| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência odontológica e segura de vida em benefício de seus vereadores, nos termos que especifica, e dá outras providências. |
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21 JUN.2033 4 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL É) Administração 2071 2024 “4 LEI Nº 2.534/2.023, DE 15 DE JUNHO DE 2.023 Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores, nos termos que especifica, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Câmara Municipal de João Monlevade poderá contratar plano de saúde, plano de assistência à saude odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores. Art. 2º Os benefícios de que trata esta lei serão da mesma modalidade e seguirão os mesmos moldes, condições e regulamentação daqueles deferidos aos servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores, Art. 3º O 82º, art. 2º, da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, com redação dada pela Lei n” 2.234, de 02 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art, 2º bi) $2º Os vereadores e seus dependentes legais também poderão integrar o plano de saude de que trata esta lei, nos seguintes termos: ! - em relação ao vereador, a Câmara Municipal custeará o pagamento da contraprestação pecuniária mensal, cabendo wo vereador o pagamento da coparticipação, mediante desconto em folha de pogamento; Il - em relação aos seus dependentes legais, o vereador sera responsável integralmente pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal e da coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no orçamento da Edilidade. 21 JUN203 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adm tração 2021 2024 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monlevade, 15 de junho de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de junho de 2023. Gentil Lui oreira Bicalho Assessor de Governo