| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Autoriza o município a conceder cestas de Natal aos estagiários e conselheiros tutelares e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2027 2074 19 amor AUTORIZA | O MUNICÍPIO | A CONCEDER CESTAS DE NATAL AOS ESTAGIÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder cestas de natal aos Estagiários e Conselheiros Tutelares . a serem entregues pela municipalidade no mês de dezembro de cada ano, na mesma forma que é entregue aos demais servidores púbiicos municipais. Parágrafo Único. As cestas de natal serão entregues aos Estagiários e Conselheiros Tutelares que se encontrarem exercendo suas atividades no momento da entrega da cesta de natal, ou for desvinculado a partir de 1º de dezembro até a data da entrega da cesta. Art. 2º A aquisição das cesta de natal, reveste-se de caráter facultativo do Município, condicionado à disponibilidade financeira é orçamentária, devendo u execução ser custeada por conta de dotação própria, suplementada se nepessário. Art. 3º O Estagiário que estiver vinculado a muis de um órgão do município, seja da Administração Direta. seja da Administração Indireta, terá direito ao recebimento de apenas uma cesta de natal. que será entregue pelo órgão de vinculo mais antigo com o beneficiário, sendo vedudo, em qualquer hipótese, 0 recebimento em dobro. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade. em 13 de outubro de 2022. Laércio José Ribeiro na Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro de 2022. Assessor de Governo