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materia nº 2500/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAltera leis n° 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de n° 2.404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e suas alterações e a lei n°2.477/2022 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
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26 OUT 2022 afxsi JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrmunistração 2021-2024
LEI Nº 2500/2022
DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025,
lei de nº 2.404/2021, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2022 e suas
alterações e a lei nº 2.477/2022 que trata das
diretrizes orçamentárias para o exercício de
2023.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas leis nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que
trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, Lei nº 2.404, de 22 de julho
de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022
e Lei nº 2.477, de 15 de julho de 2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o
exercicio de 2023.
Art. 2º A alteração na Lei nº 2.404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2022, consiste na inclusão da ação 2.136 — Contrato
de Rateio ICISMEP — Saúde, no Programa 1002 — Atenção Secundária à Saúde, em seu
anexo de metas e prioridades.
Art. 3º A alteração na Lei 2.477/2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2023, consiste na inclusão da Ação 2.135 — Contrato de Rateio ICISMEP —
Gestão, no Programa 0402 — Estruturação e Eficiência para Governança e também da
ação 2.136 — Contrato de Rateio ICISMEP — Saúde, no Programa 1002 — Atenção
Secundária à Saúde, em seu anexo de metas e prioridades.
Art. 4º A alteração na Lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio
de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.135 — Contrato de Rateio ICISMEP —
Gestão, no Programa 0402 — Estruturação e Eficiência para Governança e também da
ação 2.136 — Contrato de Rateio ICISMEP — Saúde, no Programa 1002 — Atenção
Secundária à Saúde.
$ 1º A ação 2.135 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios:
|- 2023 no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Il — 2024 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Hll — 2025 no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MS, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov,br
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98 QU Ê % PREFEITURA MUNICIPAL
no
E LAR Administração 2021-2
8 2º A ação 2.136 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercicios:
|— 2022 no valor de R$ 26.168,18 (vinte e seis mil, cento e sessenta e oito reais é dezoito
centavos);
Hl — 2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Hll — 2024 no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais);
IV — 2025 no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
Art. 5º Estas ações têm por finalidade o custeio dos valores de rateio do Consórcio
ICISMEP, destinados à gestão do mesmo (Ação 2.135) e valores destinando à Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 18 de outubro de 2022.
. e.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de
outubro de 2022.
1
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assegsor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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