br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 2535/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2535 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre o subsídio dos vereadores, nos termos de alínea "c", inciso VI, do art. 29 da Constituição da República.
native_id9688

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

21 JUN.
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adimenas tração 2021 2024
LEI Nº 2.535/2.023,
DE 15 DE JUNHO DE 2.023
Dispõe sobre o subsídio dos vereadores, nos
termos da alínea “c”, inciso VI, do art. 29 da
Constituição da República.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o subsidio mensal dos Vereadores do municipio de João Monlevade fixado nos
seguintes valores:
|- R$13.202,55 (treze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 1º de
janeiro de 2025;
!| - R$13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de
fevereiro de 2025.
Art. 2º Nos termos do inciso X, art. 37, da Constituição da República, é assegurado aos agentes
politicos de que trata esta lei a revisão geral anual, a ser aplicada a partir de fevereiro de 2026,
na mesma data em que forem aplicados aos servidores públicos municipais e sem distinção de
indices.
Parágrafo único. O índice utilizado para a revisão geral anual de que trata este artigo sera o
INPC- IBGE ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º É assegurado aos Vereadores o pagamento dos direitos sociais de décimo terceiro salário,
com base no valor integral do subsidio ou vencimento, e gozo de férias anuais renumeradas, com
acréscimo de um terço da remuneração.
Parágrafo único, Metade do pagamento do décimo terceiro salário será realizado até o dia 30 de
novembro e a outra metade até o dia 20 dezembro.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de recursos
orçamentários da Câmara Municipal de João Monlevade, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº1773, de 30 de setembro de 2008, a partir de 01º de janeiro de 2025.
21 JUN.2023
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admueustração 2021 2024
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monlevade, 15 de junho de 2023.
EA os
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de junho de
2023,
Gentil Luca ira Bicalho
Assessbrile Governo

open original →