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materia nº 2518/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2518 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaInstitui no Município de João Monlevade o programa "Clínica das ONG`s" e dá outras providências.
native_id9672

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N JOÃO MONLEVADE
[É PREFEITURAMUNICIPAL E
(SB administração 2021-2024
LEI Nº 2518/2023 22 Map
DE 10 DE MARÇO DE 2023
Institui no Município de João Monlevade o programa
“Clínica das ONGs” e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o programa “Clínica das ONGs” com o objetivo
geral de fomentar e capacitar as organizações da sociedade civil quanto ao acesso de recursos públicos
para a consecução de finalidades de interesse público.
Art. 2º São objetivos específicos do programa de que trata esta Lei:
|— promover e disponibilizar às Organizações da Sociedade Civil programas de capacitação pertinentes
aos requisitos e obrigações legais afetos à celebração de parcerias com a administração pública
municipal;
Il—orientar e auxiliar as Organizações da Sociedade Civil quanto à sua regularização jurídica e fiscal;
Ill — orientar as Organizações da Sociedade Civil quanto à participação no processo de chamamento
público municipal, apresentação dos documentos pertinentes, inclusive a elaboração do plano de
trabalho, além da compreensão quanto aos termos de colaboração e termos de fomento, entre mais;
IV — orientar as Organizações da Sociedade Civil nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de
chamamento público, também quanto à apresentação de toda documentação pertinente;
V — auxiliar e orientar as Organizações da Sociedade Civil na elaboração de projetos destinados à
captação de recursos junto à administração pública;
VI — propiciar às Organizações da Sociedade Civil informação e orientação de qualidade tanto quanto
seja necessário no processo de celebração de parcerias com a administração pública municipal;
VII — capacitar, orientar e assessorar as Organizações da Sociedade Civil quanto à prestação de contas;
VIII — fomentar e fortalecer a participação social;
IX — incentivar as organizações da sociedade civil para a cooperação com o poder público.
Art. 3º O município de João Monlevade disponibilizará, em órgão próprio, atendimento adequado e
especializado às Organizações da Sociedade Civil com vistas ao cumprimento dos objetivos de que trata
esta Lei, podendo a tanto contratar empresa especializada que atenda e auxilie as Organizações da
Sociedade Civil.
Art. 4º Fica autorizada a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos relacionados, pelo
município de João Monlevade, para consecução dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
3 JOÃO MONLEVADE
; [É PREFEITURA MUNICIP;
(SUBA, acministração 2021-2048
Nag
Art. 6º A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto. 22 MAR 2023
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 10 de março de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de março de 2023.
Gentil Ludas'M
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.meg.gov.br

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