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materia nº 2510/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2510 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDispõe sobre a garantia do direito de preferência das mulheres vitimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas creches e escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade.
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7/1 JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
Adimunustração 2021 2024
LEI Nº 2510/2022 14 DEZ 2022
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a garantia do direito de preferência das
mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à
transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob
sua guarda, nas creches e escolas da Rede Municipal de
Ensino de João Monlevade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Toda mulher vítima de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica, sexual,
Patrimonial e moral, nos termos do art. 72, incisos | a V, da Lei Federal de nº 11.340 de 06 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha), terá direito de prioridade de matrícula e transferência de matrícula de seus
filhos menores, crianças e adolescentes, sob sua guarda definitiva ou provisória, nas creches e escolas da
Rede Municipal de Ensino do Município de João Monlevade.
Art. 2º Para garantir o direito de prioridade de que trata esta Lei, a mulher vítima de violência doméstica
e familiar, deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula ou transferência das escolas
Parágrafo único. Os documentos relacionados no caput" e demais dados referentes ao benefício
concedido por esta Lei serão protegidos e mantidos em sigilo, para que de forma alguma a criança ou
adolescente venha a sofrer discriminação, no ambiente escolar, em razão deste direito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 06 de dezembro de 2022,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de dezembro de 2022.
( Aa VNCN
José Gomes de Araújo E
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Coneaisãa am isa

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