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materia nº 2496/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2496 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaGarante o direito de prioridade de matrícula aos irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Municipal de Educação de João Monlevade.
native_id9511

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MARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: 07, (0,2)
| JOÃO MONLEVADE
y
' PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
11 OUT 2022
N !
LEI Nº 2496/2022
DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
E LR 7
— ae —
Garante o direito de prioridade de matrícula aos
irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública
Municipal de Educação de João Monlevade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade de matricula de irmãos na mesma unidade escolar
na Rede Pública Municipal de Educação de João Monlevade.
8 1º O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição,
de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
82º A garantia à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos estudantes que possuam os
mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em
andamento.
Art. 2º É assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima
de sua residência.
Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não disponha de
turmas no mesmo nivel educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a
preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
Art. 3º Para a fruição do direito assegurado nesta Lei, deverá ser observado o cumprimento
dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela educação no
Município, para os processos de matrículas e de rematrículas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 04 de outubro de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quarto dia do mês de outubro de
2022.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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