br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 2534/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2534 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência odontológica e segura de vida em benefício de seus vereadores, nos termos que especifica, e dá outras providências.
native_id9687

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

21 JUN.2033
4 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
É) Administração 2071 2024
“4
LEI Nº 2.534/2.023,
DE 15 DE JUNHO DE 2.023
Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a
contratar plano de saúde, plano de assistência
odontológica e seguro de vida em benefício de
seus vereadores, nos termos que especifica, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de João Monlevade poderá contratar plano de saúde, plano de
assistência à saude odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores.
Art. 2º Os benefícios de que trata esta lei serão da mesma modalidade e seguirão os mesmos
moldes, condições e regulamentação daqueles deferidos aos servidores da Câmara Municipal,
nos termos da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores,
Art. 3º O 82º, art. 2º, da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, com redação dada pela Lei n”
2.234, de 02 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 2º
bi)
$2º Os vereadores e seus dependentes legais também poderão integrar o plano
de saude de que trata esta lei, nos seguintes termos:
! - em relação ao vereador, a Câmara Municipal custeará o pagamento da
contraprestação pecuniária mensal, cabendo wo vereador o pagamento da
coparticipação, mediante desconto em folha de pogamento;
Il - em relação aos seus dependentes legais, o vereador sera responsável
integralmente pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal e da
coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no
orçamento da Edilidade.
21 JUN203
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adm tração 2021 2024
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monlevade, 15 de junho de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de junho de
2023.
Gentil Lui oreira Bicalho
Assessor de Governo

open original →