| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Altera a Lei n° 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei n° 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. |
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PREFEITURA DE JOÃO * MONLEVADE 13 FEV 2025 a Rem ADMINISTRAÇÃO 2025 . 2098 LEI Nº 2705/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual Para O quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art.2º A alteração da Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual Para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações aos programas abaixo relacionados, com os respectivos valores para o exercício de 2025: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO º ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta Financeira ano 2025; R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL : ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS . Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais) ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWww.pmjm.mg.gov.br " PREFEITURA DE JOÃO “REM MONLEVADE E = ADIANISTRAÇÃO 2095 - 2028 Art. 3º A alteração da Lei nº 2.663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações ao anexo de metas e prioridades: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e administrativa, para execução de suas atribuições. Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 13 de fevereiro de 2025. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de fevereiro de 2025. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br Ba Câmara Municipal — a craque de João Monlevade 19 FEV 2075 Sor za Ofício nº 1 9/Secretaria Em 13 de fevereiro de 2025. Senhor Prefeito: Encaminho Para sanção, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2025, conforme detalhamento: - Nº 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. -nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei nº2.430/2021, que trata do Plano Plurianual Para O quadriênio de 2022 a 2025e a Lei nº2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo, Sr. Laércio José Ribeiro ( GABINETE DO PREFEITO Prefeito do Município de João Monlevade Resebamos em: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 ) www joaomonlevade.mg.leg.br ES cs)