| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Município a desafetar imóvel de domínio público, a realizar permuta do mesmo e dá outras providências. |
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JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2485/2022 34 AÇO 2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Município a desafetar imóvel de dominio público, a realizar permuta do mesmo e dá outras providências, O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar imóvel de dominio público especificado nesta Lei, e permutar com outro, de propriedade de Antônio Magno Martins, ambos descritos nesta Lei. Art. 2º As áreas a serem permutadas obedecerão a equivalência financeira na medida em que possuem áreas completamente dispares como se observa pelas características e confrontações: |- imóvel de propriedade do Município: Lote de terras medindo 373,37m? (trezentos e setenta e três vírgula trinta e sete metros quadrados) localizado na avenida Getúlio Vargas nº 7301, no Bairro Santa Bárbara, consoante Matrícula nº 5.498, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de João Monlevade (doc. Anexo); Il - imóvel de propriedade do Permutante: Área de 1.415,38m? (um mil quatrocentos e quinze vírgula trinta e oito metros quadrados) situado na rua José Faustino Taveira, nº 894, Inscrição Municipal 01.05.102.0645.0001 a ser desmembrada de área maior de 19.603,24m? (dezenove mil seiscentos e três virgula vinte e quatro metros quadrados) (doc. Anexo). Art. 3º As despesas referentes à transferência dos imóveis correrão por conta dos seus respectivos proprietários. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 24 de agosto de 2022. E: Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quarto dia do mês de agosto de 2022. Gentil Luêas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br