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materia nº 2506/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2506 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAltera o § 2° do artigo 1°, da Lei Municipal 1.836, de 24 de novembro de novembro de 2009, que dispões sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Adminesiração 2021 2024
LEI Nº 2506/2022
n99
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 09 NOV 707
Altera o 8 2º do artigo 1º, da Lei Municipal 1.836,
de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a
criação do Programa de Transporte Social
Universitário.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º 0 8 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(..)
$ 2º Excepcionalmente, diante da existência de vagas no transporte social universitário não
preenchidas por estudantes que ainda não possuem formação de nível superior, será
autorizada a ocupação destas vagas até o limite dos veículos, nos seguintes casos, em ordem
de prioridade:
|- a estudantes já graduados em curso superior que se encontrarem em nova graduação.
Il - a estudantes que frequentem curso superior oferecido no âmbito das cidades atendidas
pelo programa, mesmo que seja possível a sua transferência para instituição de ensino
localizada em João Monlevade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 04 de novembro de 2022.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quarto dia do mês de novembro de
2022.
A
Gentil Lucas Móreira Bicalho
Assegisof de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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