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materia nº 2503/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2503 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei n°2.477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
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+ JOÃO MONLEVADE
SECA preFeiTURAMUNICIPAL
(ES, administração 2021-2024
01 NOV 2022
LEI Nº 2503/2022
DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 2430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025
e a Lei nº 2477/22 que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercicio de 2023.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei promove alterações na Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que
trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2477/22 que trata
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art.2º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social, a
nomenclatura da ação 2.067, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ação 2.067 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS | e
II (SCEV E PAIF).
Art. 3º Fica alterado no Programa 0801 — Gestão das Políticas de Assistência Social, a
nomenclatura da ação 2.068 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ação 2.068 - GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO
Art. 4º Fica alterado no Programa 1003 — Atenção Secundária à Saúde, a nomenclatura e
também o objetivo específico da ação 2.108 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ação 1003 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO/TRANSPORTE SANITÁRIO.
Objetivo: Ofertar assistência aos usuários do SUS que necessitem de tratamento
especializado não disponível no município / ofertar o transporte para deslocamento
programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e
agendados, sem urgência, em situações programadas, no próprio municipio de residência ou
em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação.
Art. 5º Transfere-se a ação 2.029- GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA
ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA, integrante do Programa 2301 — Desenvolvimento
Econômico Social e Inovação, da Unidade Orçamentária — Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico para a Unidade Orçamentária — Secretaria
Municipal de Assistência Social:
Programa: 0801- Gestão das Políticas de Assistência Social
Ação: 2.029- GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ECONOMIA POPULAR
SOLIDÁRIA
Art. 6º Transfere-se a ação 2.082- GESTÃO DAS ATIVIDADES E LOGISTICA DA GARAGEM
MUNICIPAL, integrante do Programa 0401 — Apoio Administrativo, da Unidade Orçamentária
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
7)
"41 JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Lada] Administração 2021-2024
0 1 NOV 2022
— Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para a Unidade Orçamentária — Secretaria
Municipal de Administração,
Art. 7º Ficam transferidas da unidade orçamentária integrante do Programa 1501 — Mobilidade
e Infraestrutura Urbana em Foco, as ações: 1.016 — Infraestrutura e Educação no Trânsito
Municipal e 2.134 — Aporte Financeiro ao Transporte Coletivo, para a unidade orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO- FUMTRAN, em consonância com a Lei Municipal nº
2410, de 13 de setembro de 2021.
Art. 8º Fica transferida da unidade orçamentária integrante do Programa 0401 — Apoio
Administrativo, a ação: 2.084 — Gestão das Atividades Administrativas do Setor de Trânsito
Municipal - SETTRAN, para a unidade orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO-
FUMTRAN, em consonância com a Lei Municipal nº 2410, de 13 de setembro de 2021.
Art.9º Fica acrescido ao Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural, a ação
2.137 - AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL, conforme
abaixo:
Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural
Unidade Orçamentária: 03003001 - Fundação Municipal Casa de Cultura
Função; 13- Cultura
Subfunção: 695- Turismo
Ação: 2.137- AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL
Produto: Fomento ao Turismo
Objetivo: Desenvolvimento estratégico do turismo através de ações de capacitação dos
agentes da cadeia produtiva do setor terciário, realização de eventos que atraiam público
externo, estruturação de políticas públicas que fomentem e regulamentem as atividades
turísticas no município.
| - 2023 no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)
Il - 2024 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Hi - 2025 no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 25 de outubro de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de
outubro de 2022.
Gentil Lucàs Moreira Bicalho
Assesdor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.meg.gov.br

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