2372.034,23 S.749. 161,8
Operações de Crédito - Mercado Intemo 2.978.034,23 Ea 191,78
Operações de Cródito Contratuais - Mercado Intemo 237903423 800
Operações de Credito Contratuais « Mercado Intemo 2.379.034,23 000
Opsrações ce Crádio Cortratuais - Mercado Interno - Procpi 23003423 000
Outras Operações de Crtdito - Mercado Interno 0,00 e Tas saite
Outras Operações de Credito - Mercado Interno
Outras Operações de Crédito - Mercado interno - Prescepal
Alienação de Bens
Alionação de Bens Móveis e Semoverites
Abenação de Bens Móveis & Semovendas - Precipal
Alienação de Bors imóveis,
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúeis -.
Fransferências de Recursos do Sistema Único de Saúdo
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da
Transt.de Rec do Eloco de Estrutda Rede de Serv Plicos de
Eras toi o
674218178
0,00
ttyt 094 CO
LRÊ, art. 46 2º, Inciso ll
Outras Transtorências de Recursos do Sistema Único de !|
Ouaras Transferências de Recursos do Sistema Único de Sed
Transferências de Recursos do Funtio Nacional do Desen,
Transferências de Recursos Destinados a Programas de E|
Transferências para o Programa Nacional de Ropsi
Transt. para o Prog Nacional de Reest o Aquis Os Equip para E
Transferências do Recursos do Fundo Nacional de Assist)
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Transtesências de Recursos do Fundo Macional de Assisténcl
Transterências de Convênios da União e de suas Entida
Transtorências de Convênios da União dastinadas a Progi
Tianstarências de Convênios ds União destinadas a Programa
Transterências de Convênios da União destinadas a Progi
Transterências de Convênios da União destinddas a Prograrm
Transferências de Convênios «ta União destinadas a Prog
Transtde Convénios da Lindo cesinades a Programas de rá)
Outras Transferências do Recursos da Unido e de suas Er
Outras Transferências De Recursos da União é de suas Ei
Oháras Transferêncas De Recursos da Unido e de suas Ent
Transtorências dos Estados e do Distrito Federal e do sua
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúdo
Transferências de Recursos do Satema Único de Sade - SU!|
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Outres Transtorôncias de Convênios dos Estados e DF e de S|
Outras Transferências de Recursos das Estados
Outras Transferências do Recursos dos Estados
Outras Transterêresas de fiecursos dos Estados - Principal
Demais Transferências ce Capital
Outras Transferências de Capital
Outras Transferências de Capital
Outras Transferências da Capital - Princiças
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
200.092,93
200.002. 60
671716,15
57171515
aro u57,14
470.857,14
149.995,00
ESPECIFICAÇÃO | ARRECADADA T PREVISTA.J(J
45,50 0,00 000
48.80 Doo 000
168.485,38
165.409,18 000 178.913,65 500
“00 0,00 0,00 oo
oo
000
00
000
“0
000
4.000.000,00
R$ 1,00
PROJETADA
ENO
amo
185.228,86
am
0,00
0,00
La
20
tos ON &
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
R$ 1,00
ARRECADADA [PREVISTA] PROJETADA
CORRENTE INTRAORÇAMENTÁRIA E E á
Receitas Correntes
500
5,00
Receita de Serviços
Serviços Administrativos o Comerciais Gerais
Serviços Admieistrativos o Comerciais Gorais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
665
MET 7 E
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pllicas, Unidade Responsável: Sec. Munic. Planej. E Desenv, Economico,
un 0N €0
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
gy
uol UN
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO LO REALIZADA T PREVISTA | PROJETADA 0 |]
= EE
[DESPESAS CORRENTES FIST 1EUZST T3TOSI SA ES 262.306.520,00 FELIISBTOTS ENTIRE LEE TOTO
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 118781. 05187 122.538.208 50 316 134.028 570,00 tt7i2nmas] 1324 162250.701.15 71.677. 594 10
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS CONTRAT 403.047,06 sosora a? tam seroono] soze sos 22524 142 some] 500 55447077 sm
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO sanar 96 sonora az Tas SET OOO DO 10.76 595. 32521 142 625.001, 47 so ESMATO 7 ao
APLICAÇÕES DIRETAS 118.208 90586 122.008310,68 314 133439.670,00 937 15117677142] 4329 181685 60959] 693 171.023 123,28 s7e
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA | 132407895 1.358.269,78 as 1ssscoco] 1230 153E9774s os 161582631 500 1889675, 14 aro
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 12. 132.220 40 1355402083 | 1171 1587540000] 2303 nsremzmar] 456 16.055 ,629,40 185 trareseas | tosa
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 75201 13154 TamSsN,ã | 240 e1s0300000] tos0 ss08512050) q7.49 103247 28597] 863 107.989 098 73 as
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 24. 151.38326 25 18095281 42 2849860000] 1318 2928576428 27 30,700,052 51 «ss a3 005 984 99 780
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSGAL CIVIL 148837027 19749431 | 3172 176867000] 954 zzesm1t) 2a 232043607 500 243h 520,19 azo
SENTENÇAS JUDICIAIS 334547632 2657 19823 | 2080 338000000] 2720 228462077) 169 a134 07231 soo 328137371 «mo
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ooo 9,00 000 s00.00 000 000 ooo eo] 000 om 000
INDENIZAÇÕES E RESTITLIÇÕES TRABALHISTAS 33.245,04 a5r905238 | S1257 assa0000] 8815 435720954) pas 6a 457520682] 500 4 790241,22 emo
APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TF, 2,00 000 000 000 a00 ooo 000 000 200 000 000
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 209 200 200 200 000 om 200 oco) om 000 000
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA stress 107208746 | 343 tEGrooDo] amas 250000000) 5625 280000000] sago 3.000,000.00 714
APLICAÇÕES DIRETAS eis 17996 107208746 | 7343 1ENCOCOD| «mas 250000000) 5625 280000000] s200 3.000.000,00 Tue
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO ss 179.08 107208746 | 7343 1S0BOD000] 4a24 250000000] 625 280000000] 1200 300000200 736
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 57348147 m34z3ss872 | 1278 W567985000) 189 waosrIr44s] 3267 03116316] em 185.560 107,89 aus
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AQ DISTRITO FEDERAL 18.465,39 207341,73] 102608 oco 000 232.906 67 0,00 28455232] so 255,045.28 ato
CONTRIBUIÇÕES 18.445,39 207.381,73 | n0z4,08 000 900 z32. 0067 000 zas 55232 so 256048 28 azo
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS Tonga sa mapa | 21843 000 o00 25051066 000 263.036,40 se 275.209,11 asa
CONTRIBUIÇÕES 70034 56 2301332] 21843 000 000 250.510,60 000 28303640] 500 27538911 sm
TRANSFERÊNCIAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINE| 1581459006 sesz2 ssa] —s13 VESZATOODO| 1376 iEZaTess| 4586 ieBe 777] a09 macssas ao | 259]
CONTRIBUIÇÕES ada 74354 113842867 | 19,90 154500000) 3571 i2rsiem] ara 13273877] 50 1.405.845,40 aro
SUBVENÇÕES SOCIAIS 1285584737 13:384.16197 a0s 1087800000] 17,87 voanooro| saga 1750000000] 254 18.000,000,00 285
TRANSFERÊNCIAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FIN£ 70459.50 2.100.000,00 | 2.880,44 ooo ao 23segs000 o00 Ze7sBr6s0) soo 2.595.269 70 aro
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS To.458 50 2.100.000,00 | 2.889,44 200 000 2.388 930.00 amo ZarsBraso] 500 2.599.289,70 470
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTI 287.956,14 237.284 | 165 27080000 1408 266. 33762 -1,54 278.554 50 500 292.798,28 ato
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 287.956. 14 237. w2es | ares 27080000] 409 assasres) 1,54 arussss0) so 202.708,28 aro
APLICAÇÕES DIRETAS EZ832 96900 9262378100 | 1182 10978745000] 1853 3073710083) 2728 1412468034] 672 153.641,540,33 289
DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 15227500 006" | am 28490000] 7481 15756468] 35,74 16523323) som w2889.19 so
MATERIAL DE CONSUMO ETBA 00,10 1138243760 | 16,44 1305850000] 1472 1879712515] 2842 18.435 061,41 275 2068s1953 | 1427
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, D ama poa so 3328092 | s132 EZ00000] mas sr35078] ses 3921829) 809 41067,55 am
Material, Beam ou Serviço para Lxstribuição Gratuta 2525087 asmastas | ma 237500000 182 260532863] tosa 275059527) 500 2.880 155,25 atm
o 0x EO
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 48 2º, Inciso Ill R$ 1,00
& [REALIZADA OT PREVISTA | PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO
pe jm ll lx[ms [7 au [47 ms [a]
Passagens E [espessa com Locomoção BEEdo ESA RR] TEM] SENSO TSEJT| SE TES] SUS TESZO 5
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE O! Tou Tsaas aresoss | 2280 swocoDo] sys sine] 623 estro] so sema | az
SERVIÇOS DE CONSULTORIA s2 84160 20715820 | s2333 sissco00| 9731 23270080] 4222 mamas 84) somo asssmes | am
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 108803759 158843027 | agos 243558000] 5544 trsesme) 217% 18sr8s4 eo] so tes seoas | ago
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-CBRA ago 002) om emo] 00 000) om 000] amo 000) om
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ss ear ora es sezmessas | mese rasor 1000] sons sescsenes| sosa seno 70657] 728 107.445 569 74 12
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUM sis zosea coesia02 | 1780 227100000] 13548 zomaser] 826 173780034] «1660 tas orsa | 3145
SUBVENÇÕES Socias am om) oo om) oo 000) 000 000) 0% oo | ao
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ERR TO emesaas | qse romeo] 1610 ross02ss78| sa25 misezesss]) am rissomas | 307
DERIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 240831650 zess6rmoz | 1135 areramoo) as avrrsmsa] 789 ERR 33me0280) am
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOAS FÍSICAS 22242247 2080256: | 547 21500000) s142 zm6rmss0| asa ds3s016) Soo mesmos | am
AUXÍLIO.TRANSPORTE ss0 74076 Qua ansas | v368 215700400] 2840 tosmasse2] somo rise] so 118822502 | axo
Sentenças Judioas 82 080,30 ma5asoos | 1505 re110000) 315 secreisT| sam messes] são sus] am
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES omo 28612 | 000 15800] «022 esmas) sa amem] so stass8 | 470
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES sz 08090 soressa3 | sas7 sses000) 243 sessao) 513 sema] sm cuss13) sm
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTR sses09 18 smzsrs| ar24 6st00c00] 1180 1864 14671] 15176 269735720] e209 2mo1290] 12
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 200 000) om mec] no om] om 000) om oo) 000
OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 418.500,18 sos2e875 | az esoscoco] 1176 rest ras71] 15184 268735720] 6209 zm0mse] 12
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE OPERAÇÃO DE ÓRGI a0se 18503 zmascos | 48 348700000] 777 semosiss| asa sezmers] 300 zemMossT| oz
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 359.106,03 281850044 | 450 sesrooo0o] rr s2raosiss| sasa seszzo 13) amo remossra | soz2
DES] DECAPITAL 23981411,03 1980718165 | 17,30 s549228000] a3473 3266012921] 2978 sasamrssea| 034 3072320808 | 561
INVESTIMENTOS z1rsa 32082 veria | «1925 az4sa 38000] 44725 2916012021] 3206 ZeTABAIS6A] 141 asrzszoos | 04
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTI 25662.80 z2ss840 | som sasmco| soss 257490] 2530 er02000] som maes | ao
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO: z5sea20 Z2PISA0| 073 340000] 5055] 2674199] 2539 E RT] 2820005] am
APLICAÇÕES DIRETAS 2176265080 vsssz2sor | 4827 a34sa 85000] rar mms] 20 astros so) tao zsemsosso | 705
MATERIAL DE CONSUMO 22845570 W158312 | 2475 24530000] «288 isdBsi6s] 2135 mesa] 00 zona | am
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA ea7s710 21532 | «7389 ces 20000) «4smuro 2046127] 9779 2148534] sm zamio| amo
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUM. 215815 000] ooo coo] om em] om 000] 00 q00) ag
OBRAS E INSTALAÇÕES 2038300063 OBD30s08 | 4644 3554120000] 22802 renasansro] ssg2 ist asso] q5aS 183407553) | 1280
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE rso mes ss astsrs2s | 25438 s7sese000] 6350 sspossao | n265 sussa] 425 esesasr | ax
qusição de Imóves 200 ze2522050 | 000 10000] 10000 2r2a s28%0 |24,228,60 288054525] 500 ze ses | 470
INDENIZAÇÕES E RESTITUÇÕES 515.639,68 627.765,64 2s Doo 000 ros ser 200 van 427 ma 500 qrs227 85 amo
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 216348141 22memois | 243 300000000] “asas 250000000] ag? 380000000) us7 «nom | 526
APLICAÇÕES DIRETAS 216345141 z2soors | pas 200000000] 3538 as0000090] tas 380000000) us7 «om | 526
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 2.163.481,41 2218.010,18 2a 300000000 3538 359000000 1807 3,800.000 00) as 4.000 000,00 526
tur 09 EO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º'$ 2º, Inciso Ill
ESPECIFICAÇÃO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 120000000
TOTAL DA DESPESA 310.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Sec. Munic. Planej. E Desenv. Economico. Emissão: 24/05/2022, às 10:05:14
PROJETADA
150,00
15000
1.200.000,
1.200 000.00
1.200.000,00
o 60
tor O
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRE, am. 4º 8 2º, Inciso ll est
ESPECIFICAÇÃO | ARRECADADA TT PREVISTA | PROJERADA |]
ARRECADADORA 269.745.440,08 FESP 114,92 183,68 381,731,194,48 Ps 415,957.754,20 435.202,538,64 -ID6S
Receãas Comentes PESO. 143,77 15,32 e 202 377.130.705,05 404,342.240,31 424.552.328,60 500
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 35.252. 784,17 ppt 19,13 48 383.000,00 1203 65.626.592,32 35,64 68.504,378,21 43s 65.196.216,15 4,83
Impostos 35.233.635,65 41.909.721,58 12,17 46.530.500,00 1.53 64.277.96:88 37,26 €7089,368,15 437 63714.700,83 sos
Impostos sobre o Patrimônio 11.137.286,64 13.610.618,460 2221 17.295.500,00 no 2.488.170,27 zos 21.650.428,76 0,91 22.929.311,66 5,01
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 871072100 10,515.638,18 z72 13.295.000,00 243 TTASS.NTO27 21,29 17.150.428,76 “Is 17.929.311,65 as
Imposto sobre a Propriadade Predial e Temitonel Urbana - P 713461677 931579225 30.57 12.000 000.00 2881 15 200.00000 2500 15.650 000 00 .s 18.330,000.00 435
Imposto sotre a Propnedade Predial e Territorial Lirtana - Mi = 3ne 4242361 sos 30 000.00 “39,30 55.557 54 8519 5825542 as 61038321 ao
tmposto sobre & Propnedade Prectal e Territorial Livtara - Dl 1363365,15 em ts. sa At 915.000,00 as 1.890.000 00 s72 1.000 000.00 44 44 110001275 192,00
Unposto sobre s Proprindade Predial e Teemitoçial Lira - M, 185 426.45 31056771 os 350.000,00 1270 s9G 61273 nx 447 135,34 52 825564 ns
Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis 2.425.585,64 3.095.080,25 2rss 4.000.500,00 29,25 4.000.000.00 2,01 4,500,000,00 2,50 8.000.000,00 su
trpost sobre Transm Int Vivos de Bens imóveis e de Direi frog] 2.626.565,64 3095. 08025 2755 4 000.000,00 al 4.000.000 00 00 4500 000 00 1250 5 00000000 “mm
Impostsobre Transm int Vivos de Ber: Imóveis e de Diet R Do 000 000 Soo. 00 000 “00 000 000 0,0 noo 090
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer es! 49276245 8.388.265,00 9,00 5.760.000,00 6.90 ESs6.6u74s 13,03 Tosa sz8s CRIA 7.562.319,38 1
Imposto sobre a Rends - Retido na Fonte 4.902.762,56 6.388.255,00 9,90 5.760.000.00 Es 6.sse 68748 13,83 7.0sa,521,8s ter 7.562319,38 7
Imposto sobre a Renda - Retigo na Fonte - Trabalho 404276778 6.337.800,87 10,22 5.700.000,00 “rs E.500.00090 14,04 7.000.000,00 Tas 7.500.000,00 Tia
imposto sobre a Renda - Astido na Fente - Trabatho - Principa 4842 757 26 $337.80087 1022 5. 70000000 57 6 S00 00000 404 700000000 Teu 7.500 DOO.00 7.4
Imposto sobre a Renda - Retida na Fonte - Outros Rondi 59.995,58 50.465,13 1589 60.000,00 18,89 56.667,48 5,52 59.621,85 500 62.379,38 ao
Imposto sobre & Renda - Fietdo na Fonto - Dutros Rendimentd saoos ss 5045513 1889 6000000 1569 55597 45 ss 9,521 85 so 62319,38 am
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias 19.193,786,45 22.990. 837,18 1878 23.775.00000 341 36.265.11213 sas sa SA 74 se 33.223,069,79 13,44
Impostos sobre Serviços 19193. 786,45 2290 537418 18,78 Z3.778.00000 341 36.265.11213 525. JEITO ANT TA sa 33.223.069,79 13,44
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 19193, 785,45 72950.837,18 1818 23.775,000,00 341 35.268.112.13 57.54 JE ITR ANT 7a sas 33,223,065,79 -13,44
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSON - Prrel 18947 624,26 2215393508 19.84 2300000000 108 35 000 00000 ses, 38.000,000 00 sse 3200000000 -13.16
Imposto cobro Seniços ce Qualquer Natureza - [SSQN - 1.004,31 1.662.985 eses 1000000 Soo ar 1.869,15 B1,31 1.96261 S00 2054, 85. 470
Emposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSON - Divid 221122 W6.490,75 zas 73500000 31645 199 25206 «7303 306 164 65 55.44 148.467 82 5182
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - [SSON - E 2.946,66 sa7ar ar 7831 30.000 00 “893 ss50s2 nas” €s250 47 soa 72.547,12 am
Taxas 1.018.948,22 1.199,704,84 74 1.562.800 00 zm 1.347.528,44 -13,20 1.415.009,66 so 1.481.515,37 ao
Taxas polo Exercício do Poder de Polícia 166.127,65 204.379,58 2303 383.500,00 s76. 225.579,58 40,14 741.055,56 500 252.388,31 ao
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 185.618,98 203,453,77 2202 240.600,00 18,21 228.539,06 4,87 739.966,07 500 251.244,41 ao
Taxas de Inspeção, Controls s Fscalização - Principal 130665, 73 159.286,97 21.80 20000000 2556 ves 1054 187.873,40 500 188, 703.45 arm
Taxas do Inspeção. Controle e Fiscalização - Multas e Juros & vez 29 805.34 -18.01 50000 3.9 PM ss Boss S49,87 so sm ao
Taxas da Inspeção, Controls e Fiscatzação - Divids Ativa 27 457,82 31.959, 74 1643 3000000 51 350161 1871 sImas 500 aastoa3 aro
Taxas de Inspeção. Contmie e Fiscalização - Juros de Mora dl 6.413,14 1137122 Te 10.000,00 -1221 12705715 ns 1343555 so 1406702 am
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 608,67 926,31 s21s 143.000,00 | 15.337,60 1.040,52 98,27 1.092,55 500 1.143,90 aro
Taxa de Fiscalização de Viglência Sartânia - Príncipel 508,67 926,31 5219 100.000 00 | 10.695,52 1040, SE 96 10255 500 114380 ao
Taxa de Fiscaização de Viglância Sanitária - Diva Ativa ec 2.00 oo 3200000 qo a 000 200 000 ou 000
tos 09 EO
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
-. OR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
às ANEXO DE METAS FISCAIS
SRS e. DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, ant. 4º 52. Inciso Ill R$ 1,00
= E ARRECADADA PREVISTA [o PROJETADA OT
ae Jm T[r[m [=] = [=[ = [x7 = Jr]
000 4 000 000 200 0.00 000 oo 20
5,00
Taxa de Fscahzação de Vgóancia Santaria - Mulias = Juros | 000 13.000,00 000
Taxas pela Prestação do Serviços 052820,57 99532526 | 1671 1.152000,00] 1745 1H) 4,36 1.473.951,30 1.228.127,01 ao
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 852820,57 995.325,26 1871 1.169,000,00 nas 1.118.048,85 436 1.923.851,30 so 1.228.127,01 aro
Taxas pela Prostação de Serviços em Geral - Prncoa rw23182 Sm71sesa) 2230 1a28 00000 7.20 85 312,28 415 1.034.577,89 50 1.083.203,05 s70
Taxas pela Prostação de Serviços em Geral - Multas e duros 382773 603514] 639 Hiocoso) ada 67040) sa38 7.119,42 500 745403 am
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divwis Atua 11433210 arecasr | -zasa 10000000] 2253 msi) sas 6.255 75 sm ao Tra7T sm
Taxas pela Prestação de Sernços em Geral « Multas é Juros d ws2esz 3052082] 7313 30.000,00 nm 3428404] t428 3599824 seo 37690,16 az
Contribuições sTss 219,82 ET16.04 1,84 16,09 7.000.000,00 “23 9.000.000,00 2,87 9.450.000,00 500 8,590.000,00 478
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pull 6.785.219,82 6.716.041,84 t809 7.000.000,00 “as 9.000.000,00 2257 9.450.000,00 500 8.300,000,00 478
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pút S.785,219,02 eis ma | 18,09 7.000.000,00 az 9.000.000,00] 28,57 8.450.000,00 500 9.800,000,00 sz.
