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← João Monlevade (MG)

materia nº 2498/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2498 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAutoriza o pode executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à - AMEC(Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo) e dá outras providências.
native_id9513

Autoria

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E» JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adeurustração 2021 20724
LET Nº 2498/2022
DE 13 DE OUTUBRO DE 2022,
19 OUT 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FAZER CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA
DE TERRENO À — AMEC (ASSOCIAÇÃO
MONLEVADENSE DE ENSINO
COOPERATIVO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, à AMEC (ASSOCIAÇÃO
MONLEVADENSE DE ENSINO COOPERATIVO), com sede nesta cidade. do seguinte imóvel:
I-uma área total de 391.48 m?, situada à Rua Santa Rita, bairro Aclimação, neste Municipio, medindo
26.00m na Frente, 14,35 no Lado Direito, no Fundos 23,10m e no Lado Esquerdo medindo 17,70m,
fechando assim o poligono.
Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento de uma escola para
atendimento à comunidade local,
Art. 2º À presente cessão de uso terá vigência de 30 (trinta) anos, a contar da assinatura do termo de
cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais periodos.
$1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do imóvel
ao Município,
82º Cuso não seja dado ao imóvel o uso prometido no prazo máximo de (15 (cinco) anos, ou desviada
sua finalidade a qualquer tempo. a concessão será devolvida, perdendo o particular as benfeitorias que
houver feito no imóvel.
83º Finda ou revogada a cessão, à imóvel retornará au Município com todas as suas benfeitorias, não
tendo a cessionária direito à qualquer indemzação.
Art. 3º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá atender às
seguintes disposições legais;
1 — não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o Código Tributário
Municipal, bem como com à Fazenda Estadual, Federal « Divida Ativa da União;
H — apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS),
conforme estabelece o $ 3º do art. 195 du Constitiição Federal.
Art. 4º Fica expressamente vedado à cessiunária:
1 JOÃO MONLEVADE
* PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
E transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objcio da cessão. sem prévia c expressa autorização do
Município:
H— usar 0 imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
Hi — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral,
politico-partidária ou religiosa,
Art. 5º À cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da
concedente, na área de sua responsabilidade,
Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas
decorrentes de consumo de energia elétrica, água, manutenção e limpeza da área fisica do imóvel,
ussim como toda e qualquer manutenção necessária quanto à eventuais bens móveis que
acompanharem a cessão.
Art, 7º Durante à vigência da cessão, em contrapartida, a cessionária deverá investir anualmente 20
fvinte) UFPMIM- Unidades Fiscais de Referência do Município de João Monlevade em ações sociais
e educacionais em instituições de ensino do Município, conforme indicação do órgão próprio do
Município, sob pena de revogação da cessão.
Parágrafo único. À cessionária deverá, ainda, realizar à manutenção mensal e à construção de um
parquinho c'ou academia na Praça Público Joaquim Pena da Luz, localizada no bairro Santa Bárbara,
nesta cidade, sob pena de revogação da cessão.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
próprias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação,
João Monlevade. em 13 de outubro de 2022.
Laércio José Ribeiro Sis
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de
outubro de 2022,
Gentil Luchs M
Assesgor
ira Bicalho
Governo
19 OUT 2999

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