| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade na rede mundial de computadores, da relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde , daqueles que estão em falta, sua previsão de restabelecimento e os locais onde encontrá-los, e dá outras providências. |
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|] JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2492/2022 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Estabelece a obrigatoriedade de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade na rede mundial de computadores, da relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, sua previsão de restabelecimento e os locais onde encontrá-los, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 1.716, de 23 de agosto de 2007, o município de João Monlevade deverá divulgar e manter atualizada no sitio oficial da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores, a relação dos medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta e os locais onde encontrá-los. Art. 2º Em até 24 (vinte e quatro) horas após receber a informação sobre a falta de determinado medicamento deverá o Município informar, no sítio oficial da Prefeitura Municipal da rede mundial de computadores, em aviso destacado, a falta do medicamento e a previsão de seu restabelecimento. 5 1º As unidades de saúde e farmácias públicas deverão afixar, em local visivel, aviso com a listagem dos medicamentos em falta na rede municipal. 8 2º Quando a distribuição do medicamento for restabelecida, a informação deverá ser inserida na página oficial da rede mundial de computadores da Prefeitura, através de aviso destacado, alertando os munícipes sobre a regularização. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 26 de setembro de 2022. Laércio José Ribeiro Rá Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sexto dia do mês de setembro de 2022. Gentil Lucas ra Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br