Contribuição para o Custeio do Serviço de lhuminação Putf s785.219,82 6.716.041,84 18.09 7.000.000,00 42 9.000.000,00 2887 9.450.000,00 5,00 3.900.000,00 ars
Contribuição para o Custaio «io Serviço de ilurranação Púlica 5TE5.210,62 ST16 04184 1509 7.000 000,00 423 200000000] 2857 8.450.000 00 5.00 8.909.000,00 476
Receita Patrimonial 434.692,87 2.269.605,65 | 419,82 1.800.000,00 -20,34 2.638.215,03 41,0 2.665.125,79 500 2.750.386,70 ao
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 83.562,77 su 472,50 «27,63 300.000,00 305,09 67.528,76 «7735, 71.325,20 s00 TASTI As aro
Exploração do Patrimonio Imobiliário do Estado Es sez 77 So 47250 | «27,63 309.000,00] 396,05 ST9MT6| 736 71.325,20 5,00 TasTI As azo
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito 83.462,77 6047250 | «27,63 300.000,00 | 396,09 E7276] 2736 71.325,20 500 TastrAs are
Cone Pormiss Autor cu Cassão do Ouato de Uso do Bens Im 8a.ss2 77 6047250] 2163 SOCODT0O | Ses 0a WS28716] 713 77325,20 sc TASTT as a70
Valores Mobiliários 351.130,40 2.199.133,15 | 526,30 1.500.000,00 | 31,78 247028527] caso 2.593.800,59 500 ars aro
Juros e Correções Monetárias 350.156,75 2.197.235,62 s27,80 1.495.000,00 -31,90 Tam. Is4 7 509 2.591.562,51 500 271335595 amo
Remuneração de Depósitos Bancários 350.156,75 2.197.218,62 s27,50 1.495.000,00 31,96 468.154,77 65.09 2.591.662,51 so 2713365,95 a
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 350,156,75 21s723562 | 827,50 148500000] 3195 245815477] 6509 2.501.562,51 Elo] 2713365,95 aro
Dividendos sas 1.697,53 4,95 5.000.00 163,50 211,80 5737 2.238,08 500 2.343,27 ao
Dividendos 97335 1.897,53 25 5.000,00 163,50 z1n,so 5737 2.238,08 500 2343277 “o
Diviciandos - Principal sas 189753 84,56 5.900,90 183.50 213150) s7ar 223208 so 232327 “70
Receãa de Serviços 22282057,52 24.522.340,83 19,05 29.137.000,00 187 T5as.msas 548 Z8.973.242,72 500 30,282.635,14 aro
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 2202284829 DAI INTE 10,01 28.729.000,00 1a,sa Z7714.994, 67 27 Z8,575,744,41 5,00 29.018,804,40 “0
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais T20226s8,29 2427 117,15 19,0 28.725.000,00 8,58 221.904 67 -527 25, STE 744 AT s00 29.918.504,40 ao
Serviços Administrativos e Comprciais Gerais uzuzz0es, 75 ZAZETINTAS 10,01 28.729.000,00 18se zm om 2 2esrs 74441 8,00 ESSE. 804,40 ao
Serviços Administrativos e Comercises Gerais - Principal 21600.804 97 23558 71836 sos 28.251 000.00 983 26 461.28049 634 27785 322.45 500 Z9 090.185,62 a70
Serviços Administrativos s Comensais Garais - Multas w Juros 241.088 Sa 291.004,47 Dos 326 000,00 2,03 325.85532 oz 3.229,59 500 359.361 38 aro
Senços Admunstrativos e Comercias Gerais - Divita Ava 11219250 ass zrs83| 20152 13000000) 6157 srases73| 19230 soe ceo,22 so ELA CARA) “0
Serviços Administrativos e Comerciais Gersis - Multas 6 Juros! 1880279 4171649] 12187 2200000] s725 4886013] 11300 49.203,14 E 5151560 “70
Outros Serviços 269.479,23 254.623,68 1363 408.000,00 38,48 330.850,78 -1888 347 ADE 5,00 363.830,74 aro
Outros Serviços 255.179,23 294.623,68 13,658 408.000,00 38.48 nosso ra -18,58 FAT ADE 500 163,830,74 40
Outros Serviços 289.179,23 294.623,68 1368 408.000,00 38.48 330.980,78 -18,88 347.498,31 so 363.830,74 az
tuo 0 EO
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIl - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LR; 6 lipo atos
ESPECIFICAÇÃO [o ARRECADADA TT PREVISTA [O PROERD [Dm]
Dutros Sanaços - Prnopal se 178,73 2mez3.68 1368 498 00000 aBss 230.952 78 -1885 347.498,31 363 830,74 470
Transferências Correntos 198.564.455,10 227.696.530,94 223.905.000,00 270,085.276,71 292:226.040,56 na 313.323,254,47
Transferências da União é de suas Entidades 55.903.859,90 83001,20209] 103 94.875.000,00 201 115.537,266,43] 21,78 120,739.129,76 aso 125,233, 163,85 42
Transferências Decorrentas de Participação na Receita d 3ROSE Asas 83.157.296,16] 3337 54.850.000,00 31 745354657] 3589 Tez62.218,80 5,00 81.585.043,18 axe
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FI 3NTTAS14,23 51.155470,35 | 3364 54.800.000,00 3,09 T4s3,38,64] 2501 78.260,065,42 8,00 erses rasas ars
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios « Co 35.487.143,72 49.119.,685,82 34,62 8$1.000,000,00 383 TO.000.000,00 3725 73.500.000,00 s00 77.000.000,00 “Te
Cota-Parte do Fundo de Partopação dos Municipros - Cota 36487 143,72 eareossez| a482 SEDOO.O00.00 ae 7000009000] 3725 73.500. 00000 500 77:900.000,00 a
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municipios - 1% d 1.541.934,93 21627584 | 3132 1.800.000,00] 11,75 24mAsTo) 2128 2.539.369,65 5,00 2.885.708,55 azo
Cota-Parte do Fundo de Participação do Muncipios — 15% Coti 154153453 2is2srs8a) si 1.800.000,00] «3175 2asmsarre| 2rza 2530 355.66 su 2.658.709,55 azo
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - 1% 1.645.435,56 108280763) 443 1.900.006,00 os 214958) 14,31 2.220.705,77 5.00 2.325.078,94 az
Cota-Parte do Fundo de Partcpação dos Municipos - 15 Co 1.645.435,56 188280769] 1443 1.800 006,00 os 21mMos7E] rat 222070577 50 2325 078.04 ER
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Ri 83.904,67 182581) «9782 50.000,00 | 2.638,51 205083) 98,90 2.153,48 500 2.254,69 axo
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Torminrial Rural - 83.004,67 182681] 9782 S000100] 283851 208093] 2590 215348 Ei 225469 470
Transferências das Compensações Financeiras pela Expld 1.628.250,09 ZASZ7I397 | s309 2.500.000,00 02 293348181] 17M 3.920.155,90 es 3.265.703,73 486
Cuta-parte da Compensação Financeira pela Exploração 1.041.222,00 154320467 | 4821 1.500.000,00 -z80 173348181] 15,57 1.820.155,90 5,00 1.05,703,23 so
Cots-pata da Compensação Fmancera pela Exploração de R 1.041.222,00 154320487 | 4821 1.500.000 00 -280 17348181 | 1857 1.820.155,90 500 1.905.703,23 “70
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 587.038,09 M850930 | ess 1.000.000,00 532 1.200.00000| 29,00 1.300.000,00 83 1.360.000,00 482
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção do s87 038,09 ooo 0,00 Lud 0,00 ao 0,00 000 0,00 0,00 0,00
Cota-parte dia Compensação Financeira pela Produção de Pet 587. 98.09 200 200 oo 000 ao 000 000 200 200 0.00
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FER 0,00 848.509,30 0,00 1.000.000,00 ss 1.200,00090 | 20,00 1.300.000,00 833 1.360.000,00 482
Cota-Parte da Fundo Especial do Petróleo « FER - Princpsl 000 Dag 509,30 200 1.000.000 00 sa +z0000090] 2000 1.300.000,00 as 1.380.000,00. «52
Transide Rec,do Sistema Único de Saúde - SUS 39,137,304,72 33.622,184,61 -13,58 31.700.000,00 427 3200420405 1.48 3IB94, 414,79 332 34.963.451,76 a”
Transt.de Rec.do Sistema Único de Saúde - SUS - Repas 39,137.304,72 3382218461] 1388 31.700.000,00 s,27 32.804,204,05 asa 31.094,414,79 332 3a SB3AS176 a”
Transt.dde Rec.do Bioco de Manutenção das Ações e 5.537.481,65 726s.09071] 28,89 7.000.000,00 356 7.000.000,50 0,00) 7.000.000,00 0,00 7.990.000,00 “00
Tránisfide Rec.dó Blcco de Manut das Ações e Serv Pólcos E 5697 48165 7.265.909,71 2880 790000000 356 7.000.000 00 900 7.000.000 00 200 7 ovo, vo. 00 000
Transtãe Rec.do Bloco de Manutenção das. Ações q Ser 10.185,800,49 24.950.020,84 30,04 73.000.000,00 7,82 7400000000 ass 25.000.000,00 “a 26.000,000,00 400
Transtido fsc.do Bloco de Manultias Ações e Serv Phlicos d 19.165.800,49 2495002084] 004 23.000.00090 -782 zeca voo mo ass 25 000.000,00 est 28.000 000,00 «00
Transt.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações » Se 1.009.575,35 1.074.698,10 ess 1.100.000,00 235 1.207.208,81 axs 1.267.565,26 500 1.327,40,03 sm
Fransts Rec.do Bloco cds Marut das Ações e Serv Pálicos q 1.009.575,35 1WTA Bos 10 sas 1.100.000,00 255 120720501 s75 1.267.56526 50 13274083 ao
Transt.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Se 471.468,96 aT1.468,95 0,00 500.000,00 cos 529.601,05 ss 556.081,13 500 s82.216,94 ao
Transt.da Rec.do Bloco de Maus das Ações e Serv Púlcos d aTIssa 96 “7125056 000 500.000,00 sos seg 601.08 se2 ss 081,13 500 582.216,94 sz
Transt.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações « Ser 0,00 0,00 0,00 [od 000 0,00 200 200 0,00 0,00 0,00
Transt.de Rec do Bloco de Manut das Ações e Secy Picos d 9,00 000 000 0,00 eo cm 2,00 000 000 200 qo
Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Ses 12832978,27 60,000,00 «99.83 100.000,00 66,67 67.388,00 32,60 70.787,90 5.00 Ta093,se arm
Transtde Rec do Bloco de Marxá das Ações e Serv PIbCOS d 12882. 978,27 6000000 653 100.000,00 6667 nam 3260 7076780 500 Tanes so amo
tos 0 EO
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
e R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO o a E TT EEE
== [e rs
Transt.de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvime: 2.369.975,03 2.436.644,27 281 2.915.000,00 19.63 2.737.082,51 4,10 2.873.936,64 3.009.011,66
Transt.do Salário-Educação 1.700.589,90 1,835. 434,42 7.83 2.100.000,00 14,41 2061.79,65 2.154.609,63 2.266.639,44
Transt.do Salário-Educação - Principal 1.700.589 99 1635454 42 703 2400. 000.00 1441 zoG1 Tao es -182 2154 85963 5.00 ZE 6 44 aro
Transf.ref.ao Prog.Nacional de Alimentação Escolar — 647.505,20 555.904,00 7,98 800.009,00 34,28 E59.370,96 16,53 TOZ87,91 800 T3SA51 6 aro
Transf.ret.20 Prog. Nacional ce Abmentação Escotar - PNAE - 647.606 20 sas soa 00 7.96 800 000.00 mas sa 37696 18,33 TOZBAT 50 Ta588176 ao
Transt.rot.ao Prog.Nacional de Apolo ao Transporte do E: 10.646,55 125585 -50,63 16.000,00 185,40 5.903,90 40,64 6.159,10 500 6.490,46 aro
Tranat.rot 20 Prog Nacional de Apos so Transporte do Escotal 1084655 525585 -s063 15.000,00 tes 40 50390 sos 6.199,10 500 6490.4% ato
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Des 11.133,29 000 000 0,00 200 voo 0,00 000 000 0,00 200
Dutras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvo; 11.133,28 000 000 200 200 o% 20 00 eo oo 200
Transf.de Roc.do Fundo Nacional de Assistência Social — 1.098.233,78 336.087,02 88,22 610.000,00 sao FRÇERE] 3174 388,761,81 so 417,503,62 ao
Transt.do Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social — 1.098.233,78 338.087,02 -E8,22 610.006,00 80,43 319,77315 774 398,751,81 500 417,503,62 ao
Transterências de Recursos ca Firvio Nacional de Assistênci 1.056.233,78 328.087 02 4822 610000 00 s043 sra 77115 Ira 398 761,81 so 417.501,62 am
Outras Transferências de Recursos da União e de suas 12.611.667,40 T54 276,06 411 2.300,000,00 mam 2147.27830 4,64 2.189.642,22 1,87 2.231.455,40 m
Transferências Financeiras do ICMS — Desoneração —L.C.| 0,00 0,00 0,00 no 2,00 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00
Transterências Fatancoiras do ICMS — Desoreração - LC Nº] a00 Doo no co 000 00 000 700 000 000 0,00
Transferência Especial da Unito 0,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00 2,00 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00
Transterênca Espocal da Limão « Prncpal 000 200 000 So0.000 00 00 50000000 000 00.000,00 0” 500.000,00 000
Transtortncia Obrigatória Decorrente da Lei Complementa 0,00 0,00 0,00 800.000 00 000 800.000,00 “00 800.000,00 0,00 800.000,00 0,00
Transferência Ovrigatóris Decorranto cia Les Complementar nº] q00 000 00 800.000 00 000 800.000,00 0,00 800.000,00 000 800.000,00 000
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Er 12.8711.657,40 TEs, 276,06 1 1.000.000,00 3258 Bar.zr830 -15,27 809.642,22 s00 931,455,40 ato
Ouras Transtarências de Recirsos cia União e de suas ca 12.811657 40 754 275.05 «84 11 1.000,00000 2.58 Bar27830 1527 es ba) 72 500 831.455,40 amo
Transterências dos Estados e do Distrito Federal e de sua! T1.347.621,96 97.493.385,49 55 90.380.00000 -730 109.017,151,74 20,62 121,873,009,34 1 4.713.190,79 10,54
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 65.633.394,38 2.194.080,83 250 84.580,00000 327 101.619,212,03 197 114,450,172,63 1263 127.270,330,75 1,20
Cota-Parte do ICMS 49.986,145,02 67.399.091,15 34,84 0.000.000,00 356 85.000.000.00 2 97-000,000,00 1412 109.000.000,00 1237]
Cota-Parte do ICMS - Principal 49 986 14502 87399. 00115 spa 70.000.00000 35. 8s 00000000 2143 7.000.000,00 “iz 109.000.000.00 1237
Cota-Parte do IPVA 15.052.320,03 14,006.552,76 662 14.000.000,00 0,05 15,733.560,72 12,38 16.520.258,76 soo 17.295.609,08 avo
Cote-Pane do IPVA - Principal 15032. 320.03 14 006.552 76 582 14 D00.00000 oo 15,73355072 1238 16.520.238,78 800 7.206.689,98 so
Cota-Parte do IPI - Municípios 554.634,27 750.121,86 35,25 EDO,000,90 665 sa2611,09 833 usas 742,48 s00 926.325,38 ao
Cota-Parte do IPI - Municipios - Principe S5e 634 27 150,12186 52 800.000 00 ass mestras ss Essa Taz 45 50 25 325,38 “70
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Ecl 60.795,06 32.315,16 36,46 80.000,90 sos ro 43.039,62 46,20 45.191,39 500 47.315,39 ato
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Econ 6029506 35515.18 3645 80.000,00 108,79 “303942 4820 45.191,39 so 47.315,30 ao
Transterências de Recursos do Sistema Único de Saúde 5.462.262,64 14.996.938,17 4,56 5.050.000,00 56,33 7.000.000,00 38,61 7.000,000,00 D.00 7.000,000,00 0,00
Transferências de Recursos do Sistema Unico de Saúde 5.402.262,54 14.996.938,17 174,56 5.050.000,00 5633 7.000.000,00 3,61 7.000.000,00 000 7.000.000,00 0,00
Transferências de Recuisos do Sestema Único da Sade - SUS 5.462 26254 14.906.038 17 17456 5.050.000,00 633 7 000.000,00 38,61 Too0voo 08 000 7.000.000,00 000
Outras Transterências dos Estados e Déstrito Federal 251.065,04 302.356,39 20,00 450.000,00 48,83 397.939,71 1,87 422.836,71 62 442.460,04 ata
qa 0N £0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRE. am. y 52, Inciso mw R$ 1,00
[o ARRECADADA T PREVISTA | — PROJERADA |]
ESPECIFICAÇÃO
Transferências de Estados destinadas à Assistência Soci 243.318,50 265.012,00 8sz 400.000,00 50,94 297.687,88 -25,58 B1257238 500 327.263,26 ao
