br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 2544/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2544 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaDispõe sobre a "Parada Segura" no transporte coletivo municipal gerenciado pelo Município.
native_id9697

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

pre mem mim im
CAMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: LL LILI
PE e o UE min.
|
cao ROSpOnaá vel
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
4 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrurustração 2021 2024
LEI Nº 2544/2023,
DE 17 DE JULHO DE 2023.
02 4602023
Dispõe sobre a “Parada Segura” no transporte coletivo
municipal gerenciado pelo Município.
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º É obrigatória a “Parada Segura” no transporte coletivo municipal gerenciado pelo Municipio.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se “Parada Segura” a obrigatoriedade de o motorista
do ônibus, quando solicitado por usuário, parar o veículo fora dos pontos de embarque e desembarque
regulamentados, durante a noite e nos finais de semana e feriados, dentro do itinerário previsto da linha,
com a observância da legislação de trânsito e desde que não haja riscos à segurança de veiculos e
pedestres.
Art. 2º O Poder Executivo disporá, por Decreto, sobre os dias e horários em que se aplicará a “Parada
Segura”, bem como sobre as formas de divulgação da “Parada Segura” aos usuários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 17 de julho de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de julho de 2023.
Assessôr de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

open original →