| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Autoriza o pode executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à - AMEC(Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo) e dá outras providências. |
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E» JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adeurustração 2021 20724 LET Nº 2498/2022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022, 19 OUT 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO À — AMEC (ASSOCIAÇÃO MONLEVADENSE DE ENSINO COOPERATIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, à AMEC (ASSOCIAÇÃO MONLEVADENSE DE ENSINO COOPERATIVO), com sede nesta cidade. do seguinte imóvel: I-uma área total de 391.48 m?, situada à Rua Santa Rita, bairro Aclimação, neste Municipio, medindo 26.00m na Frente, 14,35 no Lado Direito, no Fundos 23,10m e no Lado Esquerdo medindo 17,70m, fechando assim o poligono. Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento de uma escola para atendimento à comunidade local, Art. 2º À presente cessão de uso terá vigência de 30 (trinta) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais periodos. $1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município, 82º Cuso não seja dado ao imóvel o uso prometido no prazo máximo de (15 (cinco) anos, ou desviada sua finalidade a qualquer tempo. a concessão será devolvida, perdendo o particular as benfeitorias que houver feito no imóvel. 83º Finda ou revogada a cessão, à imóvel retornará au Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a cessionária direito à qualquer indemzação. Art. 3º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá atender às seguintes disposições legais; 1 — não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o Código Tributário Municipal, bem como com à Fazenda Estadual, Federal « Divida Ativa da União; H — apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o $ 3º do art. 195 du Constitiição Federal. Art. 4º Fica expressamente vedado à cessiunária: 1 JOÃO MONLEVADE * PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 E transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objcio da cessão. sem prévia c expressa autorização do Município: H— usar 0 imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas; Hi — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, politico-partidária ou religiosa, Art. 5º À cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade, Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes de consumo de energia elétrica, água, manutenção e limpeza da área fisica do imóvel, ussim como toda e qualquer manutenção necessária quanto à eventuais bens móveis que acompanharem a cessão. Art, 7º Durante à vigência da cessão, em contrapartida, a cessionária deverá investir anualmente 20 fvinte) UFPMIM- Unidades Fiscais de Referência do Município de João Monlevade em ações sociais e educacionais em instituições de ensino do Município, conforme indicação do órgão próprio do Município, sob pena de revogação da cessão. Parágrafo único. À cessionária deverá, ainda, realizar à manutenção mensal e à construção de um parquinho c'ou academia na Praça Público Joaquim Pena da Luz, localizada no bairro Santa Bárbara, nesta cidade, sob pena de revogação da cessão. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, João Monlevade. em 13 de outubro de 2022. Laércio José Ribeiro Sis Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro de 2022, Gentil Luchs M Assesgor ira Bicalho Governo 19 OUT 2999