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materia nº 450/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 450 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAltera a redação do art. 24 da Resolução n° 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
native_id9654

Autoria

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06 SET 2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 450/2022.
Altera a redação do art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Oart. 24 da Resolução nº 695, de 20 d
|- Primeira Parte - EXPEDIENTE, com duração de uma hora é cinquenta minutos,
e dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem:
compreendendo:
a) chamada inicial;
b) decisão sobre impugnação de ata, quando for o caso;
e) leitura de correspondências e comunicações;
d) oradores inscritos:
|- Tribuna Popular;
2- Tribuna de Vereadores:
3- Tempo de liderança;
Il - Segunda Parte - ORDEM DO DIA, com duração de duas horas, Compreendendo:
] a) discussão e votação:
1- de proposições e pareceres,
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2- redações finais REJEITADO
b) apresentação de proposições;
c) decisão sobre: Em) 6. / J0 / a? 2
|- requerimentos:
2- autorizações; | ama Se yiaha
À 3- indicações: Presidênia
4- moções; mi
5- representações:
HI — Terceira Parte - ENCERRAMENTO. com duração de dez minutos:
a) assunto relevante do dia:
b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte;
c) chamada final.
$ 1º Esgotada a matéria destinada a uma
parte da reunião ou findo o prazo de sua duração.
Passar-se-á à parte subsequente,
i i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
i Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CE
a suas 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
06 SET 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE!
$ 2º O Presidente da Câmara, de oficio ou à requerimento,
poderá destinar a parte dareunião
ordinária a homenagem especial ou interrompé-la para receber
personalidade de relevo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de agosto de 2022.
Vereador- PT
Gustavo ique Prándini de Assis
eredor
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Marcos Vinícius Martins Dornelas
Vereador- PDT Ny
Fernancio Linhares
Vereador - UNIÃO
- CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - C 2
seis 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
06 SET 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JUTIFICATIVA
Submetemos a proposição em destaque à apreciação dos nobres vereadores com o objetivo de
alterar a redação do art. 24 do Regimento Interno, que trata do transcurso da Reunião Ordinária.
Recentemente, através da Resolução nº 731/2021, esse dispositivo foi alterado, invertendo-se a
ordem originalmente prevista, com a previsão da Ordem do Dia para momento anterior ao tempo
de Tribuna Popular, Tribuna de Vereadores e Tempo de Liderança.
A proposição em destaque tem objetivo de retomar a previsão original do Regimento Interno, na
= compreensão de que se apresenta mais adequada aos trabalhos legislativos. sobretudo por permitir
maior debate entre os pares e de maneira anterior à discussão das matérias objeto de deliberação.
Sendo, pois, o que se propõe, apresentamos a matéria em destaque, contando com o entendimento
e apoio dos nobres vereadores.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de agosto de 2022,
Belmar Lacerda Silva Diniz Revétric Silva Teixeira
Vereador- PT Vereador - MDB
Uia
pra ih D; ins.
Marcos Vinícius M
GoOr- PDT
Fer Linhares
Vero - sgr - UNIÃO
i j - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CE O
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA! de
Ref.: - Projeto de Resolução nº 450/2022 — Altera o art. 24 do Regimento Interno
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque,
através da qual se pretende, mediante alteração do art, 24 do Regimento Interno, alterar
a ordem da reunião ordinária, com a previsão dos debates de tribuna a momento anterior
à deliberação das matérias previstas para a ordem do dia.
Na justificativa apresentada, os proponentes destacam que a ordem proposta,
originalmente prevista no Regimento, é mais adequada exatamente por permitir maior
debate entre os pares antes da discussão e deliberação das matérias.
Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á
por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício minimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 17, |, que compete
privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno.
E o Regimento Interno da Casa, em seu art, 218, prevê que sua alteração pode se dar por
meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço) dos
membros da Câmara.
No caso em tela, a matéria foi proposta por mais de um terço dos vereadores, cumprindo
desta forma o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução,
Quanto ao mérito, pertinente à ordem da Reunião Ordinária, trata-se de questão interna
corporis, não cabendo maiores digressões a respeito, inexistindo qualquer vício que o
macule.
—————— — e
* Nota técnica apresentada na forma do art, 192 do Regimento Interno
i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek
esse 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do Ri),
mediante votação nominal (art. 296, |, R.l.).
Considerando que a matéria é a apresentada por vereadores, a matéria deverá ser
submetida à Mesa Diretora Para, no prazo de 10 dias úteis, opinar sobre a proposta,
consoante art. 218, $4º, RI.
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com
quaisquer das atribuições especificas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do
RI. Sugere-se, contudo, por similitude, que a matéria seja submetida, pelo menos,
observado o disposto no art. 184 do RI, à comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços.
João Monlevade, 08 de setembro de 2022.
“Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
- CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek
elefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
yo No MONLEVADE.
Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.
Domelas, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, Bruno
Nepomuceno Braga, Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino,
Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que Altera a redação do
art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico é após análise
e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de setembro de 2022.
Comissão de Legislação e Justiça e Redação &
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 450/2022, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda
Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins
Gustavo Henrique ini de Assis — Vice-Presidente
evetrie Silva Teixeira — M ME ator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade;mg.leg.br
gua,
solo MONLEVADE
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E PEDAÇAR A,
(2
Em 08 de setembro, às 1Ó horas e 50 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei: 1.297/2022, de iniciativa do Prefeito, que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder Cestas de Natal aos estagiários e conselheiros tutelares, e dá
outras providências (Relator: Titó); 1.299/2022, de iniciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Santa Fé a atual rua 01, localizada no
bairro Cidade Nova, continuação da já existente rua Santa Fé, no loteamento Campo
Alegre (Relator: Gustavo); e do Projeto de Resolução 450/2022, de iniciativa dos
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos
Vinícius Martins Domelas, Revetrie Silva Teixeira, Thiago Araújo Moreira Bicalho,
Bruno Nepomuceno Braga, Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino,
Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que Altera a redação do art. 24
da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento
Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie). Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão
deliberou por realização de diligência ao Projeto 1.297 com envio de ofício ao
Executivo solicitando o envio da Estimativa de Impacto Orçamentário. Após as
discussões, a Comissão manifestou-se pela legalidade e constitucionalidade dos
Projetos 1.299 e 450 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar,
às 12 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos pjesentos.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mgeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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= /), CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO
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Em 09 de setembro de 2022.
