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materia nº 2531/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2531 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 955.
native_id9684

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

21 JUN
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admenstração 2021 2024
LEI Nº 2.531/2.023,
DE 15 DE JUNHO DE 2.023
Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro
de 1.989, que institui o plano de cargos e salários
da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O Anexo Il, Quadro de Cargos Comissionados, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui O
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”,
e suas alterações, passa a vigorar a partir de 31 de dezembro de 2.024 com a seguinte alteração:
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO Nº DE VAGAS síMBOLO CARGA HORÁRIA
RA/RL (HORAS
o , | SEMANAIS)
" Diretor de Procuradoria | o - 5:27 [4
Secretário Adjunto | [> | 5-27 | 40 |
Art, 2º O Anexo IV, da Tabela Salarial, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos
e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências”, e suas
alterações, passa a vigorar a partir de 31 de dezembro de 2.024 com a seguinte alteração:
ANEXO IV
TABELA SALARIAL
símBoLo E VALOR |
2 R$ 10.678,30
28 R$ 13.333,66
Art. 3º A remuneração do cargo de Diretor Presidente da Fundação Casa de Cultura, do cargo de
Diretor do Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE e do cargo de Diretor Executivo da
Fundação Municipal Crê-ser, a partir da vigência desta lei, fica fixada no valor mensal de R$
13.333,66 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos),
21 JUN.2073
» JOÃO MONLEVADE
» PREFEITURA MUNICIPAL
| Adminetração 2021 2024
Art. 4º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2.024.
Monlevade, 15 de junho de 2023.
ag
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de junho de
2023.
Gentil Lucds Moreira Bicalho
Assessor de Governo

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