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← João Monlevade (MG)

materia nº 2491/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2491 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaDenomina de Antônio Luiz de Araújo - Nico, a praça existente no bairro Laranjeiras, esquina das ruas Joaquim Gomes Bastos e Santo Antônio.
native_id9506

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94 SET 2022 aim = JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2490/2022
DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Selo “Empresa Amiga do Jovem
Aprendiz” e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no municipio de João Monlevade, o Selo “Empresa Amiga do Jovem
Aprendiz” como forma de reconhecimento do municipio de João Monlevade à atuação das
empresas no desenvolvimento de jovens no trabalho e de sua contribuição para a formação
das futuras gerações.
Parágrafo único. A concessão do selo de que trata esta lei tem por objetivo promover as
leis federais e estaduais que regulamentam a contratação de aprendizes na faixa etária de
14 a 24 anos de idade em âmbito municipal e incentivar a contratação dos jovens,
principalmente aqueles de baixa renda, na condição de Jovens Aprendizes, contribuindo
para a opoturnização do primeiro emprego.
Art. 2º O selo de que trata será concedido pelo município de João Monlevade às sociedades
empresárias, sediadas no municipio, dos setores da indústria, comércio ou serviços, que
mantenham contratado jovem aprendiz nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 3º O selo de que trata esta lei terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser renovada
sua concessão, desde que mantidos pela sociedade empresária os requisitos de sua
concessão.
Art. 4º A certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado impresso contendo o
selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba especifica do site da
Prefeitura Municipal de João Monlevade.
8 1º O poder público poderá também elaborar logo ou imagem representativa da certificação,
especialmente para fins de divulgação e publicidade.
8 2º A empresa certificada terá direito de utilizar o certificado em seus produtos, embalagens,
bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda, com o objetivo de informar
seus clientes ou colaboradores.
Art. 5º Fica autorizada a realização de evento pelo município de João Monlevade para
entrega dos certificados de que trata esta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
71] JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
É) Administração 2021-2024
21 SET 2022
Art. 7º O município, quando possível, priorizará a compra de produtos e a contratação de
serviços com empresas certificadas nos termos desta lei.
Parágrafo único. Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na legislação
federal, terão preferência, em igualdade de condições, se não houver desempate, as
empresas certificadas hos termos desta lei.
Art. 8º Fica autorizado ao Município incluir o Dia do Jovem Aprendiz, para homenagem às
empresas participantes, no evento “Operário do Ano”.
Art. 9º A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de setembro de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do més de
setembro de 2022.
1
Gentil Lu Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Balrro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br

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