| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Altera a redação do art. 24 da Resolução n° 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. |
| native_id | 9654 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 14
06 SET 2022 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 450/2022. Altera a redação do art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Oart. 24 da Resolução nº 695, de 20 d |- Primeira Parte - EXPEDIENTE, com duração de uma hora é cinquenta minutos, e dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem: compreendendo: a) chamada inicial; b) decisão sobre impugnação de ata, quando for o caso; e) leitura de correspondências e comunicações; d) oradores inscritos: |- Tribuna Popular; 2- Tribuna de Vereadores: 3- Tempo de liderança; Il - Segunda Parte - ORDEM DO DIA, com duração de duas horas, Compreendendo: ] a) discussão e votação: 1- de proposições e pareceres, error 2- redações finais REJEITADO b) apresentação de proposições; c) decisão sobre: Em) 6. / J0 / a? 2 |- requerimentos: 2- autorizações; | ama Se yiaha À 3- indicações: Presidênia 4- moções; mi 5- representações: HI — Terceira Parte - ENCERRAMENTO. com duração de dez minutos: a) assunto relevante do dia: b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte; c) chamada final. $ 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua duração. Passar-se-á à parte subsequente, i i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG i Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CE a suas 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 06 SET 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE! $ 2º O Presidente da Câmara, de oficio ou à requerimento, poderá destinar a parte dareunião ordinária a homenagem especial ou interrompé-la para receber personalidade de relevo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de agosto de 2022. Vereador- PT Gustavo ique Prándini de Assis eredor rvae AA Marcos Vinícius Martins Dornelas Vereador- PDT Ny Fernancio Linhares Vereador - UNIÃO - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - C 2 seis 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 06 SET 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JUTIFICATIVA Submetemos a proposição em destaque à apreciação dos nobres vereadores com o objetivo de alterar a redação do art. 24 do Regimento Interno, que trata do transcurso da Reunião Ordinária. Recentemente, através da Resolução nº 731/2021, esse dispositivo foi alterado, invertendo-se a ordem originalmente prevista, com a previsão da Ordem do Dia para momento anterior ao tempo de Tribuna Popular, Tribuna de Vereadores e Tempo de Liderança. A proposição em destaque tem objetivo de retomar a previsão original do Regimento Interno, na = compreensão de que se apresenta mais adequada aos trabalhos legislativos. sobretudo por permitir maior debate entre os pares e de maneira anterior à discussão das matérias objeto de deliberação. Sendo, pois, o que se propõe, apresentamos a matéria em destaque, contando com o entendimento e apoio dos nobres vereadores. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de agosto de 2022, Belmar Lacerda Silva Diniz Revétric Silva Teixeira Vereador- PT Vereador - MDB Uia pra ih D; ins. Marcos Vinícius M GoOr- PDT Fer Linhares Vero - sgr - UNIÃO i j - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CE O Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Puswesopvey ESFAPIO Opunei EN Ea Topa sosafaiç 13 cpa mepezaiá cestomços: CU) eus os tia 6a tros am SEIO 7 EU! TS 4h TZOT O CaBuaçDS 27 | 14 084 fá aperta oe ue msrezo sq Ex fu apeasocsora Bor sena: 23 63 Du corta iBepuezanigspuer 27 Dos Bu mpranertrs ceutoraucy 13 Em Da cosraoueosbcysitens 23 ba bes mera cuceniacrerere gotas 13 Em fu Ure Sae sEs 63 Sm fo. sperm ce top rato 57 Das Du srEracuTaçi Se ad 44 im Ds dO As ater s cos urtisras 54 Da Bu dest senaceo rei va fia fa Orada De TR] 17 É Dea aparece apra) 17 bay Eu ace rasouceriis puarcueua, 13 Sa bu ocerapeucetbecresesoo po fa fis EOCLIUTATESIEGOMDOUNAI US EIS IG O PLSdO 30 Eis fa Acer cu ort= ee asaa Ea 3 6x Ou aprrpeucedpaçdos! 20 fa ho aperasoce Bos me muraoo 1] ba bu apenmucatencemenas 1a Gem fas: contam Berar rassusOUEA 2d E Diu EpENTa DUE ADE a 3 Da Bra ADE rap cepoyoteuy ADE du pera emacs paper esenaçatas 13 So fa sperm estroma) 1 gy Ba artiapna ce pç nçasda 10 Esp Eau aprssesoscectquaçes 1) 11 (oa fui peace e accounts 13 La De acerauasoeciEisa cega aba bu acer cucenbso 2 17 Co Cu perante dera apra! m Sm fui aoerm o CeciBbaa CLaCOUELIE, 23 Sae Ees PEIN U Stoa prEso07 14 ÉS Bu GpRAay ODE ÊoEzaCRIDUrUS OS Ego DS paradas 22 Dis Dis SOEPUI ENE DOOU 1204 — tes as LLGL 20 CUquENDS 37 1 PIPA E “DJQUBIAS SP 90 OP PICP EU OU EU SOP/7 0Sp Hal E BOTE Td “167 Id CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! de Ref.: - Projeto de Resolução nº 450/2022 — Altera o art. 24 do Regimento Interno Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque, através da qual se pretende, mediante alteração do art, 24 do Regimento Interno, alterar a ordem da reunião ordinária, com a previsão dos debates de tribuna a momento anterior à deliberação das matérias previstas para a ordem do dia. Na justificativa apresentada, os proponentes destacam que a ordem proposta, originalmente prevista no Regimento, é mais adequada exatamente por permitir maior debate entre os pares antes da discussão e deliberação das matérias. Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois tumos, com o interstício minimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 17, |, que compete privativamente à Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno. E o Regimento Interno da Casa, em seu art, 218, prevê que sua alteração pode se dar por meio de projeto de Resolução proposto pela Mesa Diretora ou por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. No caso em tela, a matéria foi proposta por mais de um terço dos vereadores, cumprindo desta forma o requisito de iniciativa, também adequada como projeto de resolução, Quanto ao mérito, pertinente à ordem da Reunião Ordinária, trata-se de questão interna corporis, não cabendo maiores digressões a respeito, inexistindo qualquer vício que o macule. —————— — e * Nota técnica apresentada na forma do art, 192 do Regimento Interno i - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG ida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek esse 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 218, 84º, do Ri), mediante votação nominal (art. 296, |, R.l.). Considerando que a matéria é a apresentada por vereadores, a matéria deverá ser submetida à Mesa Diretora Para, no prazo de 10 dias úteis, opinar sobre a proposta, consoante art. 218, $4º, RI. Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com quaisquer das atribuições especificas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do RI. Sugere-se, contudo, por similitude, que a matéria seja submetida, pelo menos, observado o disposto no art. 184 do RI, à comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços. João Monlevade, 08 de setembro de 2022. “Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek elefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br yo No MONLEVADE. Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. Domelas, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, Bruno Nepomuceno Braga, Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que Altera a redação do art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico é após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de setembro de 2022. Comissão de Legislação e Justiça e Redação & MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 450/2022, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Gustavo Henrique ini de Assis — Vice-Presidente evetrie Silva Teixeira — M ME ator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade;mg.leg.br gua, solo MONLEVADE q , , E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E PEDAÇAR A, (2 Em 08 de setembro, às 1Ó horas e 50 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.297/2022, de iniciativa do Prefeito, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cestas de Natal aos estagiários e conselheiros tutelares, e dá outras providências (Relator: Titó); 1.299/2022, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Santa Fé a atual rua 01, localizada no bairro Cidade Nova, continuação da já existente rua Santa Fé, no loteamento Campo Alegre (Relator: Gustavo); e do Projeto de Resolução 450/2022, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Domelas, Revetrie Silva Teixeira, Thiago Araújo Moreira Bicalho, Bruno Nepomuceno Braga, Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que Altera a redação do art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. A Comissão deliberou por realização de diligência ao Projeto 1.297 com envio de ofício ao Executivo solicitando o envio da Estimativa de Impacto Orçamentário. Após as discussões, a Comissão manifestou-se pela legalidade e constitucionalidade dos Projetos 1.299 e 450 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos pjesentos. A ' A a ie Lda / ê Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mgeg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE (e 09 % a a a Vá qa nina | NLEVA = /), CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO o (a eds x 10 Ná ) | Cerojuol Em 09 de setembro de 2022. Senhor Presidente: Em atendimento ao & 2º do artigo 218 do Regimento Interno, encaminhamos o Projeto de Resolução nº 450/2022, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, Bruno Nepomuceno Braga, Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que Altera a redação do art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade, para que a Mesa Diretora emita parecer sobre a proposta no prazo de 10 dias úteis. Atenciosamente, Elisângela Aparecida Ferreira Coordenadora de Apoio Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE João Mov Recebido em: 42.4. hs 42-48 horas Ass. Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP; 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852 3524 o, y *rajuonk, Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços —— MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 450/2022, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, Bruno Nepomuceno Braga, Femando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que Altera a redação do art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. h Sala de Sessões da Câmara, em 12 setembro de 2022. i í Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS, [3 F «Aejuo INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Sissi Em de 12 de setembro de 2022, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Femando Linhares Pereira — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.295/2022, de iniciativa do Executivo, que Autoriza o poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Copperativo) e dá outras providências,( Relator: Belmar Diniz) e Projeto de Resolução 450/2022, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Domelas, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, Bruno Nepomuceno Braga, Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que Altera/a redação do art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Durante as discussões a Comissão manifestou-se favoravelmente ao PR ] 450/2022 e o Projeto de Lei 1.295/2022, o vereador Belmar Diniz, relator do projeto, | solicitou um prazo para maior estudo, tendo em vista às juntadas de document solicitada pela Comissão de Legislação e Justiça. Nada mais havendo a tratar, às horas e quatro minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata lavrada e assinada pelos presentes. voar, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PARECER DA MESA DIRETORA MATÉRIA: Projeto de resolução nº 450/2022, de iniciativa do vereador, Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinícius Martins Dornelas, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira, Bruno Nepomuceno Braga, Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, que altera o art, 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: Na justificativa apresentada pelo autor, apesar da recente alteração introduzida pela Resolução 731/2021, a qual modificou a ordem da Reunião Ordinária, com a previsão da Ordem do dia para momento anterior ao tempo de Tribuna Popular, Tribuna dos Vereadores e Tempo de Liderança, buscam retornar com a previsão original do Regimento Interno sob o argumento que a ordem anterior apresenta-se mais adequada aos trabalhos legislativos. Conforme disposição regimental cabe à Mesa diretora emitir parecer à matéria de iniciativa dos membros da Câmara que visa alterar o Regimento interno. Desta forma, após análise e discussão do projeto, considerando a regularidade da proposição, os membros da Mesa Diretora manifestam-se CONTRÁRIOS à matéria diante da justificativa apresentada. Sendo que o Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário votaram CONTRA à proposta da Resolução e o Vice - Presidente votou FAVORÁVEL. CONCLUSÃO: A mesa Diretora, por maioria, emitiu parecer CONTRÁRIO ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de setembro de 2022. Juh Gu: JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA RESIDENTE saias EM ra FERNANDO LINHARES PEREIRA 1º SECRETÁRIO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br a, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE (E E 5 d4 à PARECER DE REDAÇÃO FINAL Va, a 4 %o Ss los juon é ai =. Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 450/2022, apresentado pelos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Gustavo Henrique Prandini de Assis, Marcos Vinicius Martins Dornelas, Revetrie Silva Teixeira e Thiago Araújo Moreira Bicalho, Bruno Nepomuceno Braga, Fernando Linhares Pereira, Geraldo Antônio Marcelino, Geraldo Camilo Leles Pontes e Lieberth Oliveira Silva, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 450/2022. Altera a redação do art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O art. 24 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem: |- Primeira Parte - EXPEDIENTE, com duração de uma hora e cinquenta minutos, compreendendo: a) chamada inicial; b) decisão sobre impugnação de ata, quando for o caso; c) leitura de correspondências e comunicações; d) oradores inscritos: 1- Tribuna Popular; 2- Tribuna de Vereadores; 3- Tempo de liderança; Il — Segunda Parte — ORDEM DO DIA, com duração de duas horas, Compreendendo: a) discussão e votação: 1- de proposições e pareceres, 2- redações finais Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - M Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br woeiLevaoe. sado OE mg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE b) apresentação de proposições; c) decisão sobre: 1- requerimentos; 2- autorizações; 3- indicações; 4- moções; 5- representações; Ill — Terceira Parte - ENCERRAMENTO, com duração de dez minutos; a) assunto relevante do dia; b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte; c) chamada final. $ 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua duração, passar-se-á à parte subsequente. 8 2º O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, poderá destinar a parte da reunião ordinária a homenagem especial ou interrompê-la para receber personalidade de relevo. ] Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de outubro de 2022. Thi jo Moreira Bicalho — Presidente Gustavo Henri andini de Assis — Vice-Presidente pe , / Muusliga T ta embro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br