Transferências de Estados destmadas à Assistanca Social - 24331850 25501200 em 400 00.00 5094 20765798 -25 58 251238 soo 327.263 28 470
Transferências de Recursos Dostinados s Programas de E) 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 58.291,54 16,58 56.206,13 13,58 E9.467,62 483
Transferências da Recursos Destinados a Programas de Eds! Roo 0,00 D00 50.000 00 og s8.29º 54 1658 68.06 13 19.58 6045782 «8
Outras Transferências dos Estados e DF B646,54 37.354,39 332,02 200 0,00 41.960.19 0.00 44.058,20 500 46.128,94 a
Outras Transferências gos Estados e DE - Principal Bases ss 37.354,30 332,02 0200 000 asso 19 Doo 44.058,20 soo “e 128.94 470
Transterências de Instituições Privadas ZuT4.356,28 1.287.659,68 55,20 250.009,00 -80,58 282.503,75 13,04 354.233,45 35,96 sas E4747 mas
Transferências de Instituições Privadas 2874.356,28 1.287.559,68 55,20 250.009,00 -s0.58 282.603,29 13,04 354.233,45 35,96 405.842,47 mas
Outras TransterÁtncias de institulgÃpes Privadas 274.356,28 1.287.659,68 55,20 250.000,00 -80,58 202.603,29 13,04 384.733,46 35,96 485.842,47 26,44
Outras FransterÃ?neias de instiiAGÃges Privadas 3€" Princip 2074.3956 .28 1.287 65568 -58.20 250.000,00 0 s8 282 60329 30% 354.233,45 5 455 842 42 =
Transferências de Outras Instituições Públicas 7.438.617,96 36.880,129, 85 30,80 38.000.009,00 588 48.000.000,00 18,42 49,000,000,00 ass 52.000,000,00 6.12
Transterêncios de Recursos do FUNDES ar. 191.941,12 35,809.179,89 31,98 38.000.000,00 588 48.000.000,00 1842 49.000.000.00 8a 52.000.000,00 612
Transferências de Recursos do FUNDES 2r. 191.841,12 34,889.129,89 31,88 38.000.000,00 588 45.000.000,00 1842 49.000.000,00 sa 52.000,000,00 612
Transferências do Recursos da FUNDEB - Principal 27 191.941 12 35 sev. 129.69 se 58000 000.00 ses 45 00000000 1842 8,000, 000,00 ass 52 000 DON DO 612
Demais Transferências Correntes 0,00 25.153,79 0,00 400.000,00 | 1.450,22 225.255,25 42,54 229.668,01 0,62 231.062,41 0,61
Transferências de Pessoas Fisicas 0,00 25.183,79 0,0 400.000,00 | 1.480,22 228.255,26 “4254 229.658,01 0s2 731.062,41 0,61
Transferências de Pessoas Fisicas - Programas de Saúde! 0,00 25.183,79 2,00 2.00 2,00 2828525 0.00 29.668,01 500 31,062,41 ao
Transferências de Pessoas Fiscas - Programas de Sade - P 000 2515379 000 co 0.90 2525625 200 29265801 500 31,062. 41 am
Outras Transferências de Pessoas Fisicas 0,00 0,00 0,00 490.009.00 0,00 200.000,00 50,00 200.000,00 0,00 0.000,00 200
Ortras Transferências do Pessoas Fisicas - Principal ao no 000 4TO.000 00 000 200.000,00 200 200.000,00 Doo 200.000,00 0,00
Outras Receitas Correntes 1.697.923,20 1.238.903,25 -Z7,03 1.584.000,00 2785 2365.659,55 472 2.573.453,03 s2s 3.069,523,14 18,90
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais o71.a7a, ss 860,024,87 11,51 1.085.000,00 26,16 966.065,93 10,96 1.164.569,23 0,53 1.631,512,40 40,12
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais arara ss 860.024,87 11,51 1.085.900,00 25,16 965.065,53 10,95 1.164.369,23 20,53 1.631.512,40 “012
Multas Provistas em Legistação Especifica 497.305,03 B1W7.412,60 95,88 1,000,000.00 2, DIB 198,57 -a18 1.114.109,66 2 1578.000,82- “2
Multss Previstas em Lagistação Espacifica - Prircpal av.msos BT 41260 ae 1.900.000 00 2234 918.199,87 +. 1114. 10955 2134 1.578.590,52 sz
Multas por Danos Ambientais 10.103,99 41.239,28 308,15 80.000,00 03,99 «6.324,05 “2,05 48.640,25 so. 50.928,34 ao
Muitas Administrativas por Danos Ambientais 10.103,99 41.239,25 308,15 80.000,00 dass 46.324,05 “42,09 48.640,75 500 50.926,34 so
Multas Acinicestrativas por Danos Ambientes - Principal 0. W3.99 4123925 mis Bo ovo Do ss “GIAAS 420 48 bao, 25 500 50 026.34 aro
Multas Decorrentes de Sentonças Judicisis 544 469,06 1.373,02 -2975 5.000.900 264,16 1.542,31 +8,15 1EISAS 500 1.695,54 a.
Muitas Deconentes de Sentenças Juticias - Principal 200 1.373,02 000 560000 254,16 154231 515 161743 500 1.695,54 ao
Muitas Docomentes de Sentenças Judiciais - Multas o Juros d 544 459.86 0.00 000 oo 000 00 no 0,00 000 000 000
Multas o Juros Previstos em Contratos 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0 2,00 eo ao a,00 0,00
Multas « Juros Previstos am Contratos - Principal 000 000 D00 200 000 oo 0.00 000 Doo ao 0,00:
Indenizações, Restituições e Resssrcimentos amari,os 113.828,01 7230 78.000,00 1,54 1.091,985,59 | 1.299,98 1.096.685,29 az 1.101,124,80 041
Restituições anzr,os 113,929,01 «7230 78.000,00 "54 1.091.985,99 | 1.299,98 1.096.585,29 os 1.101,124,80 041
or 0 €0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIl - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRÊ, art. 4º 82, irado o R$ 1,00
is (1 EE
ESPECIFICAÇÃO
Restituição de Convônios 108.221,56 573340] -s6,35 2,00 200 8.440,33 2,00 e76235 500 7.080,18 am
Restituição de Convênios - Primárias 89.894,00 573340] 8352 0,00 000 Gas033 0,00 6.762,38 800 7.080,18 aro
Restaução de Convênios - Prnánas - Procipat 89.894,00 s73340] cas? 2.00 000 E 4033 0,09 e7s235 500 708018 “7
Restituição de Convênios - Financeiras 98.327,88 2,00 2,00 0,00 9,00 seo o) 0,00 2,00 2,00 2,00
Resttução de Corménios - Financeiras - Principal sE327.55 000 200 200 Doo ooo ooo 000 200 aco quo
Outras Restiuições 223.049,48 108.195,61 | -51,49 7800000] 27,91 1085.54566 | 1.201,73 1.089.822,54 039 1.094.044,82 oe
Outras Restitiições - Principal 20.049,48 10819661] 51,49 7800000) 2791 109554565] 120173 1,089222,04 qe 104044 52 035
Domais Receitas Correntos suarass 264.849,37 | 15,83 42100000] sas 29761763] 2831 31249851 s00 327.185,94 axo
Outras Receitas Correntes 31477338 284.949,37 | 16,83 az1.00000] 5890 areas] 2831 312.498,51 500 327485,94 aro
Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa e Ro tos srras 6927336 | 4578 10000000] sãas 8552560] -3347 5.851,88 500 T3134,82 ao
Onus de Sucumbência 1os.s77,99 sa22336] 4576 10000000] 6525 6552560] 3347 esas1as 5,00 Ta13a se ao
Oris de Sucumbénas - Prrcpal 106.177,89 5922236] 4576 0000000] cães tos25s0] 3347 62.851,88 500 na134a 82 ao
Outras Receitas 205.595,39 zos.726,01 0,08 32100000] seos 23109203] 2801 242.645,63 800 25405102 ao
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pets R 205.596,39 205.726,01 oe 32100000] 5603 23108203] 2801 242.646,63 500 254.051,02 aro
Outras Recest Não Arroc e Não Propet pela REB - Frmanias - 182355 17 1e5.5s263 es 3100000] coss 217es280| 2008 22839573 E 229.067,51 “0
Outras Recoit Não Amec.e Não Prost pola RFB - Prenárias - 2224022 s213338] ar74 1000000] 17,58 1362943] 3529 14 310.80 so 1488351 ato
Receitas de Capital 429.296,31 843973465 | 99,60 2470000000] qe1,68 MestoMasaz| 4089 1262551389) 4353 10.650.213,04 | -15,65
Operações de Crédso 2303423 esa seia | 18309 T900,000,00 332 400000000) 4286 4.000.000,00 200 4.000,990,00 2,00
Operações de Crédito - Mercado Interno Zars034,23 ess 1m178 | 18209 7.000.000,00 az 400000000] 4286 4.009.090,00 000 4.900,090,00 0,00
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Intemo 237903423 Boo 0,00 0,00 0,00 oro 0,00 280 0,00 0.00 9,00
Oporações de Crédito Contratuais - Mercado Intemo 2.379.094,23 8,90 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 0,00 9,00
Operações ds Crixito Contratums - Mercado Interno - Pnnopg 237943423 oo ooo 000 200 [ad 000 oo Doo 900 200
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 900 eras 181,78 000 7.900,000,00 3312 400000000) 42,85 4.900.000,06 200 4.000,000,00 2,00
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 9,00 s74918178 000 7.000.000,00. az 4.000.000,00) 42,86 4.900,000,00 000 4 000,000,00 0,00)
Outras Operações de Crédito - Mercado intemo - Principal 000 6748481,78 000 7.000.000,00 ar 400000000] 4285 «4. D00 000.00 200 «, 000 000 dO ego
Alienação de Bens 8,00 0,00 00 4.100.000,00 0,00 4, 100.000,10 2,00 4.100.009,00 200 4.100,009,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 000 000 100.900,00 oo 100.000,10 2,00 100.000,00 000 100.000,00 0,00
Alienação de Sens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 2,00 100.000,00 2,00 teq.000,e0 000 +00.9c0,00 o) 100.900,00 oe
Alienação de Bens Móveis e Semoventes 9,00 2,00 800 100.000,00 200 100.000,00 0,00 100.900,00 200 100.000,00 000
Abenação de Bars Móveis e Semovertos - Principal 000 Doo 000 200.000,00 200 190.000,00 amo 100,000.00 ooo *00.000,00 000
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 000 4.000,000,00 0,00 4.000,009,00 0,00 4.000.000,00 0,00 4.900.000,00 2,00
Alienação de Bens móveis 000 0,00 0,00 4.000,000,00 0,00 4,000,000,00 0,00 4.000.000,00 0,00 4.000.000,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 8,00 2,00 000 4,000,000,00 2,00 4, 000,000,00 0,00 4.000.000,00 0,00 4,000,000,00 9,00
Alenação de Bens Imóveis - Principal avo aco 000 «000.000,00 a0o +00 090%0 ao 4 00.000,00 000 + e00. 009,00 0,00
Transterências de Capral 2.350.262,08 2es0.5s2. 77 tas 13,500.000,00 sos ar 6.500.489,42 52,20 4.525.513,89 -30,38 2.550.213,04 43,65
uu um EO
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. es. Inciso mm R$ 1.00
ESC TRISTE
Transtarências da União e de suas Entidades 1.894.512,08 206.852,77 7500.000,00 | 2.471,45 “3 ser 2.345.594,14 no
Transferências de Recursos du Sistema Único de Saúde - 275.245,00 149,895,00 000 175.912,05 ao
Transtorências de Recursos do Sistema Único de Saúde [a 2,00 0,00 0,00 000 2,00 0.00 0,00 2,00 0,00 000
Transferências de Recursos do Btoco de Estruturação da 0,00 2,00 0,00 0,00 8,00 n00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transído Rec do Bloco ce Estrit dia Rede de Sor Picos de 9,00 200 o0o 200 000 aoo 200 000 0,00 aco 200
Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de 4 275.245,00 149.996,00 45,50 200 0,00 168.489,38 “00 176.913,85 8,00 185.228,80 “10
Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Sad 27524500 Mesas 00 | 45.50 2.00 000 169.455,55 voo we siães 500 18522880 a70
Transterências de Recursos do Fundo Nacional do Dese 0,00 000 000 500.000,90 0.00 0,00 Doo 0,00 0,00 0,00 9,00
Transferências de Recursos Destinados a Programas de E 0,00 0,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 2,00 9,00 000 2,00
Transferências para o Programa Nacional de Reestruturaç 0,00 000 2,00 800.000,00 0.00 800 ooo 0,00 8,00 000 ooo
Transtpaca o Prog Navoasl de Rresto Aquis.de Equip para É 200 000 900 €00.000.00 000 eo om 000 0,00 00 ago
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Assis! 0,00 000 2” 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 oo
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de b 0,00 000 0,00 0,00 0,00 200 0,00 000 0,00 000 0,00
Transferências de Recursos do Fundo Niconal de Assistênci 000 000 200 ao aco ooo o00 ooo aco ooo 00
Transferências de Convênios da União e do suas vad 1.242.666,22 000 0,00 7.000.00€,00 000 4.000.000,00 42.66 2.000.000,00 80,00 0,00 000
Transferências de Convenios da Uniso destinadas a Prog 200.092,93 000 0.00 0,00 000 200 200 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Convênios da Lindo destinacas a Programs 20009293 [o] 200 000 900 n0o 200 ooo 000 ER] 200
Transferências de Convênios da União destinadas a Prog S71715,15 000 0,00 5.000.000,00 0,00 000 2,0 0,00 000 0,00 0,00
Transferências de Convênios da União destinades a Programe snz1ss a00 ovo S.000.006 00 000 om 000 ao ooo 9,90 ooo
Transferências de Convênios da União destinadas a Prog atToBs7,14 000 2,00 2.000.000,00 e,00 4.090.000,00 | 400,00 2.000.000,00] -59,00 0,00 0,00
Transf ds Convênios da União cestnacas a Programas do «To 857,34 000 000 2.000 00000 000 4000,00000] 100,00 200000000] -s000 000 000
Outras Transterôncias de Recursos da União e de suas Es 375.601,86 155S777 | 61,35 000 0,00 183,505.,04 a,00 171.580,28 500 t79749,26 aro
Outras Transtorências De Recursos da União e de suas E; 375.601,86 145.557,77 61,35 000 000 163.505,04 8,00 471.580,29 5.00 W8743,25 “0
Outras Trenaferências Do Recursos da Ludo 9 de suss Ent 376601,86 14555777] -s1a5 Doo 0,00. DI cos 00 471.650,29 50 7874400 «70
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sua. 407,000,00 2.200.000,00 | 440,54 4.000.000,00 182 168.495,00 «95,79 175.919,75 500 185.234,08 aro
Transferências de Rocursos do Sistema Único de Saude. 82.000,00 150.000,00 8293 0,00 9,00 165.495,90 oo 76.919,75 600 185.734,98 aro
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saude 82.000,00 159.900,00 293 000 2,00 16849500 00 176.919,75 890 108.234,98 aro
Transtorências de Recursos do Salema Único de Sade - SUS) 82.000,00 15000900] azes 000 ago 168.495 00 000 v5 919,75 500 185234, 08 az0
Transterências do Convênios dos Estados q DF e de Suas 328.000,00 2,00 0,00 0,00 000 000 “o 0,00 000 eo 0,00
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a P; 8,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 8,00 0,00
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Prog 800 000 000 ooo 000 000 0,00 200 000 0,00 0.00
Outras Transferências de Convénios dos Estados e DF 0d 325.000,00 0,00 000 006 000 Doo 0,00 0,00 000 0,00 0,00
Outras Transterências da Corários dos Estados e DE e de 325.000,00 2.00 2,00 000 200 os 000 2,00 800 0,00 200
Outras Transforências de Recursos dos Estados 0.00 2.050.000,00 0,00 4.000.000,00 95.12 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transtorências de Recursos dos Estados 0,00 2.050.000,00 200 4.000.000,00 9512 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
tus um £0
= a MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
EE E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ANEXO DE METAS FISCAIS
é: ja DEMONSTRATIVO XIl - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF. art. 4º 8 2º, Inciso Ill R$ 1,00
- ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ERROS [mm [am [u| ma | pls |s] sm Ja!
