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materia nº 2528/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2528 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaInstitui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivos para bicicletas e motocicletas nas vias públicas com semáforos no Município de João Monlevade.
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: JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
3 1 HA ROS
LEI Nº 2528/2023,
DE 23 DE MAIO DE 2023.
Institui a implantação de faixa de retenção e recuo
exclusivos para bicicletas e motocicletas nas vias públicas
equipadas com semáforos no Município de João
Monlevade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivos para bicicletas e
motocicletas nas vias públicas, equipadas com semáforos no Município de João Monlevade.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se bolsão de proteção o espaço livre demarcado antes
da faixa de retenção, exclusivo para que ciclistas e motociclistas se posicionem à frente dos demais
veículos automotores, enquanto aguardam a liberação do semáforo para transitar.
Art. 2º A sinalização de que trata o art. 1º será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550,
de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou outra que vier a substitui-
la.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 23 de maio de 2023.
—
Laércio José Ribeiro a
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio de 2023,
Racstado em: 6 1115
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br
ARA MUNICIPAL DE —
JOÃO GREVE DE,

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