| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 920/89, cria o cargo de Auxiliar de Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice-Diretor, e dá outras providências. |
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2 pa % Los fi » JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL " Adimwustração 2021 S0z4 Lo 02 460 mp3 errei LEI Nº 2545/2023, no =: MONLE VA SEVE | DE17 DE JULHO DE 2023, Recebldoem: 1 47 412 às O nado =" | Altera a Lei Municipal nº 920/89, cria o cargo de Auxiliar A de Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice- Diretor, e dá outras providências. Responsável ir ou providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989 e alterações, o Cargo em comissão de Auxiliar de Diretoria Escolar, com 02 (duas) vagas. Art. 2º Ficam criadas no Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 920/89 e alterações, 02 (duas) vagas para o cargo de Vice-Diretor. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, a Lei Municipal nº 920/89, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade” e demais alterações, passa a vigorar com o seguinte anexo: ANEXO | GRUPO IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR | CARGO REMUNERAÇÃO | TOTALNºDE | o E : o o | VAGAS | Diretor | Atuação em escolas com até 200 alunos 03 R$ 7.656,17 I | Diretor || Atuação em escolas com 201 ou mais 15 | | alunos R$ 9.048,20 | Vice-Diretor . R$8.143,38 fi 15 | | Auxiliar de Diretoria Escolar R$7.329,04 | oz | Art. 4º O Anexo IV-A do Quadro de Cargos Comissionados da Lei Municipal nº 920/89, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade”, e demais alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: ANEXO IV - A Quadro de Cargos Comissionados do Grupo Educacional símBOLO | CARGA HORÁRIA CARGO Nº DE VAGAS | EMMORAS RA/RL Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35930-027 Fone: (31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br “8 |» JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL pj Aderirustração 2027 2024 1 Diretor | - 03 ESP-EDUC-1 I 40 * Diretor - 15 ESP-EDUC-2 4 | Vice-Diretor - 15 ESP-EDUC-3 40 | Auxiliar de Diretoria Escolar | - 02 . ESP-EDUC-4 | 40 Art. 5º O Anexo VI da Tabela de Salários da Lei Municipal nº 920/89, que Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade”, e suas alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: ANEXO VI Tabela de Salários síMBOLO . VALOR | o ESPEDUC-1 . — R$765617 E ESP-EDUC-2 R$ 9.048,20 ESP-EDUC-3 R$ 8.143,38 | ESP-EDUC-4 R$ 7.329,04 | Art. 6º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética, tarefas típicas e qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 920/89, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade”, e suas alterações, passa a vigorar com a redação estabelecida no ANEXO desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 17 de julho de 2023. = 3 Laércio José Ribeira Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de julho de 2023. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br 7 |» JOÃO MONLEVADE ld PREFEITURA MUNICIPAL X Adimunestração 2021 2024 ANEXO | 02 460.2; 1) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Diretoria Escolar Nº DE VAGAS: 002 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da Escola e proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins. TAREFAS TÍPICAS: - Representar a Escola, com os demais membros da Diretoria, perante os órgãos ou repartições públicas; - Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais; - Coordenar a administração de pessoal, definindo, junto com os demais membros da Diretoria, o quadro de funcionários da Escola, observados os dispositivos legais pertinentes; -Desempenhar outras tarefas que, em virtude das disposições legais, coloquem-se no campo de suas competências; - Elaborar, analisar e rever balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, prestação de contas e outros serviços contábeis; - Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na Escola; - Realizar e prestar informações sobre a execução orçamentária e a movimentação e contas financeiras; - Fazer ou compor, revisar e atualizar orçamentos para compras, obras e serviços; - Proceder o levantamento de dados necessários à licitação e à previsão de consumo; - Efetuar controle de estocagem e abastecimento da merenda escolar e de material de consumo; - Responsabilizar-se pelo inventário, manutenção e controle de uso dos bens patrimoniais, - Elaborar o mapa de faltas e substituições dos professores e demais funcionários; - Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo; - Substituir os outros membros da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos; - Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho. QUALIFICAÇÃO: Formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, que tenham pelo menos 02 (dois) anos de efetivo exercício na gestão administrativa. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.me.gov.br » JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adimenentração 2021 202 2) CARGO/DENOMINAÇÃO: Vice-Diretor Nº DE VAGAS: 15 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser colaborador, mediador e articulador de todas as ações pedagógicas e administrativas da Unidade Educativa em cooperação com o diretor da escola, TAREFAS TÍPICAS: - Substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos dando continuidade aos trabalhos escolares de forma a contribuir com o crescimento da instituição de ensino; - Participar, juntamente com o Diretor, da elaboração do Regimento Escolar, cumprindo-o e fazendo com que o corpo docente, discente e administrativo o cumpra; - Auxiliar a Diretoria da Escola em todas as tomadas de decisão referentes à sua área de atuação. - Assessorar o Diretor no tocante à pesquisa, ao planejamento, ao controle, coordenação e comando da Escola e avaliação do processo educacional e responsabilizar-se pela escola na ausência do Diretor, - Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da unidade; - cumprir as determinações do Diretor da escola e de superiores; - Cuidar do quadro de presença e horário de professores e demais servidores; - Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho; - Realizar outras tarefas afins. de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho. QUALIFICAÇÃO: Formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, que tenham pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício na área educacional. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monievade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br |» JOÃO MONLEVADE E PREFEITURA MUNICIPAL de) Atimenastração 2Ç121- 204 3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Diretor | e Il 024 Nº DE VAGAS: 18 PA 273 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Analisar o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor, examinando em todas suas implicações, para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino, bem como promover o bom andamento funcional da escola nos aspectos legais com suas exigências. TAREFAS TÍPICAS: - Representar a Escola, com os demais membros da Diretoria, perante os órgãos ou repartições públicas; - Propor à entidade mantenedora a admissão e dispensa de professores e demais servidores; - Presidir e coordenar todas as atividades, promovendo as condições de execução e aperfeiçoamento de seu trabalho educativo; - Promover a observância do Regimento e das Instruções baixadas pela Entidade Mantenedora; - Zelar pelo pleno funcionamento e constante aperfeiçoamento de todos os serviços do pessoal docente, pedagógico e administrativo; - Convocar reuniões de professores, alunos e funcionários e presidi-las; - Responder pelo expediente de atendimento aos pais ou responsáveis, promover reuniões com eles, visando à integração do trabalho educativo com as famílias dos alunos; - Aplicar sanções disciplinares, na forma da lei e do regimento Escolar; - Assinar certificados e outros documentos expedidos pela Escola; - Apresentar à Entidade Mantenedora o relatório anual das atividades da Escola, nele expondo detalhadamente as providências tomadas, criticando-as, fazendo sugestões e apresentando planos para o futuro, com vistas à maior eficiência do ensino e da administração; - Responder pelos serviços atribuídos ao Auxiliar de Diretoria nas faltas ou impedimentos de seu titular; - Designar, ouvindo a Entidade Mantenedora, titulares dos serviços administrativos e pedagógicos auxiliares; - Desempenhar outras tarefas que, em virtude das disposições legais, coloquem- se no campo de sua competência; - Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho. QUALIFICAÇÃO: formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, que tenham pelo menor 03 (três) anos de efetivo exercício na área educacional. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br