22
200 Do 0.00 0,00 200 oo oo
0,00 8,00
Dutras Transtarências de Recurços dos Estados - Principal 2.050.000,00 900 400000900] e512 o!
Demais Transferências de Capital 48.750,00 195.000,00 300.00 2.000.000,00 sas 64 2.000.009,00 2.000.000,00 2.000,000,00 0,00
Outras Transtorências de Capital 48.750,00 495.000,00 300,00 2.000.000,00 25,64 2.000.000,00 ao 2.000.000,00 0,00 2.000,000,00 0,00
Outras Transtorôncias de Capital 48.750,00 195.000,00 | 300,00 200000000] 325,64 2.909.004,00 2,00 2.000.000,00 2,00 2.000.000,90 2,00
Outras Transferências de Caprtal - Prinopal sa 75000 19500000 | 30000 200000000] sosga 2000 000 00 n00 2.009,000.00 amo 2.000.000,07 ago
CORRENTE INTRAORÇAMENTÁRIA 854.859,20 520.296,21 788 661.000,00] 27,04 584.448,73] 11,88 sETIAT 500 42.513,72 aro
Receitas Correntes 664,859,20 520.296,21 -T89 661.000,00 2.0 584.448,73 11,68 61267117 800 4251372 s0
Receita de Serviços 554.859,20 520.296,21 «7,88 651.000,00 na 584.445,73 -11,58 613.671,17 8,00 64251372 ao
Sorviços Administrativos e Comerctals Gerais 864,855,20 520.256,21 «789 661.000,00 a 68444273 1158 61367147 8,00 642.513,72 aro
Sorviços Administrativos e Comerciais Gerais 664.859,20 520,296,21 «78 681.000,00 271,04 554.445,73 1,58 612.671,17 500 64251372 aro
Sorviços Administrativos e Comerciais Gerais 564.459,20 520.296,21 7,88 68100000] 27,04 58444873] 41,58 ET 5,00 B4251372 aro
Serviços Administrativos e Comerciais Goras - Prince! 584 859,20 520,256,21 «TES ESEOOC00] 26,47 sus aes73] 4146 CARTA RTA so sazsi372 “70
Serviços Administrativos e Comerciws Gerais - Mulas e Juros| 000 0,00 0.00 t.o0000 000 a0o 000 000 20) 200 000
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Divida Ativa ooo D00 900 100000 200 a0o 000 D00 000 oo ooo
Serviços Admirssirativos e Comerciais Gerais - Mulas e Juros| ao 200 000 1.000,00 000 om 000 000 000 000 000
DEDUÇÃO FUNDEB (20425.827,64) 126.265.453,65) 22,52 (27.170,000,00) 348 (34.,315.643,21) 2630 (37.581,425,37) as (40.545.052,36) 8
Receitas Correntes (20.428.827,64) (26.255.45365]| 28,52 (27.470,000,00) 348 (34.315.64321)) 26,30 (37.581.425,37) as2 (40,845,052,36) 888
Transferências Correntes (20.428.827,64) (26.255.45355) | 2882 (7.470.000,00) 3,48 (34.31864327)] 25,30 (37.581,425,37) ss2 (40,845.052,36) ess
Transferências ca União « de suas Entidades 314.208,35) (9.024,302.20) | 3422 (10.230.000,90) 393 (14000410,77)] ar, (14,700.430,60) 5,00 (15.400,459,82) “1.
Transferências Decorrentes de Participação ra Receita di: (7.314,208,35) (9,824,302,20) | 34,32 (19.210.000,00) 39 (1a0004t017)| 37,12 (14,700.430,88) 5,00 (15.400,450,92) a
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Fi (7.297.428,45) (eezssaros)| 3482 (0.200.000,00) 383 (14000000,60)| 37,25 (14:700.000,00) 800 115.400.000,00) ars
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cof (7.207.428,45) (882383705) | 3462 (10.209.000,00) 383 (14.000,000,00) | 37,25 (14,700,900,00) 5.00 115.400.000,00) “1
CotaParia do Fundo de Participação dos Municipios - Cota (7297.4286 45) (682183708) | 3462 [10.200.000,00) ses (i40000000)] 3725 tt4 70000000) so 138.400:000,00) «78
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Ru (18.750,90) (8515) | 9782 (10.000,00) | 2.638,60 (410,97)| -s5,50 1430,58] 5.00 1459,52) ao
Cota-Parte do Imposio Sofre a Propriedade Temtona Rural - (1575090) (385,15) -sr.az (2000 00) | 253880 (81017) 85.90 (430,68) 500 (450.92) ato
Outras Transferências do Recursos da União o da suas aco 000 0 200 0,00 000 200 200 0,00 000 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração — 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 2,00 000 000 200 200
Transferências Financeras da ICMS — Detoneração LC. 0,00 200 000 200 000 090 0,00 aoo 000 200 ooo
Transferências dos Estados e do Distrito Foderal e de sual (13174,615,29) (1543115145) | 25,29 (75.960.000,00) 3,22 120,315.233,08)| 18,78 (22880.99469)] 1263 (25.444,601,44) 11,20
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal (13:114,615,29) (15.431.15145) | 25,29 (15,960,000,00) 322 120:315.23306)] 1978 (22880.85469)] 1263 (25.444 501,44) | 11,20
Cota-Parte do ICMS (9.997.228,70) (ti34r984784) | sam (14.000,000,00) 326 (37.000.000,00) | 2143 (18.400,000,00) | t4,12 (21.800.090,00) | 1237
Cota-Parte do ICMS - Prncipst (9.987.228 70) Vasserrea | sam (34,000:000.00) 380 11700000000)] 2143 1840000000] 14.12 121.800.000.00) ea
Cota-Parte do IPVA (3.006.462,73) 12.801,308,24) -b42 (2.800.000,00) 205 (rss rio 87) 1238 (3,304,046,20) 500 (3.459.336,37) ao
Cota-Parte do IPVA - Principal (3.005 462 73) (280120924) sa (2.800.000,00) DOS (3.146.710,87) 1238 (3.304 048,20) 5.00 R499.33537) 470
Cota-Parte do IPI - Municípios (110.926,85) 1150,024,37) 35.26 (160.000,09) s5s (168,522,37) 533 (176.948,40) s00 (185.285,07) aro
Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal (110.825,86) 150.024,37) 35.25 (15000000) ses (168.522 37) s3 (176.948.49) so 118526507) “70
tor 0 £0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
R$ 1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
TOTAL DA RECEITA
RECEITAS CORRRENTES (1
AFLICAÇÕES FINANCEIRAS (tj
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IM) » (1 Hi)
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (Vi)
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (Vilp= (IV «W «VI - vil)
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (1X) = (lt + vit É X 4 13,44
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Sec. Munic. Planej. E Desenv. Economico, Emissão: 24/05/2022, és 10:06:45
cos
lo
=
o
<o>
[RARA
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIIl - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO [REALIZADA TT PREVISTA | O PROJETADA |]
ememação [A le j=[ = [=[= [=[ = Jr]
Despesas
DESPESAS CORRENTES 219.971.582,97 237033.544,68 738 252305,62000] 10,66 322339. 87079] 2289 344 ASTB64,32] 645 351.276.701,95
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 118 T81.S5182 1272-538 258 S0 316 134 025.670,00 eas St rromas] 1324 1228070116] 882 LET SB so ste
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS CONTR as3047. 96 ses sra so Teo ssr0nDo] 078 s95,32521 142 ssomar] so esasro TT amo
RATEIO FELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICA as2 047.86 ss srraz tag ssromto] 1076 59522621 12 es 091.47 so esa sor aro
APLICAÇÕES DIRETAS 118.288.603,86 122.008 318,68 3a 133439.67000 23 151we7m| 1329 157.655. 609,69 Ea) TI G23 12333 579
APOSENTADORIAS DO RPPS. RESERVA REMUNERADE| 1.324.076,93 136826978 334 153850000] 1230 153897744 oos 1.513.825,31 so 1889676.14 aro
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 42133.220.40 1355402083 | 17H 1887510000] 2303 isTesguar| 555 16.055.629.40] 195 trIMussas | 1048
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA! CiviL 7520113164 T3. 300183134 -240 Brt0300000] 1080 osuas 12850] 4719 103247 385.97 ass 107.999 00873 asa
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 24.151,383.26 2518085281 428 2849860000] 1218 25285 76429 278 30,700 052.51 “83 32.095 054 60 780
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 149837027 smrasmar | at72 178667000] 954 221851111) 2a 2.308 «36,67 sao 243020 19 az
SENTENÇAS JUDICIAIS aMssaTea? ze5719823 | 2080 338000000] 2720 288 BwI7| 4159 sumo 500 a28127371 aro
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ER] 000 000 so9,00 000 aço! 009 om] om oo apo
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 63324504 387905238 | si257 45930000] 2816 sasrasom| 458 457420652 so 475028122 «70
APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE 7 9.00 [oe 000 a00 000 apo 000 2.00 200 vo aco
OUTRAS DESPESAS VARSÁVEIS - PESSOAL CIVIL 200 000 000 000 000 [o] 000 000 ago 000 o.00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA sissra se vorioeras | 343 150000000] 4524 2scmom| se25 ZE0000000] 1200 3D00.000.00 EAD]
APLICAÇÕES DIRETAS EACRECRS 107208745 | T343 150000000] 4924 250000000] s525 ZE 00000] tzmo 300000000 Tua
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Biasrasa 107208748 | 7343 150000000] 4924 250000000] sa25 280000000] sato 300000000 ERA)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.571.451,17 vi3azasss7z] sore 1287285000) es 1680677440] 3287 aras7116216 83 185.500 107.85 am
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AQ DISTRITO FEDERA| 1844530 2or.sa173 | 1024 04 ooo om 237 s0687 D00 244 55232 so 256.046 28 azo
CONTRIBUIÇÕES sB4as,a9 20734173 | 102408 ooo 000 252 00687 2,00 244 55232 500 25800628 am
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS TO n34,98 22301332 | 21842 000 ooo 25051008 200 263.058,40 E 27530911 am
CONTRISUIÇÕES TONS Sa zavns] 2183 000 000 250.510,85 000 25305540] sto 2539071 ao
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FIN 13814 59036 14.522.89084 513 s282400000] “376 18Z7A7652] 4595 1884273677 309 19.405.645,40 292
CONTRIBUIÇÕES 48 743,54 113842067 | “000 154500000] 3571 12ram96s2] 1723 1.342.736 77 500 1.405.845,40 am
SUBVENÇÕES SOCIAIS 12865. 84732 13384 161,97 aos soSreoODO | 787 vm 0OOLO] 548s VT500.000.00 284 38.000.000,00 28
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FIM TO459.50 2100.00.00 | 2880.44 ooo 000 2382 s3900 200 247687550] soo 2.543.289,70 ato
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS Tossss0 2.100/000.00 | z880,44 DD 000 2358.800,00 200 ZA7ESTE5O 500 252328970 em
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANT 207 986,14 ear oz es | tros 2r050000) 1408 mae] sa zreesaso) som 28275826 as0
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PúBLIC: 287.956,14 csraozm | estes 2050000) 1405 mese) 154 27805450 500 202.796.26 são
APLICAÇÕES DIRETAS e2822. 16909 s262276100 | 118 1097874000) asa 139737. 10083] 2726 149120 680.34 sz 153.44 1.540,33 zes
DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 15227500 140.001,87 «200 ze4s0000] 748 15738468] 3474 16520323] 590 qua am
MATERIAL DE CONSUMO 9.784.100,10 mi3s2 43760 | 1644 1305960000) ta7á WI 125] 2882 1845560141 sr 210685983 | 1427
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CHENTIFICAS, | 383.023,50 a328062 | e E200000] sbas 3715078] 3976 3921829 so 41.061,55 EL)
Pige of iz
Toi ON EO
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF ar. 4º 62º, ho Tm)
CN ENE sos NOS MLINCMO
E e MN NEEM
Despesas
êB
E
E
8
E
Materia. Bem cu Serviço para Distribuição Gratuta 2.649.230,87 233715723] 1178 2378000. 00 182 2,525.325,63 2.756.505 27 2.886 15525
Passagens e Desposas com Locomoção s8540 taste | oem 30090] 6850 ts] soda 15181 500 185207 aro
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE (| Toa 5445 ar28069s | «3290 Soo 000.00 sz CRIAR sz SS773001 so sBs 04332 azo
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 82/841,60 20715820 | s2313 81590000] ag73t zum) +22 246 335,84 500 25581963 s70
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 1.058 037.90 155543427 | 4805 243558000] 5549 175987562] 2778 1.847.554 40 soc 1.934.289 65 axo
LOCAÇÃO DE MAO.DE-DERA Doo 000 000 800,00 000 209 200 om] om q00 2,00.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURID ss gar 014 6a 6428468338 | mago TASS7AMDOO| 1604 sesmemss| 2258 os p99 705,57 728 107.445.502, 78 14
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMI sis.7o9 68 mesmo | tm zartcoono] tasas 2nmaxar] 52 17780934] 1860 110107608 | 3145
SUBVENÇÕES SOCIAIS n9o 000 voo avo 00% a0o 009 000] Do ago 500
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 6744.828,88 soma3s14s | 59 ToBDooDdO] 1840 1085025576] 5325 meresss] 336 11.530.828,68 302
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2408.38.50 2em1srao2 | 1135 279730000 43 so =2go Tas 31620537] 500 331t60560 «zo
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOAS FISICAS mz 42247 0802581 Sar msmo] staz 2mbrma| 2582 24535918) sao 256.05104 “70
AUXÍLIO-TRANSPORTE asoz4076 massas] 1368 218tnoovo] 1280 tome] sos 1nasr0s sm 1.155.22502 ao
Sentenças Jucíicias 883.080,30 rsss] 1505 Terno] 315 sez7n67| 1599 926.834. 40 sm s7050032 am
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES om 3846 17 000 153000] 5022 432035) 18238 ssa soo ataesa sr
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 352 050,90 501.686,13 3857 459.500,00 243 56354403 14.13 59172123 500 619.532,13 470
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENT are soa, 18 sorzamrs | «sz B6100000] 11,80 1ESA 14471] 151765 289735720) 6209 2730.13290 12
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 200 ooo 200 20000 000 009 quo 000] 000 v0o 200
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDIC] s18sg018 so12e075 | anda conEOO0O) 1138 1664 14871] 151,84 268" 387120] ezua 2730. 132,99 122
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE OPERAÇÃO DE ÓRC aseg 19603 2918.500.44 +80 3asz0o00] 1777 s27895155) sa,40 544226913] aos 780405578] sa72
CUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURO 3.059.156,03 291850044 +80 343700000] 777 S27895155) sato 5.442.269,13] 309 7omMoss7B| aa72
DESPESAS DE CAPITAL 23,85 1.811,03 18:807.151,65 | 4230 46.403.38000 | 134,73 32660. 17821] 2875 S2ssa ts 4] 3 ao rz228805 | -5m1
INVESTIMENTOS ZUTBB 2987 WS tarar | “826 4349355000) 14725 2916012921) 22,90 an7asiasea] tar 2672326805 | 704
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIAN 25.669,80 2291640 | 073 sa 50000 50.55 eararse] 25,39 2702908] são 28.259,66 ao
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚB 25669.80 2281840 | «1073 somo] soss esrarno| 2539 armoos) são 28259,45 am
APLICAÇÕES DIRETAS 21.762 88982 1750822507 | 4927 adesaeso00] azar mim] 298 2872110859] 142 25.654 598 59 705
MATERIAL DE CONSUMO 22815570 amem) -zers zas%000] 4285 mess] 2138 z0248424] 500 212047 aro
DUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA syRiOH 8975710 1821532 | 7388 v25 30000] 497979 2461277] 9778 2148434, 500 22.484 10 aro
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM: 218818 0,00 000 000 200 000: 200 ou] om 200 200
DERAS E INSTALAÇÕES 20 183.000,63 1081029508 | 2544 3554120000] zum 11433679] 46,82 1875048263) 1635 1834975531 | 1280
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE T56mMe55 351487521 | 38435 574888000] 8150 924825012) 6265 614587228] 425 suustas 317
Aquisição do Imóveis ego 2.425.290,50 000 10000) -100,00 2724 324 80 [24 208 82 286054526] 500 2.998 990,80 «70
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 515.639,68 tertessa | 2175 ooo ooo 705 168.37 u0o 74042784] sao Teszar as a70
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 216348141 221801018 243 300000000) 3538 350000) ses sEOMONO] as7 atos poo, 00 528
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uol 0 E0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO
Despesa:
APLICAÇÕES DIRETAS
REALIZADA PREVISTA
PROJETADA
2022
221601018 3.000.000,00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 221680%0.18 3.000 000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 1.200.009,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 1.200.000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 1.200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DU RESERVA DO RP2S 1.200 000.00
0
uu UN
Page Fof 15
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
R$ 1,00
| especiicação | Te = | |
Pç poem [em [u[ au [un] us [x] uu [x7 a |+|
Becsitas ND +
ARRECADADORA 269,746.440,08 315.062.583,48 t14,92 336.509.000,00 163,68 IM TI As -18,54 415.967.754,20 EM 435.202.638,64 10,65
202
Receitas Correntes es 01714377 sos ez2848,53 | 1532 311.695.000,00 smAs0rosos| 2095 4043422031] 722 424.552.328,60 500