Senhor Presidente:
Em atendimento ao & 2º do artigo 218 do Regimento Interno, encaminhamos o
Projeto de Resolução nº 450/2022, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda
Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas,
Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, Bruno Nepomuceno Braga,
Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles
Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que Altera a redação do art. 24 da Resolução nº
695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade, para que a Mesa Diretora emita parecer sobre a
proposta no prazo de 10 dias úteis.
Atenciosamente,
Elisângela Aparecida Ferreira
Coordenadora de Apoio Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE João Mov
Recebido em: 42.4.
hs 42-48 horas
Ass.
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852 3524
o, y
*rajuonk,
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ——
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 450/2022, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda
Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas,
Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, Bruno Nepomuceno Braga,
Femando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles
Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que Altera a redação do art. 24 da Resolução nº
695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se FAVORÁVEL ao
Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
h Sala de Sessões da Câmara, em 12 setembro de 2022.
i í
Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS, [3 F
«Aejuo
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Sissi
Em de 12 de setembro de 2022, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se no
Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Femando Linhares Pereira — Presidente,
Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz -
membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.295/2022, de iniciativa do
Executivo, que Autoriza o poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de
terreno à AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Copperativo) e dá outras
providências,( Relator: Belmar Diniz) e Projeto de Resolução 450/2022, de iniciativa
dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis,
Marcos Vinícius Martins Domelas, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, Bruno Nepomuceno Braga, Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio
Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que Altera/a
redação do art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator:
Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das
matérias. Durante as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente ao PR
] 450/2022 e o Projeto de Lei 1.295/2022, o vereador Belmar Diniz, relator do projeto,
| solicitou um prazo para maior estudo, tendo em vista às juntadas de document
solicitada pela Comissão de Legislação e Justiça. Nada mais havendo a tratar, às
horas e quatro minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata
lavrada e assinada pelos presentes. voar,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
PARECER DA MESA DIRETORA
MATÉRIA:
Projeto de resolução nº 450/2022, de iniciativa do vereador, Belmar Lacerda Silva Diniz,
Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas, Revetrie Silva Teixeira e
Thiago Araújo Moreira, Bruno Nepomuceno Braga, Fernando Linhares Pereira, Geraldo
Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que altera o art, 24
da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da
Câmara Municipal de João Monlevade.
PARECER:
Na justificativa apresentada pelo autor, apesar da recente alteração introduzida pela
Resolução 731/2021, a qual modificou a ordem da Reunião Ordinária, com a previsão da
Ordem do dia para momento anterior ao tempo de Tribuna Popular, Tribuna dos Vereadores e
Tempo de Liderança, buscam retornar com a previsão original do Regimento Interno sob o
argumento que a ordem anterior apresenta-se mais adequada aos trabalhos legislativos.
Conforme disposição regimental cabe à Mesa diretora emitir parecer à matéria de iniciativa
dos membros da Câmara que visa alterar o Regimento interno.
Desta forma, após análise e discussão do projeto, considerando a regularidade da proposição,
os membros da Mesa Diretora manifestam-se CONTRÁRIOS à matéria diante da justificativa
apresentada.
Sendo que o Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário votaram CONTRA à proposta da
Resolução e o Vice - Presidente votou FAVORÁVEL.
CONCLUSÃO:
A mesa Diretora, por maioria, emitiu parecer CONTRÁRIO ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de setembro de 2022.
Juh
Gu: JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA
RESIDENTE
saias EM ra
FERNANDO LINHARES PEREIRA
1º SECRETÁRIO
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL Va, a 4
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Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 450/2022, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda
Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinicius Martins Dornelas,
Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, Bruno Nepomuceno Braga,
Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes e
Lieberth Oliveira Silva, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do
Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 450/2022.
Altera a redação do art. 24 da Resolução nº 695, de
20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o
Regimento Intemo da Câmara Municipal de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação.
Art. 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem:
|- Primeira Parte - EXPEDIENTE, com duração de uma hora e cinquenta minutos,
compreendendo:
a) chamada inicial;
b) decisão sobre impugnação de ata, quando for o caso;
c) leitura de correspondências e comunicações;
d) oradores inscritos:
1- Tribuna Popular;
2- Tribuna de Vereadores;
3- Tempo de liderança;
Il — Segunda Parte — ORDEM DO DIA, com duração de duas horas, Compreendendo:
a) discussão e votação:
1- de proposições e pareceres,
2- redações finais
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - M
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
b) apresentação de proposições;
c) decisão sobre:
1- requerimentos;
2- autorizações;
3- indicações;
4- moções;
5- representações;
Ill — Terceira Parte - ENCERRAMENTO, com duração de dez minutos;
a) assunto relevante do dia;
b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte;
c) chamada final.
$ 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua
duração, passar-se-á à parte subsequente.
8 2º O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, poderá destinar a parte da
reunião ordinária a homenagem especial ou interrompê-la para receber personalidade
de relevo.
] Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de outubro de 2022.
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jo Moreira Bicalho — Presidente
Gustavo Henri andini de Assis — Vice-Presidente
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Muusliga T ta embro / Relator
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