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materia nº 2513/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2513 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaEstima receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2023.
native_id9528

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MARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE |
decada ii. SEGA 08
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2513/2022
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Estima receita e fixa as despesas do Município de João
Monlevade para o exercício financeiro de 2023.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DA DISPOSIÇÃO INICIAL
Art, 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Municipio de João Monlevade, para o exercício
financeiro de 2023, no montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais),
compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
TÍTULO 1
DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada
em R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem
esta Lei, com observância do art. 5º, incisos | e Ill, 84 1º, 49 e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em
vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
CAPÍTULO ||
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 400.000.000,00
(quatrocentos milhões de reais), na forrma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei,
compreendendo, nos termos do art. 165, 5 5º, inciso |, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da
Administração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso |, R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais) são destinados para reserva de contingência.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceicão em Jodo Monlevade-MG CEP: as 020097 . Enna:
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adimimstração 2071 2024
CAPÍTULO HH!
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total
fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do
orçamento, nos termos do inciso Ill, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para
as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
| — 10% (dez por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial;
H— 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art, 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá o Executivo
Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária
Anual.
TÍTULO 11!
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para
o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado
entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:
|- Sumário Geral;
ll - Anexo |— Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
HH - Anexo Il — Resumo Geral da Receita;
IV - Anexo Hl — Demonstrativo da Despesa Segundo Categoria Econômica;
V- Anexo VI — Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
VI- Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
VIH - Anexo VII — Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;
VIII - Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas conforme Vínculo de Recursos;
IX - Anexo IX — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
X - Analítico da Receita;
XI- Analítico da Despesa;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceicão em João Monlevade-MG. CEP: 35 930027 - Fone:
7, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
7 Administração 2021-2024
XIl- Despesa por Atividade/ Projeto/ Operação Especial;
XIll - Despesa conforme Vínculo de Recurso;
XIV - Comparativo de Fonte de Recurso;
XV - Tabela Explicativa da Evolução;
XVI - Demonstrativo | - Metas Anuais;
XVII - Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
Xvill - Demonstrativo VIll- Margem de Expansão de Despesas;
XIX - Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde - 15%;
XX - Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação - 25%;
XXI - Demonstrativo da Aplicação da Receita do Fundeb;
XxIl- Demonstrativo da Aplicação da Receita do Fundeb com Pessoal - 70%;
XXIll - Demonstrativo da Aplicação no Pasep - 1,00%;
XXIV - Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
XXV - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
Art, 11. Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2023.
João Monlevade, em 20 de dezembro de 2022,
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E
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de dezembro de 2022.
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Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n, 337, Balrro Nossa Senhora da Conceição em João Montevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:

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