impostos. Taxas e Contibuições de Meinoria 55252.784 17 43. 189.426,42 1943 48 383 00000 1203 ES 62559632 3564 650437821 “3, 651965216. 15 “83
Impostos 3528309595 41.089.721,58 127 46 30 800.00 1,53 6siri sm es Nm 67060.365 35] ax 6371470083 «503
Impostos sobre o Património 11.197.265.64 1361061840 22 17295.50000 20 ass 17027 z0s 21550 428 76 os WINE sm
Imposto sobre a Fropeiadade Precisas w Tormiorini Lrtuna B790 72100 10.515.538,15 FuRrA 1329500000 2543 +7ass 17027 3120 17 150428 75 75 192931166 ass
Imposto sobra a Propoedade Pretial u Temitorial Urbana - 74461877 2315.70225 aos” 12,000 000.00 2881 1500000000 2500 15.650.000.00| ass 15330.000.00 “3
Imposto sobre a Propriedade Predial e Termborial Lirbenk - nar 4942361 8095 3200000 3230 5555754 Es 19 58 293 42] “a 5105321 am
Imposto sobre a Prapnadade Predial e Terntonzi Litana - 1.353.355 15 Ep TSa sa er 815.000,00 89 1.800 00000: s72 1,000 000 00) 44 44 110001276 1000
Imposto sotre a Propradade Predial e Termibnal Urbana - 185.426 45 310.567,71 eres 350.000 00 1270 so 61273 ARA 442 12534] 226 422 265. 60 Des
impostos scbre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e 2.426.565 64 3.095 06025 2758 «000 500,00 22.2 400000000 201 4590 000.00] 12.50 5.000.000,00 um
Impost sobre Tranam.Int Vivas de Bons Imóveis « de Droit 242.565,64 309508025 2ss «4 000 000,00 z2.24 4 TODO 00000 000 4.500.000,00] 1250 5.000.000,00 “om
impost, sobre Transm Int Vives ris Elens Imóvess e do Pares aco 00 000 500.00 000 000 000 0.00] 000 0,00 000
Impostos sobre à Renda e Proventos de Qualquer Naturaz as mêss sasszsedo | seo sr6000m00] sso essessras] ass 7osesaras) 767 7.582.319,39 rm
temposto sobre a Renda - Retoo nã Fonte 42 152.65 5.388 26500 seo 5.760.000,00 80 655565748 1383 7.059.521,85. 757 758231938 712
Imposto sotre a Rena - Retido na Fonte - Trabalho 4842. 767.28 5.337.800,87 10.22 5.700.000,00 arm 850000000 Da 7.000 000 00 76 7,5900000, 00 Tra
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonto - Trabeino - Par] 4542. 757.28 s.337.800.87 10,22 5.700 000.00 6 8.500 00000 sm 7.000.000 00) 76 759000000 74
imposto sobre a Horcta - Retido nt Fonte - Outros Rendm sagas ss soess13 | 1549 8000000] 1869 sesta] 552 essas] soo ssa) az
imposto soare a Renda - Retido na Fonte - Oulros Rendn se gos sa 5046513 1889 6000000 18897 5664748 552 sos2as s00 231938 az
Impostos sobre a Produção e Cieulação de Mercadonas e !| 192.409.786. 45 2.990.837,18 1278 2377500000 34 52611213 52.54 38 37941774 sas 2306579 -13.44
Impostos sobre Serviços 19.193.786 45 22950 83718 18.78 2377500000 341 55205 11213 s2,5a 38 379417 74 ses 2306979 -13,44
Imposto sobre Serviços do Quálquer Naturaza - ESSON 19. 193.796 45 22500.837.18 1978 7377500000 3a 36.266.11213 ss 35376 497.74] sm 3223008 73 13,44
Imposto sobre Serviços do Qualquer Nalwera -1SSON- seser eae 2278392508 | BA ZE0OONONTO| 06] 3600000000] se%? 3800000000] 55 3300000000 | s3t5
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - [SSQU - f 100431 185255 | 6568 1900000] sons? 185915] sas +88261] Soo 205485 sm
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - [SSQN- 1| 17221122 5490, 15 Ze. 735.00000 n84s 19825206 7303 308 164,65 55.44 +48 487 82 182
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -!| 32.946 66 SET ar 78n 3000000 “85 6500042 vas 6229047 500 7254712 «mom
Taxas 1018942 22 1,189, 704 84 wa 1.552 50000 2041 137.626 44 “1320 1415005 66 50” 148151532 ao
Taxas polo Exercicio da Poder do Policia 16512765 204. 379.58 2308 383.500 00 s76 zz0.s7958 40.14 241.058 55 s.o 752.388,31 am
Taxas de Inspeção. Controle é Ficatzação res st8.98 maes2r| zas z0svoco| 182 messi) agr 23098801] soo 25124441 “zm
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscatzção - Principal 13058573 18220687 | 2180 20000000) 2556 sBszrçs] 10,54 serBraso] so meros | am
Taxas da Inspeção, Controle é Fiscaltrasção - Múltas é Jur vs220 sos3a | mor soo0o| 3791 sos] sos ssa] som 9454 am
Taxas de Inspeção, Controle e Frestização - Divida Ativa rasta 31.969,74 1843 3000000 s16 3591161 97 37 70718 500 aasTeas am
Taxas de inspeção, Controle e Feestzação - Juros de Mor| 6.413,14 11.391,22 e 1000000 +22 1278516 2. 1343555] suo 1406702 amo
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sarvtária s8s7 m531] sora 143.000,00 | 15.337/60 104052] our roms] so vaso] am
= EE Page sof13
tor 0N €0
Ermo MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
& LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
a ANEXO DE METAS FISCAIS
A DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Lar nc == Inciso Hj pe
esercação [| E o ET
EM fome [x [om [un] am [a] ms [x]
Receitas
Taxa de Fiscalização os Vigtância Sanitária - Prnopal ses 2631 5218 100.009,00 | 10695 52 +04052 596 1,052.55| 500 1,443.90
Taxa do Fiscalização de Vigtência Santéria - Divida Ativa E 000) om 3000000] quo oco] om 000] om em | oo
Taxa ds Fiscahzação de Vigilância Sanitária - Multas m Ju 2.00 00 000 13.000,00 00 20 000 0.00] o 200 Doc
Taxas pola Prastação de Serviços 85282057 905.325. 26 871 1.169.000,00 1745 1HED4555 435 1.473.851 30) so 1.229.127,01 amo
Taxas pela Prestação ce Serviços em Geral 85282057 095 32528 1671 1.168 600,00 vas 1 1ED4aas 435 1.171.951,30 500 1228.1270 ao
Taxas pela Prostação de Serviços am Geral - Prcipal Tu2ne 877.158,63 23 1.028 600.00 vm ves31228 415 T0M.577 89 500 1.083.204,05 am
Taxas pela Prestação de Serviços em Goral - Multas e 262773 6096,14 6530 11,000,00 Ez 24 sra ao 3838 711942 50 Tas am
Taxas pela Prestação cs Serviços em Geral - Divida Abva 11433240 8160967 -2862 100 000,00 22s3 msm 83 96.255 75 500 100.778,77 atm
Taxas pels Prestação ds Serviços em Goral - Multas é Jur 17.528. 82 30520 82 ms 30 000,00 71 sa 284 04 1428 35.008 24 500 3.820. 16 am
Contrtuições s78s. 21982 erisosas | 509 room] az somoncom| zas7 seno] sm asmom | am
Contração para o Custeio da Serviço de Mumunação Pt; srs 21982 671504184 1608 7.006 00000 «3 2. 000.00000 2857 2.450.000 00 500 9.900.000. 00 a
Corintração para o Custo do Serviço de Ihuminação Etc; s785 219.82 671604 1.54 1809 7.000.000.00 423 R.900.000 00 2857 9.450 00000 50 2900 000,00 “1.
Contnbunção para à Custom do Seniço de Iluminação Póvc ses 21902 eriecerss | 809 roooomoo] 423 eo oco] 2887 245000000] sm esmo | 47
Contribuição pars o Custeio do Seraço de lumnação POM STS 21982 ETEmss 1809 7.000 00000 “a 2.000.000 D0 5 2450 000,00 s00 2.400 00000 47
Receta Patrmorsal «assar 225060565 | «1962 180000000] 20:34 283821509] as 28852579] 500 z19038570 | 470
Exploração do Patrimônio Imobaánio do Estado s2s6277 enar2so | “mes 30000000 | mega ersesrs| r736 7132520] 500 rasas | am
Exploração da Patriménio Imobrkário do Estado sasa277 eosr250 | 83 30000000] 39508 ermeare| «736 Ti32520) 500 rasas] ato
Concessão, Permessão, Autorização ou Cossão do Deesto 4 8356277 eosrso| ares sogoo00o | 9508 srsesrs| 735 7132520] 500 zasmas| sto
Cone Permiss Autor ou Cessão do Direito da Uso de Bens sa ss277 cosas | ares aco noo00] 39800 srseBrs| gras 7132520] 509 resmas | sm
Valores Motutáros as1130.10 219045315] 52630 +soo0caoo| 3179 2amass2] saso 25%80059] 500 aristoz2| «zo
Juros e Correções Monatárias 350.156 75 2197.23562 s27.50 1,485 00000 31,96 Za sa 7 6s09 2.501.56251 soo 2133505 am
Fremuneração de Depostos Bancáros 350 158.75 2.107.235 62 s27 so 149500000 3196 2a 154 77 6508 250155251 so 2 na. 355.05 470
Fomneração de Depostos Bancaros - Precipas “SEDES TS EorasE | soro T4BS00000| 2195 268815477] eso 250166251 500 271338595 “mo
Dwidendos 97335 1.697.53 s495 500000 183.50 213150 ESA 223808] 500 2327 am
Diuntendos 97335 1.897,53 8495 500000 16350 213150 sx 223808 500 23327 em
Dwidendos - Pincapal sr33s 1.897,53 “45 500000 18350 2131,50 sx 228% 500 234327 «mo
Rrecosa de Serviços 2228206752 2482234083 | 005 2513700000] 1882 Zr545 94545] sus 2882324272] s00 30282 635.14 “zo
Serviços Administrativos e Comercias Geras 22022. 088.20 zazzI1n15 00 2872900000 18,54 Tzu sas em 5,27 ZESTS 744 41 so 22H88 604 40 470
Serviços Administrativos 9 Comerciais Geres 22 02288829 2azz7 71715] oo 2872900000] esa mamsser] 52 aesistase] so esses | 47
Serviços Administrativos e Comercites Ceras zone essas mazzrras | oo z572900000] tese zramemer] 527 zessraaa] sto moissoo | «70
Seriços Atminsiraivos e Comercims Gerais - Principal 2160080497 23.556 716.36 805 2825100000 293 DE 451.259,49 53 27 784.322,46 | 500 DOM. 165.62 ato
Serviços Admuastratvos e Comerauis Geras - Multas é) 201.088,53 291.004 47 -DOS 328 000,00 1203 226 eus,32 02 343.220,50] so 035138 «70
Serviços Admrustranvos & Comerciais Gerass - Divida AL siz18250 a3s2rn sa | 201,42 13000000) 157 apasso rn] 12250 29858922) 500 PAIRA] «70
Semços Aimenestrativos 8 Comeross Geraus - Multas e | 1860229 “1.719,49 21,87 200000 “726 “580013 1300 49.203,14 so 51.515,69 “0
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
R$ 1.00
esecrcação [a PREVISTA PROJETADA
PAO mo [mm [u) au [x[ us [x] wu [x] = [=|
MM sn Ei e ea atu de fe
Outros Senços 20 172.23 252368 1368 40500000 848 330.950 78 “1553 347.458,31 500 36383074 ao
Oras Serviços 217923 294 52368 1368 408.000,00 3248 m0ss07s] mes 347 49831 so 3. 630.74 so
Outros Serviços 2s0.s79.23 22368 | 1368 40600000] ag4s 33085078] 1888 ser 498,31 500 83830,74 ao
Outros Serviços - Parcipal ese sra.23 22368 1368 408 000 00 4a 33095078 -1888 347.498,31 s00 56383074 ao
Trensterências Cormentes 188.564,456,10 ar ssessoss | 1467 223 908 000.00 167 2r006527671] om 202.226.040 56 az F13923.204 47 72
Trenaterências da Uno. e de suas Entidades 5.903.859,90 3 001.20209 408 84 875 000.00 2m 11559726603] 2178 120.739,12078 4850 t25. eps. 168.85 “ar
Trarsiorâncias Decormentes de Paricpação na Receita da | 29.858, 418,88 53157206.16 | 3397 52 850.000,00 318 7453544657] 3580 7526221890 800 BLSBG 043 18 az.
CotaParte do Fundo de Perhcipação dos Murscípios - FEM ae 77451421 sIIssaroas | 3364 5a 800.000,00 30 TA83330554] 3601 7a260.055,42 500 s1cas 709,49 EX
Cota Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Col] 35 487. 14372 ae 11968682 me 5100000000 353 TO Qod ooodo 37.25 3.500.000,00 so TT DOG 000. 00 “1.
Cotas-Parto do Fundo de Participação dos Municipios - Co 36.487, 143,72 49 119.686 82 ue 51,000 000.00 383 TOO). 00000 was 73.570.000.00 sm 7.000.000,00 476
Cota-Parta do Fundo de Partspação do Munscipios — 1% «| 1641 93453 215257584 31.12 1.900 000.00 175 Zan 43776 22 2539.359,65 500 2.658,709,55 am
Cota-Parto do Fundo de Parterpação do Murscipios — 1% 1641.0493 215257584 | att 190000000] 4175 241843776] 2729 253925665 so 2656 709.55 az
Cota-Pante do Fundo du Partespação dos Municípios - 13% 1.645 435,55 1.882. 807.69 1443 1.909.000.00 os aire os7 ss “3 22070877 Ss. 235 078M sm
Cota-Parte do Fundo de Partoipação dos Muncipws - 1% 1EAS43S 56 seszm780] 1443 7.800 00000 0sr Zu49s78] nat 2220 705.77 so 237507694 sm
Cota-Parte co Imposto Sobre & Propredado Temiona Rural BI9Ms7 1.625.581 s782 5000000] 263551 205093 “25.00 215348 so 225469 a 0
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Temtoria Rur ES 004 67 182587 | srm2 S000000| 2633,51 205053) 9590 215348 500 225469 az
Transfeiêncas das Compensações Financeiras pela Explor 1.628260 05 24s2 713,87 some 250000000 0,2 28348151 17,34 3.120.155 80] 6% 326570523 “06
Cota parte da Compensação Fmancera pela Exploração ci LOSS22200 154320467 | 4521 1.500 000,00 z80 Nr3mabyst] 1557 1.829.155,00 ER 1.905,70329 “70
Ceta-parto ca Compensação Financeira pela Exploração dl 1Ost22200 154320467 | 4821 1.500.000,00 -z80 Nasa] 1557 1.820.155 90 500 1.905.703,25 ao
Colaporte da Compensação Fruncera pela Produção de sE7 03809 950830 | 6175 1000.00.00 Ea 120000000] 2000 1.300.000,00] sas 1.350.000,00 «s2
Cota-poste- ca Compensação Financera pela Produção de sr 05205 900 200 quo 200 vm 000 0,00) 000 200 000
Cota-pare da Compensação Firancera peta Produção de| sa7 028.09 au 00 000 aço ora 00 9,00 000 — 0% 200
Cota-Parte do Fundo Especaido Perro =FEr Doo ess] 06 1.000 00000 ss 120000000] 20,00 13000000] as 138900000 «82
Cota-Parte da Fundo Especssl do Peirífeo — FEP - Priocip 000 949. 509.30 000 1.900. 00000 na 120000000] 2000 1:300.000,00 ass +,360.000,00 «82
Transt de Rec.do Sistema Único de Sade - SUS sor37.30472 3382216461 | 1358 31.700.00000 +27 azaos 208 15 348 a3 894. 41429 as sa 983 451.75 sa
Transt. de Rec.do Sistema Único de Sade - SUS — Repass! 39.137.304,72 33822184,61 1358 31.70000000 s2 32 804 204 09 345 33.894 414,29 332 Se SH3 451 76 32
Transt de Rec.do Bloco ds Manutenção das Ações q Sei 553748165 7265 m97 88 700000000 ses 7.000.000,00 ao 7.000.000,00 00 7.900.000,00 D00
Transt.de Rec do Bloco de Menu. das Ações q Sorv. Polo] S637 481.55 728.m0m 2889 7.900.000,00 3% 7.000,000.00 200 7.000,000 00 00 7.000.000,00 2,00
Transt. ge Rec. do foco de Manutenção cias Ações e Servi 9.155.800,49 24 050020.84 mo 2300000000 -182 24 000 000,10 ass 2s.D00 oO pa “am 25.000 On 00 “00
Traast de Rec do Bloco de Manut das Ações e Serv Piscr 19.185 800.49 24 50.020,84 Ea] 2300000000 -7,82 24 900 000.00 ass 25 000.000.00] as 25.000 000,00 ao
Trarut de Rec do Bloco de Manuxenção das Ações e Senvi 1.008.575,35 1.074.605,10 64 1.400.000 00 235 1.207.208,01 e7s 1.287.465,26] so 1.327.140,83 axo
Trarst de Rec co Bloco de Menus das Ações e Serv. PúLa| 1.009.575,25 1.074.685 10 sas 110000000 235 1.207.205,01 es 1.257.565,25. 500 132714083 “0
Transt de Rec do Bloco de Manutenção das Ações e Sem 41 468 06 471.468 06 000 500 000.00 cos sas 601,08 se2 556.081,13] sou 552.216,94 470
Trarist de Rec do Bloco de Mares cas Ações e Serv Phbcr| 471 462.06 471458,96 00 50000000 sos 52960108 5.82 656.081,13 500 052.216,04 a
Co NV ODDBB1T >>>> >—>—>—>—>—>—>—>— —
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
ata a 482. his mu ra
medo [= [O Te = pps [Ss =]
Receitas
Transt de Rec do Bloco de Marutenção das Ações É Ser 200 0,00 no am] co oc] 000 000] a 000
Transt.ce Rec do Bloco de Mart das Ações e Serv Pta ooo 000 ooo am) om om] 000 000) oo 000] om
Transtde Rec do Bloco de Manutenção das Ações e Sena 1283297827 soc0000 | 9953 10000000] 6587 Eraosco| s280 msrso] 50 raomes | amo
Trans! ca Rec do Bloco da Manut des Ações o Serv Poici res grs2r 8000000 | 9983 000000] 567 erass0o] 280 rosa) 00 tramas | sm
Transt.de Recursos de Funda Nacional da Desenvoivi 235997503 243654427 2m 291500000) 1983 273708251] Ss 287190554] 500 200001166 | 470
Transido Saláno-Eucação 1700 589.99 183548442 788 240000000] 1441 20817008] sa2 2ws863) 500 zeca | am
Trarstdó Salâno-Ecucação - Prnopal 1.700.55999 1835. 484.42 283 210000000] 1441 205170069] +82 216888063] 500 zmsemwa| <m
Transtret ao Prog Nacional de Atmentação Escolar — FNA es780520 sessao | se somo] 3425 seoaraos) 633 momero] so t3588176 amo
Transtret.so Prog Nsconal de Almentação Escolar — PIA] 647 606,20 sessos00 | 786 sococco] sais sesaraos | has 0284791] são mise | am
Trarisf sat.ão Prog Naciinal oa Apoio so Trimsporte da Esc 1064555 sassas | soma 1500000] 18540 ses] sos4 ssa) somo 549045] ago
Transt ret o Próg Macaral de Aparo so Transporte do Est 1054555 s2sses | 5063 1500000] 18540 sem] 06 sms) so ssa | amo
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Deser 113329 ooo) om cm) om eso] om 000] om co] om
Outras Transferências Dietas do Fundo Nacional do D 11.123,29 ooo 000 em) om opo) om e] om om] om
Traestde Rec do Fundo Naciorisl de Assistência Social - FI 1.06.233:78 asaceror | sa22 exoooo] emas amais) ars 38878181] Soo emsser| am
Times ce Rec do Funda Náccnal de Assistência Social = F| 109823378 maos | sa22 éioooono] Boss FOJT3IS| atá 38878181] Soo avsoas| am
Transtorncas de Recursos do Fundo Nacxonsl de Assesto 1098 233/78 meceroe | 6922 Stoooooo] Egas srerais| apa ass 76181) são smsos| em
