| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Denomina de Antônio Luiz de Araújo - Nico, a praça existente no bairro Laranjeiras, esquina das ruas Joaquim Gomes Bastos e Santo Antônio. |
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94 SET 2022 aim = JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2490/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 Institui o Selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no municipio de João Monlevade, o Selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” como forma de reconhecimento do municipio de João Monlevade à atuação das empresas no desenvolvimento de jovens no trabalho e de sua contribuição para a formação das futuras gerações. Parágrafo único. A concessão do selo de que trata esta lei tem por objetivo promover as leis federais e estaduais que regulamentam a contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos de idade em âmbito municipal e incentivar a contratação dos jovens, principalmente aqueles de baixa renda, na condição de Jovens Aprendizes, contribuindo para a opoturnização do primeiro emprego. Art. 2º O selo de que trata será concedido pelo município de João Monlevade às sociedades empresárias, sediadas no municipio, dos setores da indústria, comércio ou serviços, que mantenham contratado jovem aprendiz nos termos da legislação federal aplicável. Art. 3º O selo de que trata esta lei terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser renovada sua concessão, desde que mantidos pela sociedade empresária os requisitos de sua concessão. Art. 4º A certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado impresso contendo o selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba especifica do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade. 8 1º O poder público poderá também elaborar logo ou imagem representativa da certificação, especialmente para fins de divulgação e publicidade. 8 2º A empresa certificada terá direito de utilizar o certificado em seus produtos, embalagens, bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda, com o objetivo de informar seus clientes ou colaboradores. Art. 5º Fica autorizada a realização de evento pelo município de João Monlevade para entrega dos certificados de que trata esta lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br 71] JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL É) Administração 2021-2024 21 SET 2022 Art. 7º O município, quando possível, priorizará a compra de produtos e a contratação de serviços com empresas certificadas nos termos desta lei. Parágrafo único. Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na legislação federal, terão preferência, em igualdade de condições, se não houver desempate, as empresas certificadas hos termos desta lei. Art. 8º Fica autorizado ao Município incluir o Dia do Jovem Aprendiz, para homenagem às empresas participantes, no evento “Operário do Ano”. Art. 9º A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 14 de setembro de 2022. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do més de setembro de 2022. 1 Gentil Lu Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Balrro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br