| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Institui o programa "Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. |
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si || JOÃO MONLEVADE É) É PREFEITURA MUNICIPAL EP administração 2021 2024 LEI Nº 2507/2022 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 23 NOV 2022 Institui o programa “Esse Rio é Meu” no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa “Esse Rio é Meu” como forma de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da cidade. Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei: | - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais sustentáveis: Il - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental da cidade; Hll - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos; IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades: V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Água, Esgoto e Residuos, Unidades de Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e preservação hídricas e ecológicas; e VI - convidar, quando possivel, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades. Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente como individuos em desenvolvimento, protegendo-os de possiveis situações de risco e vexatórias. Art. 3º O Municipio incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientais competentes, a execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de preservação permanente de nascentes e cursos d' águas dentro de seu perimetro urbano. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. João Monlevade, em 17 de novembro de 2022. E ças nes 3 suit as Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro de 022. O x Gentil Lu Mgreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.meg.gov.br