Outras Transferências de Recursos ca União e de suas Ent +2811587.40 15427606 | mass 230000000] 20493 22] ss 21964222] 197 223148540 181
Transterências Financeras do ICMS — Desoneração - LC. ooo 000 000 000 om 000 no 000 700 200 aco
Transferências Financucas do ICMS — Desoreração — L 4 200 000) om 000) om oco) nm oo] co ooo | ooo
Transferência Especist da Unão a00 oco oa soon] Do sono] qo soocsoco) axo somos | 000
Transtorênca Esperciss da Ursão - Princes axo oco 000 sono] vo spo] Do soco] om soa 000.00 [E
Ttanstorência Chrgatória Decorrente ds Les Comprementar amo ato 000 sooocovo] om somado] om sono vo] mo Boo von da [E
Transferência Obngatóra Decorrerse 13 Ler Comptemenes ae Era ao 850 D00 DO Doo Emma] ao aoomano] om “Soo go co aco
Oulras Transferências de Recursos da União e de suas Er 2811. 667.40 te2806| um soonoooo] ess epzras| 1527 as964222] sm estessa0 | ao
Outras Transfaróncias de Recursos da União e de suas Er tzs11687.40 5427608 | 411 1000mono] 3258 esrzram| 527 sms4222) sm eiesse0 | 470
Transtesências cos Estados é do Distrto Epcieral & de suas | T134782196 sra asses | 2565 eessootovo] 7,30 too 15174] 2082 tersracosas] sum mazisisos | tosa
Partiogação ra Recata dos Estados e Oxstrito Feeral es su3304 28 Besos 08083 | 2573 4 es0 000.90 327 imsiszt2m) a72 nassorms| tes rerzr033078 | zo
Cota-Parte io ICMS 49.866.145.02 Sr39909115 | 3484 7000000000 385 eSom] 2143 sF0conco po] 1412 sopa oca | 237
Tota.Parto co ICMS - Prncipat ap.se8 14502 srsss0st1s | sam TOMO) 385 eso oooro) 2143 soco] az es pcodoçoo | 1237
Cota-Parte do IPVA 15082:32003 1400855276 | são mos] Dos 157325072] 1238 1852023875) soy mms | aro
Cota-Parte do IPVA - Prrepat 15032. 22003 H00655276 | sã2 soon] 005 1573355072] 1238 ssa re) smp meses | amo
Cota-Parte do IP] - Muncipos ssa 634,27 75012166 | as2s eomoro] ces sestm| 53 sora sa) sm 06 325,38 amo
Cota-Parte do IPI - Municipas - Procipel ssa m34 27 m0s2186 | 3525 sono) 85 mesm] sas ess74a48) 00 26 325,28 amo
Cota-Parte da Contnbuição de Intereenção na Dominio Eca 6029506 a831546 | 3545 so000,00] son7a amo) 620 estes] Soo st3130 | ago
Page Tufi3
wo 0 CO
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
To E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E aa ANEXO DE METAS FISCAIS
A q DEMONSTRATIVO XII! - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, an. 4º 8 2º, Inciso Ill R$ 1.00
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
on [e 1] e jom [x] mm [x] wu [ua] us [xl
E E
Cota-Parta da Conintução do Intervenção no Dominio El 6029506 5831516 645 80 000,00 WaR 4309542 “520 45 181.39 so “73158 am
Tratsferêncas de Recursos do Sestoma Único de Sade - $! 548226254 14006858 17 | s7456 505000000] s633 TO0NDC00] 3881 7000coD0o] pao 7.900.900.00 000
Transferências de Recursos do Sistoma Único de Sade — S| 5462262154 mes asa AT | s74s5 505000000] seus 70000000] 3581 7.200.000,00 o90 7.000 000,06 Doo
Transferências de Recursos do Sistema Único de Sade =! ses zm2 54 M.895 03817 | 17456 SOS 00000) 563 7o00000] sas 7.900.000 00 Doo 700.000,00 000
Oxaras Transterências dos Estados e Distrito Federal 251 ses 0 236630 | 2000 45000000) amms merss71] ms «2283871 sz “42 860,08 ara
Transferências de Estados destmacas à Assstência Social 24331850 2so1z00 ss s0ogoomo] 5094 eorsmea) 2558 s2sm238] sã s27.26328 azo
Transferências da Estados destinadas à Assistência Soc zeze so asso 00 es a0000000] som 297 SETS8| 2558 srsrz38] 500 27.203,28 azo
Transterêncas de Recursos Desinados a Programas de Ei 000 ovo 000 0.900,00 Doo sazo1s4] 185A 6520613] case E9467,82 ass
Transterêncas de Recursos Destnados a Programas de o00 o0o 000 socoo 00 000 se20154] 1658 6620613] 13,58 soes7.82 ass
Onuras Trsnsterências dos Estados e DE amas ar35430 | aa202 000 ooo atasg1o 200 4405820] 500 45.125,04 sm
Outras Transtarências dos Estados e DF - Prrcpai B546,54 3735439 | as2mo 200 000 4128019 200 4405820) 500 “8.126,94 amo
Transterências de Instituições Privadas 287435826 «25765068 | 5540 25000000) s0sa 25280129) 1304 38423365] 2595 essa? | 2644
Transterências de Instituções Privadas zera 386.28 128765058 | 4520 25000000) g058 28260129] 1304 38423345) 15% ssss242 | ma
Outras TrensterAtncias de tnstayãÃpes Privadas 2874,358.28 128765968 | -s520 25000000] ssa 252 60329 13M 384 23345] 3506 “es baz 42 Ca
Oxsras TransferÃtncias de InstawÃgAges Privadas 5" Pr 287425528 126765958 | -5520 zoom] sos 28260329) tao MAZIAS] 3596 asspszaz | 2044
Transferências de Outras insbtuções Pálicas Tr 43861706 asmeo12oeo | 2080 38 900. 00000 asa ASO00mgpmo| 842 a9po0co0o] sas s2.000 900,00 62
Transferências de Recursos do FUNDES 27. 191.941.12 3982912080 | 3158 38 000.000 00 sas asmoronoo] 18,42 sscmiooavo] aes 52.000 00.00 812
Transterências de Recursos do FUNDES Zr 191.941,12 as8so 12980 | 3196 38 00 0a DO sas 4s00ooao] 1842 49.009. 000 00) ses se c00 009. 00 812
Tranaferêncas de Recursos do FUNDES - Prncipar 27 191.041,12 3586912969 | 3908 38 90 000,00 588 4500000000] s842 ss0t000000] ess se coonoa co 812
Demais Transferências Correntes 000 2918379 200 “0000000 | 1.480,22 mass2s] 4254 22056801 ug 23108241 261
Transtarências de Pessoas Fisicas voo Zisazo 000 “0000000| 149022 zmm2s2s| 4294 2292.66801 naz 108241 081
Transterências de Pessoas Fisicas - Programas do Sade ao 2515279 0,00 Doo 000 2825525 co 22 658.01 500 06741 “mo
Tranaterêncas de Pessoas Piscas — Programas de Sade amo 0515578] 000 0%] 000 2825525] 00 2208801] 500 aoczer | ado
Outras Transferências de Pessoas Fisicas 000 00% 000 “00 600.00 200 20000000] 50,00 200.009,00 200 20906000 900
Outras Transferências ds Pessoas Fisicas - Principal 000 000 9.00 ato 00000 200 20000000] som 20000000] om zos 000 00 000
Outras Recodas Correntes 1887.523:29 122890328 | 2703 158400000] 2785 215566955) 4272 257345308 s25 305982314 | 1880
Multas Acmenistranvas, Contratuis 6 Judicias si sra ea Eso02487 | 1151 108500000] 2696 006583] 1096 178436923] 2053 183151240 | 40,12
Multas Acmenstratvas, Cortratuais e Judicias srrsTa se BSOO24 8 | 4151 108500000] 2516 secas sa] 19,95 118436923) 2053 158151240] 4012
Multas Previstas em Legistação Especifica atr30808 mars | o5as 100000000] 2234 essas] aa 111410085] 2134 1578802 | 4172
Mulas Prevestas om Legislação Específica - Frncpal av30503 eras | ass 100000000] 2234 siemost] asa Tim d0as5] 21,34 157889082 | 4172
Muttas por Danos Ambientais to. t0309 4123025 | s0815 soco ro] age «532405) «209 4884025 soo so, S26,34 am
Multas Administrativas por Danos Ambsentas 1010390 4123925 | 08,15 somano] espa as32205] «209 4864025 soo Sosa «70
Multas Adkmuniateatrvas por Danos Amixectais - Principal 10.103.99 “123925 | 20815 EO0000| saga 4532405) 4200 4864025] 500 Sosa “mo
Muntas Decorentes co Sentenças Judiciais 544 46585 raro | 2075 S00000) 284.18 15231] <se15 161943 500 1.685,54 “70
Puge of 3
wo 0 EO
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso ll] R$ 1,00
= [om Jr[ = [=[= [x] = [rpm
Receitas
Multas Decorentes da Sentenças Judas - Prnopal 000 137302 000 S.000,00 2.18 154231 59.15 1.619,43] 500 1.605,54
Mudtas Decorentes va Sentenças Judiciais - Multas e Jun Ses sn BS 000 000 no. 0.00 2.0 0 0,00) 000 quo c00
Multas e Juros Previstos em Contratos Doo 0,00 000 noo 000 qo oo 000 000 oo qo
Mustas 6 Juros Previstos em Contratos - Principal 000 oc] oo 000] qo sto) co eso) nm 090) o
Indenzações, Resttuções e Ressarcimento amamos 113.€2901 -7230 7800000 1.5 +09 96599] 129095 1.006 585.29) vaz 1.101.124,80 041
Resttuições avmt27103 11302901 1230 7800000 ns 1.091 98599] 1.292,95 1.066.585 29 qa 1.301.124,80 qe
Restiinção do Convênios 18822158 sru340 | 695 000] om 803) om eras] 500 Tons | amo
Resthução de Convêreas - Prnánas es sas 00 s73340 -8262 000 dead 6<anaa ao 6.76235] soa 7.080 18 “7
Resitução de Convénias - Primánias - Prncpal 89 894,00 573340 «sa 62 00 q,00 Bes033 00 676235 500 7.080 18 sm
Resttução de Convênios - Fmanceras s8.327.55 200 000 000 0,00 000 000 000 000 qo 00
Restfção de Convéruos - Fmanceras - Principal SO 32755 000 00 000 000 200 00 000) 00. 000 000
Outras Restliuções 723 045 48 108 19561 -S149 taçoc Do 27 1005.54555 | 120173 108982294 03 1054 044 62 03
Outras Resttuções - Principal em3049.e5 tomasse | 5140 taoosmo] 279 108554555) 123175 rosa] 035 roms | 032
Dema Recedas Corentes Ja rra3s 264 949 37 -15,83 471.000,00 sa so zorsw ss “2231 FIZADES! so 327 18594 aro
Outras Recesas Correntes Fu 77318 754.949. 37 -1583 421.00000 ses0 Zor61763 «2331 31240851 s0o 327. 18594 am
Encargos Logas pele Inscnção em Divida Ativa « Recettas sos:tr7,89 so222136 | 4576 ogro) emas 6852560) 2347 esss1ea] 500 Ta1s4e2 | amo
Ônus de Sucumbéncia sos: 177.89 so22235| 4576 womooDo] esas essasto] 3347 esesiss) SO) ms) aro
Ônus ce Sucumbencis - Principal 109177 08 sa22335 45,76 “90 000.00 ses 66 s25s0 3347 60.851 88 seo 7313492 am
Outras Recotas 206.596 39 205.726 01 00 32100000 so zn 0203 2801 242625 63 so 25408102 sm
Outras Recetas Não Astecadadas o Não Projetadas peia tos sos 39 2572601 8 32100000 ss 231 08203 2801 24264663 500 25405102 am
Outras Recet Não Arrec.e Não Projet pela RFB - Primária 182355 17 193. 59263 616 31100000 055 217 «s280 “004 22833573 500 239.087,51 am
Outras Recet.Não Arec e Não Proget pela RFB - Primária! 23.240,22 1213335 4779 1000000 Se 1362943 sz 14,310. 80] 500 14.883,51 sm
Receitas de Capital ar220651 545973465 | 8860 2470000000] 161,56 150048942] 40,89 tasas 51380) 1383 10.650.213,04 | 15,65
Operações ds Crédso 2319084 23 Crema 18369 Yoon 000 00 372 4 D00.000 00 4256 4.000.000,00 000 4.000.000,00 200
Oporações de Crédito - Mercado Intermo 2IrsoM 23 674918175 18369 7 209.000,00 37 400000000 4256 4.000.000,00 000 4 D00.000,00 0,00
Operações de Crédito Contratusis « Mercaso Intemo: 2srensazs Do] oo or) og om) qo 200) om 000] om
Operações de Créssto Contratuais - Mercado Interno 2.379.034,23 000 00 000 7.00 o» 2,00 0,00) 0,00 000 000
Operações de Crédiro Consrstuais - Mercado Interno » Prif| 2310 03473 000 0.00 no 000 000 0,00 0,00] 200 7.00 0.00
Outras Operações se Crédito - Mercacio Interno 000 etag181,78 000 rmomado] axe anoomoro) <286 «oconcaoo) nog «moconoo | amo
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 000 6 749.181 78 200 T 000.000,00 Rei 4.000 09000 42.86 4.000.000,00] 000 4.000.000,00 000
Dutras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 000 6 740. 181.78 00 * 000.000,00 372 400000000 42.06 4.000.000 00] 000 4.000.000,00 0.00
Abenação co Bans eo 000 om atooccoop] og asma] 00 asno] cm «somo | ago
Abenação de Bens Móveis 000 200 oc 100.000,00 200 DC 00000 900 100.000,00) co 400.000 00 200
Alienação ve Bons Múveis e Semovantes Doo 000 000 100.000,00 200 *D0 000,00 00 100.000 00] [ro] +00.000.00 000
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ut 094 €0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF. an. 4º 6 2º. Inciso ll R$ 1,00
RE É [om [ap]
Receitas
Abeneção de Bens Moves e Semovonies 500 q00|] 00 1050000] G0 100000] 00 ODM] ao 700 000,00
Abenação de Gens Moveis e Semovontes - Princpes ogo 000 | 000 00000] am ion] 000 10000000] 000 sooonco | ooo
Alenação ce Bens Imóveis oco 000) om amocmno) ago amoo] qo amomor] ao amaro | 000
Asenação de Bens Imoveis 000 ooo 000 40.000,00 200 4 000.000.00 200 4.000.000 00 00 4,000 000,00 0,00
Alienação de Bens Imoveis 0,00 oco 000 aG00 00000 on 4000. 000.00 7,00 4. 00.000,00 200 400000000 000
Alienação oe Bens imorais - Principal Doo Doo 0.00 4.000 000 00 000 Av oro co 200 4.000.000 00] 2,00 4000000 00 000
Franstejências de Capes 2330.2520 285088277 | saum 13800000] aisa7 esooasaz] 5220 asessi389] 3058 2ssazisma | 4365
Transferências da União de suas Entidades 1894.612.08 205.582,77 Bá 40 7860009000] zar1ias sam queaz 43,00 28.594 44 4578 mA g7S, 06 8,
Transtaréncias de Recursos do Sistems Unico de Sae - SL 275,288.00 14900800 | 4850 000] om tesasmsa) 00 wesiass| 500 aszsso | amo
Transtorências de Recursos do Sestema Lino de Sade — | Doo 900] 000 00) om oo] om oo) 000 000) om
Transterêncas de Recursos do Bloco de Estruturação da + 200 000 000 200 000 oo 000 000) 0,00 2,00 200
Trat de Rec ca Bloco de Estru ca Rendo da Sony. Picos 000 om| oo 000) om co) om om) om Doo) ago
Outras Transtorôncias de Recursos co Sistema Únco de S 27524500 magos 00 | 4550 oco] 000 mmassss] 000 esmas) sm 18522880) amo
Outras Trarsterânoas de Recursos do Sistema Único de £ 27524500 sassas00 | «580 ovo] om wasssas | 000 wésias| sm esz2800 | «mo
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Deserve 000 000] om soowoo] um ow] om om ooo 000] nã
Transferências de Recursos Destnados à Prográmas do Ed evo eo) om eoceooo] nom eo] om 00) om 090) ag
Transferências para o Programa Naconal de Reosirguwaç 000 no oco Soo ooo vo 000 000 000 000] oo co 2.00
Transt para o Prog Nacionial de Recat e Aquis da Equipe n00 ooo | om eoreco] ao 0%) om ooo) og 000] om
Transterências de Recursos do Fundo iacional de Assestén 0.00 s00] om 000) ooo 00] om o00] 000 000] 00
Transferências de Recursos do Fundo Nacicrial de Assisade 200 om) om ooo] om ow) am om] 00 000) co
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assist 000 200 000 000 290 om 00 0,00] 000 00 200
Transterôncias de Convênios da União e de suas Ertudadas! 1.242.655 22 00 Doo 7.000,00000 ooo 400000000 “42,86 2000.000.00] -S000 000 200
Transferências de Convêrios da União dostnadas s Prog 26005285" 600 000 00] do om| qo oco) no 900 000
Transtorâncias de Comênios da Uniso destinadás a Prog 200082 83 ooo] om om] oo om) oo oo) om 000] om
Transferências de Convênios ca Ursão destinadas s Progrz) 571.715 15 000 0,00 5.000,00000 0 co 000 o 00 oo co
Transferências de Convênios da União destinsdas a Prog smunsas 000] op smooooooo| ago oo] om 000] om om) oo
Transferências da Convênios da União castinades a Progr «moBsT 1a 000 | om zn0000000] quo aco ncono| songo 200000ixo] -somo 000] 0%
Tramst o Convênios ds União cestnadas a Programas de| aroas7 14 000] 00 zo0000000] qua «o0n000ro| 109,00 200000000] -so00 090) om
Outras Transterêocias de Recursos ds Unido e de suas Ent sra 601.86 sesss?r | eras ooo] om 18350504 | ago w1$8029) seo vaza) axo
Ouáras Transferências Du Avcursos ca Lido e de suas En 37660186 messsrar | atas eso] 00 18350504] oo ves) Soo verao | am
Outras Transtarências De Recursos ds Lido e de suas E 376.601,86 msssrr | sas o00] 000 as0sm| quo w160029] 500 rarasas) 470
Transtarências dos Estados e do Distito Federal e de suas | «07 000,00 220000000 | «40.54 «mocom| ago ss4as00] 9579 ves97s] 500 sesamse) ago
Transferências de Recursos do Sistema Úrco de Sade —S! s200000 15000900 | s2m3 E E RR] Vesgo] 500 852398 | em
Transtarências de Recursos do Sistema Único de Sade —S] 8200000 15000000 a293 “mo 2,00 168.495 00 200 1691975) s0 TES 234 98 470
Page hofl3
vu OM EO
ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
R$ 1,00
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2022
Receitas
Transferências da Recursos do Sistema Único ce Sade |
Transherêncas de Convênios dos Estados o DE e de Suas H
Transferêncas de Convênios dos Estados destinadas a P
Transferências ne Convénios dos Estados destnadas a P
Cusras Transterêrcmas de Conventos dos Estados « DF e d|
Outras Transferências de Conventos dos Estados e DE e |
Outras Transferências ce Recursos dos Estados
Outras Transferências de Recursos dos Estados
Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal
Demais Transferências de Captal
Outras Transferências co Capeal
Outras Transforências de Capal
Ouiras Transtarências de Cspdal - Principar
CORRENTE INTRAORÇAMENTÁRIA
Receitas Correntes
Receita de Servços.
