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materia nº 2705/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2705 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera a Lei n° 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei n° 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
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PREFEITURA DE JOÃO
* MONLEVADE 13 FEV 2025
a Rem ADMINISTRAÇÃO 2025 . 2098
LEI Nº 2705/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do
Plano Plurianual Para O quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art.2º A alteração da Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual
Para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do
Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações aos
programas abaixo relacionados, com os respectivos valores para o exercício de 2025:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO º
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
Meta Financeira ano 2025; R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL :
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
MUNICIPAIS .
Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E
ÁREAS VERDES
Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais)
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWww.pmjm.mg.gov.br
" PREFEITURA DE JOÃO
“REM MONLEVADE
E = ADIANISTRAÇÃO 2095 - 2028
Art. 3º A alteração da Lei nº 2.663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal
Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações
ao anexo de metas e prioridades:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO
MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
MUNICIPAIS
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E
ÁREAS VERDES
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas
Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e administrativa, para execução de suas atribuições.
Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64.
Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 13 de fevereiro de 2025.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de fevereiro de 2025.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
Ba Câmara Municipal — a craque
de João Monlevade
19 FEV 2075
Sor za
Ofício nº 1 9/Secretaria Em 13 de fevereiro de 2025.
Senhor Prefeito:
Encaminho Para sanção, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão
Ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2025, conforme detalhamento:
- Nº 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial.
-nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei nº2.430/2021, que trata do
Plano Plurianual Para O quadriênio de 2022 a 2025e a Lei nº2.663/2024 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo, Sr.
Laércio José Ribeiro
( GABINETE DO PREFEITO
Prefeito do Município de João Monlevade
Resebamos em:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-3852 3524 ) www joaomonlevade.mg.leg.br
ES cs)

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