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materia nº 2507/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2507 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaInstitui o programa "Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências.
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si || JOÃO MONLEVADE
É) É PREFEITURA MUNICIPAL
EP administração 2021 2024
LEI Nº 2507/2022
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 23 NOV 2022
Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito
das escolas da Rede Municipal de Ensino de João
Monlevade e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa “Esse Rio é
Meu” como forma de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos
hídricos da cidade.
Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei:
| - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais sustentáveis:
Il - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica
dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental da cidade;
Hll - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos;
IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades:
V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Água, Esgoto e Residuos, Unidades de
Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e
preservação hídricas e ecológicas; e
VI - convidar, quando possivel, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos
alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades.
Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança
e do adolescente como individuos em desenvolvimento, protegendo-os de possiveis situações de
risco e vexatórias.
Art. 3º O Municipio incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientais competentes, a
execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de preservação permanente de nascentes
e cursos d' águas dentro de seu perimetro urbano.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
João Monlevade, em 17 de novembro de 2022.
E ças nes
3
suit as
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro de
022. O x
Gentil Lu Mgreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.meg.gov.br

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