Soriços Adminstsnas e Comerciais Geras
Serviços Aqminisirativos e Comerciais Garas
Serviços Agminestratvos e Comerciais Geras.
Seriços Agmnistratrvos e Comercias Geras - Prncpal
Serviços Admurestraivas e Comarcias Gerais - Mutas e )
Soriços Adminstratvos e Comerciais Gerais - Divuta As,
Semiços Admnstraivos e Comerciais Gerais - Moltas e
e2 00000 15000000 2.03 200 0,00 155 498 00 000 ves rs 500 165.234 98
325 000.00 ooo Do ooo 000 too 000 0,00] 00 d00
eo 000 ooo e00 oc 200 7,00 00% 0.00 co
20 000 d00 000 000 “oo 2,00 00% o 200
325.000,00 oco) mo 000] 000 eo) om eo] am 200
325.000,00 000] om 000] 0% eo) om 000] 000 ago
200 z0s0omgoo | uma avconoo vo] ger? 200) 000 000) om axo
000 2.059.00000 000 4.000 000 00 9512 00 200 0.00) 000 aco
000 2.050.000 00 oo 4 70000000 95,12 200 2,00 000 000 200
48 750,00 19500000 300 00 200000000 ss 64 200000000 000 2.000.000,00 000 200000000
«875000 ses oco do | súa0o 200000000] so564 20000000) nau 20000000] em 2 200.000,00
as:75000 18500000 | 0000 2000000] massa 20000000] voo 200000000] ooo 2.900 000,00
48 15000 185 00000 30000 200000000 564 200000000 oo 200000000 000 2.000.000 00
554.059,20 sz) 70 55100000] 2704 ssaasars) 11,8u sasmar| são szsi372
564.859,20 sz029621 | tus sst00000] 2704 sBaaesrs| 11,88 emerir] so massa
554.65920 52020621 | 789 sst00000] 2704 sesaapra| 1958 ser] 500 sesta
564 85920 520.296,21 7.85 65100000 Z704 564 44873 11,58 51367197 500 6251372
Ses 859 20 52029621 «7.89 651.00000 27,04 S54 44573 11,58 61387197] 50 64251372
Sos 85920 52029621 7.89 661.00000 z04 584 44573 1,58 sia267117 500 sa2s1372
564.859,20 520.296,21 “78 658.00000 za 564 44573 11,18 1267117 so Bazsia72
000 000 000 1.00000 000 om o 0.00 000 o”
000 000 00 1.00000 000 om voo 0,00] 0,00 2,00
aog voo] 000 Todo] 605 6%] 000 200] 00 om
Page Li oft3
Cota-Parte do Funda de Partepação dos Muncipos -
Cota-Parte da Imposto Scbre a Propredade Territorial Ri
Transferências Financoras do ICMS - Desaneração —L.C.
Transterências Fmanceiras do ICMS — Descneração — Li
Transferências dos Estados e do Distnto Fedsral o de suas E]
Partogação na Receita dos Estados e Disinto Federal
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parto do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Prcipal
Cota-Parte do IPI - Murcipas
Cota-Parte do PY - Muncipos - Pnncpal
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
(13.114518.20)
(13414518.29)
(E.207.228,70)
(8.297.228,70)
[3.006.482 75)
(3.006.482,73)
(110.020,66)
(110.928,60)
(15431.151,45)
IS ABL AsTAs)
(1347061784)
347961784)
42:801.309.24)
(2801:309:24)
[150 02437)
11s0. 02437)
(27.170.000,00)
427.170.000,00
(27.170 000 00)
(1021000000)
(1021000000)
(10:200.000.00)
(10:200.000.00)
Page Inf ts
(1400041017)
fia D00 41017)
(3.146.710,07)
(2.145.71067)
(185522,37)
(16552237)
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
R$ 1.00
PROJETADA .
PREVISTA
DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA (XI)
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (x) =(X-x1)
DESPESAS DE CAPITAL pair)
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (xIV)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL |XV) = (XIH - XIV]
DESPESAS DE RESERVA DE CONTIGÊNCIA |xvi)
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVil) = (XI + XV + XVI)
TOTAL DA RECEITA
RECEITAS CORRRENTES (
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (llj
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (ny = (1-1)
RECEITAS DE CAPITAL (Iv)
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (vy
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI)
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (vil)
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII) = (Iv - V - vt- vm)
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (1X) = (Mi + vi)
RESULTADO PRIMÁRIO (1X - xy)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Sec. Munic. Planej, E Desenv. Economico, Emissão: 24/05/2022 , às 10:08:52
1.072.087,46
235.961.057,22
19.807451,65
2.216.010,18
17.591.1441,47
0,00
253.552.998,69
289.327.426,04
23.951.811,03
2163481,41
T1Tes. 320,62
0.00
241.141.732,01
y E
tuo 09
Do N REBSP > >>—>>>————————————
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
7 [DO UNDADE eA[ANAcERO]
| 0.001] PAGAMENTO DE PEQUENOS VALORES - REV [Lo Re 2000] — 10526000]
[O002]PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS" TT] PRECATÓRIO [2000] 518750000 PREGATÓRIOS PAGOS
PAGAMENTO DE SERVIDORES RATOS JA || SERvDORAPOSENTADO | 4200] 127500000] RVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS PAGOS
PAPOSEI AD pel
[contrario Trado] GmoDOODODVIDAQUITADA| q]
| conrrisuiçãosociaL | 300] 265625000PAGAMENTOGARANTDO|| 1]
13.225.000,00
Programa: 0101 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL, ASSIM COMO PROMOÇÃO DE AÇÕES DE MELHORIAS E EFICIÊNCIA
ADMINISTRATIVA.
210.000,00] ATIVIDADES MANTIDAS
SERVIÇO E 1.055.450,00] ATENDIMENTO AOS VEREADORES E A
co IDADE
[O SEço [1] 2550000 JASSESSORAMENTO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
[ SErviço [400] — 55000 00JAUDITORIA INTERNA
DE pessoncur
MATERIAIS E SERVIÇOS
200.000,00 ASSISTÊNCIA MEDICO-HOSPITALAR.
| T$mooocursos.
OUTROS.
| 2.006 | MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
| 2.007 [MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
| 2.008 [MANUTENÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
| 2.009] PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS
| 2.010| GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
| 2.011 |PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES
[ora] QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
| 2:013| PAGAMENTO DE APOSENTADORIA E REFORMAS
PR TENÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES
BLICAS
| 2.015|SOLENIDADES E FESTIVIDADES
| 2.018 |PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES OFICIAIS
| 2.017 [PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAL
[aus MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
[o servço TT 28.000,00 ATOS OFICIAIS PUBLICADOS
DivuLGAÇÕESMANTIDAS
| 59.300.00| HOMENAGENS E FESTIVIDADES
000.00]
7 UN EO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0102 - PROMOÇÃO DE POLÍTICA E CIDADANIA pç
OBJETIVO; PROMOVER ATIVIDADES DE CUNHO SOCIAL E GRATUITO NOS SEGMENTOS DA CIDADANIA, CULTURA E LAZER, ALÉM DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO DO LEGISLATIVO COM A
COMUNIDADE.
AÇÃO] DESCRIÇÃO [UNIDADE — TMETA[ FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
[2.002 | PROMOÇÃO DE AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL Lo ação | 400] — 2es000o)MOBLIZAÇÃOSOCIAL A
|2.003|PROMOÇÃO DE AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA Lo ação | 200) — aszsopojumiDADEPÓBLICA
Total Programa 43.650,00
Programa: 0401 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: ATENDER AS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DIVISÕES MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, NECESSÁRIAS PARA DAR SUPORTE À IMPLANTAÇÃO
DOS PROJETOS E PROGRAMAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
o UNIDADE META] FINANCEIRO
[2.019] GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE [| senvço | noo] rrss2sgo|
[2.020] GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA ASSESSORIA DE
OVERNO
Es GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA
JURÍDICA
RESULTADO ESPERADO
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
DR E ES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
DS ES 1.381.250,00|SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
ET E 1.200.625,00] SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
[evento [500] — 159.37500|SUPORTE A EVENTOS GOVERNAMENTAIS
DIVULGAÇÃO [000,00] 106250. 00|DIVULGAÇÕES OFICIAIS MANTIDAS
| campANHA | 50,00] 1.000.000. 00 POULAÇÃO INFORMADA - UTILIDADE PÚBLICA
| SVO ja] 2 AUXILIOS TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO MANTIDOS
o CT |4W 1.812.500,00] SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
DR ES SS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
o EG GS [SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTI DOS
GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA
INTERNA
ESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
LANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
STÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA ASSESSORIA DE
NICAÇÃO
[2.033 PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES OFICIAIS
GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
ARANTIA DOS AUXILIOS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DOS
RVIDORES
STÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
NDA
'STÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
pe, ESPORTES E LAZER
[ao pon DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
[o GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANO
2.084 GESTÃO DAS ATIVIDAI
IMUNICIPAL-SETTRAN
es GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
DES DO SETOR DE TRÂNSITO
MEIO AMBIENTE
ut 0 E
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CE Ss
Nº PROCESSO
Programa: 402 - ESTRUTURAÇÃO E EFICIÊNCIA PARA GOVERNANÇA
OBJETIVO: PROPORCIONAR AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO UMA ESTRUTURA MODERNA, EFICIENTE, QUALIFICADA E DIGNA AO SERVIDOR PÚBLICO E À POPULAÇÃO MUNICIPAL, VISANDO
RESPOSTAS ÁGEIS E EFETIVAS ÀS DEMANDAS E OTIMIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE INFORMAÇÕES.
FCO DUNGA En[FNNCORO RESULTADO ESPERADO
| 1.010 INFRAESTRUTURA DE PRÉDIOS PUBLICOS [PRÉDIO | 400] 250000000|PREDIOSCONSTRUDOSAMPLIADOS
CiDADÃOOUVIDO
|2.021|GESTÃO E SUPERVISÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO [REGIONAL | 600] 8500000
[o unDADE Too) 90.312,00 DIREITOS Civis GARANTIDOS
| 2.023 MANUTENÇÃO DO PROCON MUNICIPAL
SERVIÇO [O] 0020000) MAIOR INTERAÇÃO ENTRE ORGÃO PÚBLICO E A
OCIEDADE
[UNIDADE Tiaoo) 1225750, 00/DIREIOS CIVIS GARANTIDOS
SERVIÇO | 2:90 1.406.537,00| MAQUINA ADMINISTRATIVA FUNCIONANDO
[Serviço | 700] — GUD625 00 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MANTIDA
SERVIDOR PÚBLICO 200,00] 680.000,00| SERVIDOR VALORIZAÇÃO E CAPACITADO
PRÉDIO | 17.00| | 531.250,00]PRÉDIOS CONSERVADOS
[veiculo Tao] — so0s2500ÍVEICULOS BEM CUIDADOS E REVISADOS
8.204.349,00
2.079] MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E LOCADOS
[2.082] GESTÃO DAS ATIVIDADES E LOGISTICA DA GARAGEM MUNICIPAL
Programa: 0403 - GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICAZ
OBJETIVO: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E PROCESSOS DE GERENCIAMENTOS MODERNOS E EFICAZES VOLTADOS PARA O INCREMENTO DA RECEITA MUNICIPAL E CONSEQUENTE
MELHORIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS MUNÍCIPES.
[Lo DESCRIÇÃO OT | UNIDADE | META[FNANCERO
Ei AÇÕES DE MODERNIZAÇÃO E INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL
|2.041|GESTÃO DO SETOR TRIBUTÁRIO
Total Programa
Programa: 0601 - POLÍTICAS DE DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E POLÍTICAS NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO, PREPARAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS AFETADAS POR SITUAÇÃO DE DESASTRE E
EMERGENCIAIS.
UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
OCORRÊNCIA
[s00.00] — s00.000,00] PROTEÇÃO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
O
2.078
500.000,00
RESULTADO ESPERADO
ATE
grama
qo ow £0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS "
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0801 - GESTÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |nerocEsso |
OBJETIVO: ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À OFERTA DE SERVIÇOS, PROGRAMA PROJETOS E BENEFÍCIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALÉM
DA CAPACITAÇÃO, APOIO TÉCNICO E GESTÃO DO SUAS. APOIAR O CONTROLE SOCIAL E A GESTÃO DESCENTRALIZADA,
GR DESRÇO TT UNIDADE
2.062|GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SECRETARIA DE
ASSIST IA SOCIA
| 2.063|GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
penta GESTÃO E AÇÕES PARA PROTEÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E
ADOLESCENTI
| 2.076 |AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO AO IDOSO
Total Programa
Programa: 0802- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO: FORTALECER A FUNÇÃO PROTETIVA DAS FAMÍLIAS, PREVENIR A RUPTURA DE SEUS VÍNCULOS, PROMOVER SEU ACESSO E USUFRUTO DE DIREITOS E CONTRIBUIR NA MELHORIA
DE SUA QUALIDADE DE VIDA POR MEIO DE AÇÕES DE CARÁTER PREVENTIVO, PROTETIVO E PROATIVO.
DESCRIÇÃO
1.009 IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA UNIDADE DO CRAS UNIDADE | 025] | 20000,00|SEGUNDA UNIDADE DE CRAS IMPLANTADA
[o EntDADE TT 300] 4200000]
| 2.066 [APOIO A ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
[28] GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA [PESA rodo] —esamoo PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
(ATENDIDAS
[O ERMIIA foomo] — ZEnmooDofFAmívIAS BENEFICIADAS
ISCEV E PAI
pon 550.000,00]PE:
Programa: 0803 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
[2080] CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
1.442.000,00
OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA A RECONSTRUÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, A DEFESA DE DIREITOS E ENFRENTAMENTO DAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO E RISCO SOCIAL E
PESSOAL,
[DO DESCRIÇÃO TO UNIDADE MEM
Lo PESSOA Tssooo 71.000,00]PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ATENDIDAS
2.06SJAPOIO E PROMOÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CRAS (
RESULTADO ESPERADO
ÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA na [a FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS ASSISTIDOS
COMPLEXIDADE - CREA
(AÇÕES DE AMPARO E ACOLHIMENTO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE Ei Ms PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E CALAMIDADE
RUA E CALAMIDADE PÚBLICA, PÚBLICA
ÇAS. ADOLESCENTES. MULHERES E IDOSOS
AÇÕES DE PROTEÇÃO A INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PESSOA Ei 85.000.00|CRIAN
wo 0x €0
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS a
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0804 - APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO CRÊ-SER
OBJETIVO: APOIO ADMINISTRATIVO NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES QUE PROPICIEM A MINIMIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM RISCO PESSOAL E SOCIAL; CAPACITAR ADOLESCENTES PARA INSERÇÃO NO PRIMEIRO EMPREGO; ATENDER ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E FOMENTAR A
ACAO DESCRIÇÃO [| UNDADE Era FINANCERO
2.125| MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE
Programa: 0805 - PROGRAMA HUMANIZAR
OBJETIVO: MINIMIZAR A SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE, DISPONIBILIZAR ATIVIDADES ARTESANAIS, LÚDICAS, PEDAGÓGICA E ESPORTIVAS;
CAPACITAÇÃO DE ADOLESCENTES PARA INSERÇÃO NO PRIMEIRO EMPREGO; ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E FOMENTAR A GERAÇÃO DE RENDA.
[DO DESRÃO TO UNIDADE META[FINANCERO RESULTADO ESPERADO
REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE UNIDADE 1.00 212.000,00 ODERNIZAÇÃO ADMINSTRATIVA
ATENDIMENTO
[CRIANÇA TT 2000] — 111500000 CRIANÇAS ABRIGADAS
| ADOLESCENTE Togo] — 250.000.00|NICIAÇÃO PROFISSINALDE ADOLESCENTES
| 2.126 [MANUTENÇÃO UNIDADE ACOLHEDORA
ÃO PROFISSIONAL
[2.128] MANUTENÇÃO NÚCLEOS COMUNITÁRIOS [| UNDADE | 700] 200000000
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES DE EDUCAÇÃO PESSOA ESPECIAL fi Pç
ESPECIAL
Programa: 1001 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO: PROMOVER A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SUS COM A ESTRUTURAÇÃO DOS SEUS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA GARANTIR QUE SE CONFIGURE NUM PROCESSO
DINÂMICO, EFICIENTE, PARTICIPATIVO E INTEGRADO COM AS POLÍTICAS DO SUS E COM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO MONLEVADENSE.
