| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial. |
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Sa 1 JOÃO MONLEVADE E PREFEITURA MUNICIPAL 26 our 2022 4% a LAO Administração 2021-2024 LEI Nº 2502/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza abertura de crédito adicional especial. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.168,18 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e dezoito centavos). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.431, de 27 de dezembro de 2021. 02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10. SAUDE 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1003. Atenção Secundária à Saúde ATIVIDADE: Contrato de Rateio do ICISMEP - Saúde 31.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 11.092,81 Fonte de Recurso: 1.02 (Recursos de Impostos e de Transf. de Impostos Vinculados à Saúde) 33.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio R$ 14.075,37 Fonte de Recurso: 1.02 (Recursos de Impostos e de Transf. de Impostos Vinculados à Saúde). Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 18 de outubro de 2022. DE a Laércio José Ribeiro Eae: Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro de 2022. Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www, prmjm.mg.gov.br