| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Altera leis n° 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de n° 2.404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e suas alterações e a lei n°2.477/2022 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. |
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26 OUT 2022 afxsi JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrmunistração 2021-2024 LEI Nº 2500/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2.404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2.477/2022 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei promove alterações nas leis nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, Lei nº 2.404, de 22 de julho de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e Lei nº 2.477, de 15 de julho de 2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercicio de 2023. Art. 2º A alteração na Lei nº 2.404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, consiste na inclusão da ação 2.136 — Contrato de Rateio ICISMEP — Saúde, no Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 3º A alteração na Lei 2.477/2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, consiste na inclusão da Ação 2.135 — Contrato de Rateio ICISMEP — Gestão, no Programa 0402 — Estruturação e Eficiência para Governança e também da ação 2.136 — Contrato de Rateio ICISMEP — Saúde, no Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde, em seu anexo de metas e prioridades. Art. 4º A alteração na Lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.135 — Contrato de Rateio ICISMEP — Gestão, no Programa 0402 — Estruturação e Eficiência para Governança e também da ação 2.136 — Contrato de Rateio ICISMEP — Saúde, no Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde. $ 1º A ação 2.135 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios: |- 2023 no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) Il — 2024 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Hll — 2025 no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MS, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov,br QN «iFã| JOÃO MONLEVADE 98 QU Ê % PREFEITURA MUNICIPAL no E LAR Administração 2021-2 8 2º A ação 2.136 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercicios: |— 2022 no valor de R$ 26.168,18 (vinte e seis mil, cento e sessenta e oito reais é dezoito centavos); Hl — 2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); Hll — 2024 no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais); IV — 2025 no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). Art. 5º Estas ações têm por finalidade o custeio dos valores de rateio do Consórcio ICISMEP, destinados à gestão do mesmo (Ação 2.135) e valores destinando à Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 18 de outubro de 2022. . e. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro de 2022. 1 Gentil Lucas Moreira Bicalho Assegsor de Governo Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br