DESCRIÇÃO DO UNDE ea
[GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA .000.
MUNICIPAL DE SAÚD
[o rEuNÃO TT zoo 12.600,00 |CONSELHO MANTIDO
ARANTIA DOS AUXÍLIOS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO [820.00 2.200.000,00 |AUXILIOS TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO MANTIDOS
SERVIDORES DA SAÚDE
Programa: 1002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
OBJETIVO: DESENVOLVER CONJUNTO DE AÇÕES, NO ÂMBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, A PREVENÇÃO DE AGRAVOS, TRATAMENTO E A
REABILITAÇÃO, TENDO A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE COMO ORDENADORA DO SISTEMA LOCAL DE SAÚDE.
AÇÃO] DESCRIÇÃO [UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
1.022 INFRAESTRUTURA E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE Ei 1.000.000,00 UNIDADES DE SAÚDE CONSTRUÍDAS,
REVITALIZADAS E CONSERVADAS
| 2.100| MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE [ATENDIMENTO [50000] 20200000 00]ATENDIMENTOS REALIZADOS
PROCEDIMENTO
2.101| MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL E CENTRO DE
[ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA
g 25.700.000,00
us 0N €0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 1003 - ATENÇÃO SECUNDÁRIA À SAÚDE
OBJETIVO: ATENDER AOS PRINCIPAIS PROBLEMAS DE SAÚDE E AGRAVOS DA POPULAÇÃO, A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO CUIDADO EM SAÚDE, CUJA COMPLEXIDADE DA PRÁTICA
CLÍNICA DEMANDE A DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA O APOIO AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO.
[DO DESA
Es INFRAESTRUTURA E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO
SECUNDÁRIA
| 2.102| MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
2.103/PARCERIAS COM ENTIDADES DE AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO
[E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
paia MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, AMBULATORIAL E
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
| 2.106 |MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO MUNICIPAL
hai: MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM PRESTADORES DE SERVIÇOS
sus
.00 |POPULAÇÃO ASSISTIDA
INSTITUIÇÃO E EEE INSTITUIÇÕES ATENDIDAS
PROCEDIMENTO 000 2.700.000,00 USUÁRIO ADULTO/CRIANÇAADOLESCENTE
ATENDIDO:
[Sessão frsogo] 1.10000000/SESSOES REALIZADAS
PROCEDIMENTO E& 3.800.000,00/PACIENTES ATENDIDOS
400.000,00 | VIAGENS REALIZADAS
[Eu MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO VIAGEM [530.99 1.400.000,00
ORA DO DOMICÍLIO
| 2.109] MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO [o EXAME Tesooo] 350000000 EXAMES REALIZADOS
| ummADE | soo] — sooo0o no CONSÓRCIOMANTIDO
| 2.110| MANUTENÇÃO CISMEPI - CONTRATO DE RATEIO
57.540.000,00
Total Programa
Programa: 1004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
OBJETIVO: AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS MEDICAMENTOS DA REMUNE (RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS), OS MEDICAMENTOS DO CEAF
(COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA) E MEDICAMENTOS DE DEMANDAS JUDICIAIS. PROMOVER O USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS, A INTEGRALIDADE DE
[o iÕÃãà II UNIDADE NNETA[ FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
Ds E E ESSE
1,024 /INFRAESTRUTURA E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES DE FARMÁCIA
MUNICIPAL
MEDICAMENTO | 9500] 2.500.000,00 | MEDICAMENTOS FORNECIDOS
Programa: 1005 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO: REALIZAR AÇÕES INERENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VISANDO GARANTIR À SAÚDE HUMANA CONDIÇÕES ADEQUADAS DE SALUBRIDADE, CONTROLAR A INCIDÊNCIA DE
DOENÇAS ENDÊMICAS, TRANSMISSÍVEIS E INFECCIOSAS E REALIZAR A IMUNIZAÇÃO DA POPULAÇÃO. REALIZAR CONTROLE DE VETORES.
AÇÃ DESCRIÇÃO META] FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.112|PROMOÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.200.000,00 AÇÕES VIGILÂNCIA E CONTROLE SANITÁRIO
COBERTURA DE VACINAÇÃO | 95.00]
OMOVIDOS
| 2.113/PROMOÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.600.000,00] CRIANÇAS VACINADAS
[2114 GESTÃO DO PROGRAMA ISTIHIVIAIDS SS E 118.000,00 AUMENTO DO NÚMERO DE PACIENTES COM CARGA
PROCEDIMENTO [050,00] 120.000,00|PROCEDIMENTOS REALIZADOS
RAL INDETECTÁVI
| 2.115 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES
Total Programa 3.038.000,00
to 094 €0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS Do
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL [om | musica |
Nº PROCESSO
Programa: 1201 - APOIO ADMINISTRATIVO À EDUCAÇÃO
RVIDORES DA EDUCAÇÃO
ESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
Peso
EDUCAÇÃO
Total Programa
Programa: 1202 - POR UMA EDUCAÇÃO MAIS HUMANIZADA
OBJETIVO: GARANTIR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE POR MEIO DA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL, DO CUIDADO COM OS ESPAÇOS Físicos
PARA QUE TAMBÉM SEJAM OS ESPAÇOS DE APRENDIZAGEM, DA UTILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS COMO FORMA DE CONEXÃO COM O MUNDO, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES DE TODOS
Ação] DESRÇÃO To UNiDADE era[FinANcERO RESULTADO ESPERADO
000,00 |PRÉDIOS ESCOLARES CONSTRUÍDOS E
1.004 |INFRAESTRUTURA E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES- ENS, PRÉDIO | 1100] 150000000]
[FUNDAMENTAL [REVITALIZADOS.
Ea INFORMATIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA- EDUCAÇÃO DR Go ALUNOS CONECTADOS
ONECTADA
| 1.006 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR [o AUNO TaaT;0O] — 338.750,00|ATENDIMENTO ESPECIALIZADO GARANTIDO
| 1007 INFRAESTRUTURA E CONSERVAÇÃO DE CEMEIS e E 1.500.000,00 FR CEMEI'S CONSTRUÍDOS, CONSERVADOS E
ADO
[o usuário Tao 0o] 6375000/ACESSO À INFORMAÇÃO GARANTIDA
[UNO Tago 00) 138125000 ALUNOSALIMENTADOS| 1]
[o muNo Troovo] 340000000] ENSINO FUNDAMENTAL MANTIDO
[o muNO 73000] 2.105.125, 00/ALUNOS TRANSPORTADOS
| servDORPÚBLICO — T60000] 255625 DO|SERVIDOR VALORIZAÇÃO E CAPACITADO
É OO JALUNOS TRANSPORTADOS
[| COnvENO | 300] 371.875,00 ENSINO SUPERIOR APOIADO
E
| 2.044 [MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE INFORMÁTICA
| 2.045| MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
| 2.046|MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
| 2.047 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
| 2.048] VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Essa MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIOIEJAPOS
o,
| 2.050| MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR
| 2.051 [APOIO AO ACESSO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR
| 2.052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
| 2.053 /MANI ÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCA
| 2.054 [MANUTENÇÃO DO EJA - ENSINO FUNDAMENTAL
| 2.055 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
isa AÇÕES DE MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BIBLIOTEÇA PÚBLICA
IMUNICIPA
[114,00] 1.593.750,00
[o MmuNo Trono] 34000000 JOVENSE ADULTOS ALFABETIZADOS
[o AiuNO somo] 1.105.000,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL MANTIDA
RS
LO ALUNO TT] 0,00] 20.460.00000]ENSINO FUNDAMENTAL MANTIDO
3.187.312,00
to 0N
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 1301 - APOIO ADMINISTRATIVO À FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA
OBJETIVO: PRRGUÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS E PROGRAMAS DA CASA DE CULTURA, ALÉM DAS MELHORIAS NA
ESTRUTURA FÍSICA.
AÇÃO] DESCRIÇÃO [UNIDADE — TMETA[ FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
SERVIÇO 1.00) 390.000,00] SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
[219] GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO CASA DE
E SURA
Programa: 1302 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
OBJETIVO: PROMOVER ACESSO À CULTURA ATRAVÉS DE EVENTOS, FESTIVAIS, OFICINAS E AÇÕES DE FORMAÇÃO, FOMENTAR AS ARTES E DAR APOIO E INCENTIVO À PROFISSIONALIZAÇÃO
DOS AGENTES CULTURAIS MUNICIPAIS PARA DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA.
Pã] DESAÇÃO To UNE PER[FNAERO] RESULTADO ESPERADO
1.032]IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS CURSO 14,00 Es SENÃO DE JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO
[Lo Evento Togo] — 42500000 EVENTOS APOIADOS E REALIZADOS
CURSO Rs aa! QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CULTURA
CURSO E ATIVIDADE CULTURAL [20,00] —310.000,00|CURSOS E ATIVIDADES MANTIDOS
786.000,00
AÇÃO DESCRIÇÃO | UNDADE MEM FINANCERO RESULTADO ESPERADO
[centro | 025] — 6512500/SALVAGUARDADAMEMORIAMONLEVADENSE
Total Programa
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, BEM COMO UM SISTEMA DE MACRODRENAGEM.
FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 1.016 INFRAESTRUTURA E EDUCAÇÃO NO TRANSITO MUNIGIFAL
Dom TJovoo] Soco ooo vojvias PÚBLICAS CONSERVADAS
Programa: 1303- RESGATE E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL
1.034 [CRIAÇÃO DO CENTRO DE MEMÓRIA MONLEVADENSE
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO, DIFUSÃO E RESGATE DOS BENS DR E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E TRADIÇÕES
Programa: 1501 - MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA URBANA EM FOCO
AÇÃO DESCRIÇÃO DUNDEE
12.000.000,00|VIAS URBANAS ESTRUTURADAS
2.080| MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA
17.580.000,00
OBJETIVO: REALIZAR POLÍTICAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, DIFUNDIR A MEMÓRIA, AS TRADIÇÕES E FOMENTAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS.
[2194 ULTURAIS DE JOÃO MONLEVAD
257.125,00
OBJETIVO: PROPORCIONAR À POPULAÇÃO UM SISTEMA VIÁRIO ADEQUADO PARA O TRÁFEGO HARMONIZADO E SEGURO DE VEÍCULOS, PEDESTRES, CICLISTAS,MOTOCICLISTAS E
| 1.011 INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS [000.00
LkM 5000] csov0o co] TRANSITO MAIS ORGANIZADO E SEGURO
Total Programa
vai 0 EO
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS =
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL RUBRICA
Nº PROCESSO
Programa: 1502 - MONLEVADE SEGURA E BEM CUIDADA
OBJETIVO: PROPORCIONAR AOS CIDADÃOS DO MUNICÍPIO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFICIENTES NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS, COLETA DE LIXO, COLETA SELETIVA,
LIMPEZA, SEGURANÇA E OUTROS SERVIÇOS, NECESSÁRIOS À GARANTIA DO BEM ESTAR DE TODOS E A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.
[o DESCRIÇÃO To UNDADE Era FiNANCERO RESULTADO ESPERADO
[100,00]
AÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LÂMPADA INSTALADA 1.500.000,00 |ILUMINAÇÃO GARANTIDA
UNIDADE | 0.25] 500.000,00 ÁREA PÚBLICA PARA EVENTOS E LAZER
LÂMPADA INSTALADA [000.00] 3.818.700,00 [ILUMINAÇÃO GARANTIDA
| UNIDADE | 6000] — 106250,00|MONLEVADE SEGURA
TORRE | “mm 50.000,00 [IMAGEM E INTERNET DE QUALIDADE
Programa: 1503 - GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
OBJETIVO: PROPORCIONAR À POPULAÇÃO E AO MEIO AMBIENTE UMA GESTÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DESDE SUA COLETA À DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE CORRETA.
FINANCEIRO
8 7.331.250,00|CIDADE LIMPA
1.018 |URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DE ÁREAS PÚBLICAS E DE
CONVIVÊNCIA SOCIAL
[uno ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE ANIMAIS
JABANDONADOS EM ÁREAS PÚBLICAS
| 1.020]INFRAESTRUTURA DE ÁREA PÚBLICA PARA EVENTOS DIVERSOS
| 2.085| MANUTENÇÃO DAS REDES E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
| 2.086 |AÇÕES DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA PÚBLICA
2.087 |MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS E
CONVIVÊNCIA SOCIA
[2a MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÃO
2.089/ESTRTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS E
VELÓRIO MUNICIPAL
Programa: 1601 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR HABILITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE.
| 1.015|CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
EMES
673.750,00
tas 0 €0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 1701 - APOIO ADMINISTRATIVO - DAE
OBJETIVO: APOIO ADMINISTRATIVO NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES QUE PROPICIEM O RECEBIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E AUXILIEM NAS AÇÕES DE SANEAMENTO
AMBIENTAL.
à [O UNDADE frA[EaNcERO
1.00 000,
o seRnçO | 500] 578800000] SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
[o serviço | 500] — 2200000/SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
o serviço | 100] 220800000)
[serviço | 400] — so500000)
| servço fio] 26800000]
| 2.118 [PUBLICIDADE E DIVULGAÇÕES OFICIAIS
| 2.119|MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE OPERAÇÃO
| 2.123/MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
| 2.124 [MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONTROLE INTERNO
Total Programa
Programa: 1702-SANEAMENTO AMBIENTAL DE QUALIDADE
OBJETIVO: PROPICIAR MELHORIAS NO SERVIÇO ESSENCIAL DE SANEAMENTO PRESTADOS PELA AUTARQUIA, ATRAVÉS DE INFRAESTRUTURA, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA POTÁVEL E AINDA COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO.
GA DESAIÇO TT
Em EXTENSÃO DE ADUTORAS E REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA
[1.025 |CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS
5.241,000,00 |ETE'S CONSTRUÍDAS
252.000.00/EXTENSÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS
ANTIDAS
[oo one EXTENSÃO DE FOSSAS SEPTICAS MANTIDAS
1.00
19.673.000,00/SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
[1.00] 325.000,00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANTIDOS
SERVIÇO Eis iáiio MANUTENÇÃO SERVIÇOS REDE COLETORA DE
ESGOTO, FOSSAS
30.276.000,00
ANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA (EAB-EAT -
REDES - RESERVATÓRIOS E RECALQUES)
| 2.121|MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (REDE
- FOSSAS E ETES
Programa: 1801 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
OBJETIVO: DESENVOLVER A GESTÃO SUSTENTÁVEL, POR MEIO DE POLÍTICAS E AÇÕES QUE VISEM PROTEÇÃO, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, MELHORIA E CONTROLE DA
s.
QUALIDADE AMBIENTAL E PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAL:
FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
Ação] DESCRIÇÃO [DUNDEE
UNIDADE E 1.200.000,DO|LAZER PARA A POPULAÇÃO
REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO PARQUE MUNICIPAL DO
| unDADE | 500] sao 00000 AREA SUSTENTÁVEL
LEGISLAÇÃO APLICADA
| 2.094 [AÇÕES DE REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNIGIPAL
[UNIDADE | 300] 20187500
| ação [500] — 7531200[MEIO AMBIENTE PRESERVADO)
| 2.095|AÇÕES DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
| 2.096 JAÇÕES DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Total Programa 1.717.187,00
to ow €0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS º
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 2301 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO
OBJETIVO: PROMOVER, LEGITIMAR E REALIZAR A MANUTENÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL E DE INOVAÇÃO NA PERSPECTIVA DA GOVERNANÇA,
APOIANDO AÇÕES VOLTADAS PARA O FOMENTO DAS ATIVIDADES EMPREEENDEDORAS NOS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA LOCAL, ESTIMULANDO O DESENVOLVIMENT: O TECNOLÓGICO
1.002 INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS E ; | 2800000 PEQUENAS EMPRESAS FORTALECIDAS
STARTUP'S
| 1.012/INFRAESTRUTURA DO DISTRITO INDUSTRIAL
1.013/ INFRAESTRUTURA DO ABATEDOURO MUNICIPAL
|2.028|MANUTENÇÃO DO CONSMEPI - CONTRATO DE RATEIO SIM
Ei
SO!
DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
AL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
AV) POPULAR Eis 478.125,00 AVALIAÇÃO POPULAR SOBRE GERAÇÃO DE
EMPREGO E RENDA
3.125.250,00
Programa; 2701 - DESENVOLVENDO O FUTURO: ESPORTE EM AÇÃO
OBJETIVO: DESENVOLVER ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER NO MUNICÍPIO, INCENTIVANDO TAMBÉM A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES ALÉM DE MELHORIAS E CONSTRUÇÕES DE
NOVOS ESPAÇOS ESPORTIVOS DA MUNICIPALIDADE.
UNIDADE [META] FINANCEIRO
REA DE ESPORTE E LAZER
ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER E 600.000.00)A
ONTRUÍDA/REVITALIZADA
PRÁTICA ESPORTIVA | 65,00] 637.500,00 |PRÁTICAS ESPORTIVAS APOIADAS
[O UNDADE | 30 138.125,00 ENTIDADES E ATLETAS SUBVENCIONADOS
ESPAÇO DE ESPORTE E LAZER | 7.00 106.250,00 ÁREAS DE ESPORTE E LAZER CONSERVADAS
RESULTADO ESPERADO
| 2.059/APOIO E DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
| 2. 060|PARCERIA
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: ATENDER OS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS, NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ograi
FONTE: Sistema de Adminisiração de Finanças Pú biicas, Unidade Responsável Sec, Munic, Planej. E Desenv. Economico, Emissão: 24/05/2022, às 10:16:
e]
ol ON
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DT
E EI
o om €0
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA | MN) = t-1t)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES [ Iv )
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )
0 901,654 08
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA [Im + 1y-v)
sr 145 447 08
8351371724
2200160
BA e56,705.60
2701174
Notas:
-0 Cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercicio de 2019XRS 1.533. 751,04)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pllicas, Unidade Responsável: Sec. Munic. Planej. E Desenv. Economico, Emissão: 24/05/2022 , às 10:17:12
ed
vo
=
E)
S
=>
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇÃO e
DIVIDA CONSOLIDADA 77)
Divida Consolidada Liquida | ssa]
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Sec. Munic,
BIS13717,3M
84.466 705 60
Z 270n,74
+.D00 000 00
16 47 BOS 47
Planej. E Desenv. Economico, Emissão: 24/05/2022, às 10:18:55
ut 0 €0
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LTO-0E6SE
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