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← João Monlevade (MG)

materia nº 2499/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2499 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAutoriza o município a conceder cestas de Natal aos estagiários e conselheiros tutelares e dá outras providências.
native_id9514

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2027 2074
19 amor
AUTORIZA | O MUNICÍPIO | A
CONCEDER CESTAS DE NATAL AOS
ESTAGIÁRIOS E CONSELHEIROS
TUTELARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder cestas de natal aos Estagiários e Conselheiros
Tutelares . a serem entregues pela municipalidade no mês de dezembro de cada ano, na mesma forma
que é entregue aos demais servidores púbiicos municipais.
Parágrafo Único. As cestas de natal serão entregues aos Estagiários e Conselheiros Tutelares que se
encontrarem exercendo suas atividades no momento da entrega da cesta de natal, ou for desvinculado
a partir de 1º de dezembro até a data da entrega da cesta.
Art. 2º A aquisição das cesta de natal, reveste-se de caráter facultativo do Município, condicionado à
disponibilidade financeira é orçamentária, devendo u execução ser custeada por conta de dotação
própria, suplementada se nepessário.
Art. 3º O Estagiário que estiver vinculado a muis de um órgão do município, seja da Administração
Direta. seja da Administração Indireta, terá direito ao recebimento de apenas uma cesta de natal. que
será entregue pelo órgão de vinculo mais antigo com o beneficiário, sendo vedudo, em qualquer
hipótese, 0 recebimento em dobro.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade. em 13 de outubro de 2022.
Laércio José Ribeiro na
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de
outubro de 2022.
Assessor de Governo

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