| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Autoriza cessão de direito de uso de Imóvel Público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região - APASMON, e dá outras providências. |
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socrerusa oe JOÃO » MONLEVADE NIE IMINISTRAÇÃO 7 LEI Nº 2708/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. Autoriza Cessão de direito de Uso de Imóvel Público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e regiã à ão — APASM dá outras providências. ê eso O POVO DO Município DE JOÃO MONLE Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de y (trezentos e nove vírgula zero nove metros quadrados) de uma área total de 12,730 m* (doze mil, setecentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Olga Demétria, S/N, bairro Mangabeiras, nesta cidade, registrado sob número de matricula 4.139, L. 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. sh Cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela associação beneficiária: de Direito Real de Uso; Il - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu Estatuto Social, não se admitindo desvio de finalidade; ll - apresentar o projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Obras para a devida análise e posterior aprovação antes do início das obras; IV - elaborar o projeto de segurança e submetê-lo à a implantá-lo; V - manter a finalidade dos imóveis, assegurando ao poder concedente acesso as informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso para terceiros sem a autorização- do Município. provação do Corpo de Bombeiros Militar local e Parágrafo único. Resolve-se a cessão antes de seu termo, se a Cessionária cometer desvio de finalidade do imóvel público, dando destinação diversa da estabelecida no seu Estatuto Social ou descumprir quaisquer encargos condicionantes descritos neste artigo, revertendo-se o imóvel ao Município, Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br E a) “- PREFEITURA DE JOAO 19 MP 20% MONLEVADE ADNUINISTRAÇÃO 2025 perdendo a cessionária as benfeitorias de quaisquer natureza realizadas no bem, sem que lhe caiba o direito de quaisquer indenizações pelo cedente. Ar. 4º À Presente cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo o Executivo Municipal prorrogar o Prazo da cessão de uso Por igual período. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 17 de março de 2025, esa Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de março de 2025. Cristiano Vasconce s Araújo Assessor de Governo -027 - Fone: ã ade-MG, CEP: 35.930 i 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João cd it (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.