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materia nº 2533/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2533 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais nos termos do inciso V. do art. 29, Constituição da República e dá outras providências.
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21 JUN, 2023
|» JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
do) Administração 2021 2024
LEI Nº 2.533/2.023,
DE 15 DE JUNHO DE 2.023
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos secretários municipais nos termos
do inciso V, do art. 29, da Constituição da
República e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art,1º Ficam os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
para o quadriênio 2025/2028, fixados nos seguintes valores;
| - Prefeito: R$29.987,35 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco
centavos);
H - Vice Prefeito: R$14.993,68 (quatorze mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e oito
centavos); e
Ill - Secretários Municipais: R$13.333.66 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e seis
centavos).
Art. 2º Nos termos inciso X, art. 37, da Constituição da República, é assegurado aos agentes
politicos de que trata esta lei a revisão geral anual, a ser aplicada a partir de fevereiro de 2026,
na mesma data em que forem aplicados aos servidores públicos municipais e sem distinção de
indices.
Parágrafo único. O indice utilizado para a revisão geral anual de que trata este artigo será O
INPC- IBGE ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais o pagamento dos direitos
sociais de décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, e gozo
de férias anuais renumeradas, com acréscimo de um terço da remuneração.
Parágrafo único. Metade do pagamento do décimo terceiro salário será realizado até o dia 30 de
novembro & a outra metade até o dia 20 dezembro,
Art, 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de recursos
orçamentarios do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1774, de 30 de setembro de 2008, a partir de 01º de janeiro de 2025,
21 JUN.2073
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admintração 2071.2024
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monlevade, 15 de junho de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de junho de
2023.
Gentil Luchs Mofeira Bicalho
Assegsor de Governo

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