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materia nº 2545/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2545 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 920/89, cria o cargo de Auxiliar de Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice-Diretor, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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É PREFEITURA MUNICIPAL
" Adimwustração 2021 S0z4
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errei LEI Nº 2545/2023,
no =: MONLE VA SEVE | DE17 DE JULHO DE 2023,
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às O nado =" | Altera a Lei Municipal nº 920/89, cria o cargo de Auxiliar
A de Diretoria Escolar, aumenta vagas do cargo de Vice-
Diretor, e dá outras providências.
Responsável ir ou providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 920, de 10
de julho de 1989 e alterações, o Cargo em comissão de Auxiliar de Diretoria Escolar, com 02 (duas) vagas.
Art. 2º Ficam criadas no Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 920/89
e alterações, 02 (duas) vagas para o cargo de Vice-Diretor.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, a Lei Municipal nº 920/89, que “Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade” e demais alterações, passa a vigorar com o
seguinte anexo:
ANEXO | GRUPO IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR
| CARGO REMUNERAÇÃO | TOTALNºDE
| o E : o o | VAGAS |
Diretor | Atuação em escolas com até 200 alunos 03
R$ 7.656,17 I |
Diretor || Atuação em escolas com 201 ou mais 15 |
| alunos
R$ 9.048,20
| Vice-Diretor . R$8.143,38 fi 15 |
| Auxiliar de Diretoria Escolar R$7.329,04 | oz |
Art. 4º O Anexo IV-A do Quadro de Cargos Comissionados da Lei Municipal nº 920/89, que “Dispõe sobre
o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade”, e demais alterações, passa a vigorar acrescido
da seguinte redação:
ANEXO IV - A
Quadro de Cargos Comissionados do Grupo Educacional
símBOLO | CARGA HORÁRIA
CARGO Nº DE VAGAS
| EMMORAS
RA/RL
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35930-027 Fone:
(31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br
“8 |» JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
pj Aderirustração 2027 2024
1
Diretor | - 03 ESP-EDUC-1
I 40
* Diretor - 15 ESP-EDUC-2 4
| Vice-Diretor - 15 ESP-EDUC-3 40
| Auxiliar de Diretoria Escolar | - 02 . ESP-EDUC-4 | 40
Art. 5º O Anexo VI da Tabela de Salários da Lei Municipal nº 920/89, que Dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Municipal de João Monlevade”, e suas alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
ANEXO VI
Tabela de Salários
síMBOLO . VALOR |
o ESPEDUC-1 . — R$765617
E ESP-EDUC-2 R$ 9.048,20
ESP-EDUC-3 R$ 8.143,38 |
ESP-EDUC-4 R$ 7.329,04 |
Art. 6º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética, tarefas típicas e
qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 920/89, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Municipal de João Monlevade”, e suas alterações, passa a vigorar com a redação estabelecida no ANEXO
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 17 de julho de 2023.
= 3
Laércio José Ribeira
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de julho de 2023.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br
7 |» JOÃO MONLEVADE
ld PREFEITURA MUNICIPAL
X Adimunestração 2021 2024
ANEXO | 02 460.2;
1) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Diretoria Escolar
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela
direção da Escola e proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no
turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos
legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas
pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas
afins.
TAREFAS TÍPICAS:
- Representar a Escola, com os demais membros da Diretoria, perante os órgãos ou repartições
públicas;
- Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos
e materiais;
- Coordenar a administração de pessoal, definindo, junto com os demais membros da Diretoria,
o quadro de funcionários da Escola, observados os dispositivos legais pertinentes;
-Desempenhar outras tarefas que, em virtude das disposições legais, coloquem-se no campo
de suas competências;
- Elaborar, analisar e rever balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, prestação de contas e
outros serviços contábeis;
- Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na Escola;
- Realizar e prestar informações sobre a execução orçamentária e a movimentação e contas
financeiras;
- Fazer ou compor, revisar e atualizar orçamentos para compras, obras e serviços;
- Proceder o levantamento de dados necessários à licitação e à previsão de consumo;
- Efetuar controle de estocagem e abastecimento da merenda escolar e de material de
consumo;
- Responsabilizar-se pelo inventário, manutenção e controle de uso dos bens patrimoniais,
- Elaborar o mapa de faltas e substituições dos professores e demais funcionários;
- Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo;
- Substituir os outros membros da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, que tenham
pelo menos 02 (dois) anos de efetivo exercício na gestão administrativa.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.me.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
Adimenentração 2021 202
2) CARGO/DENOMINAÇÃO: Vice-Diretor
Nº DE VAGAS: 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser colaborador, mediador e articulador de todas as ações
pedagógicas e administrativas da Unidade Educativa em cooperação com o diretor da escola,
TAREFAS TÍPICAS:
- Substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos dando continuidade aos trabalhos
escolares de forma a contribuir com o crescimento da instituição de ensino;
- Participar, juntamente com o Diretor, da elaboração do Regimento Escolar, cumprindo-o e
fazendo com que o corpo docente, discente e administrativo o cumpra;
- Auxiliar a Diretoria da Escola em todas as tomadas de decisão referentes à sua área de
atuação.
- Assessorar o Diretor no tocante à pesquisa, ao planejamento, ao controle, coordenação e
comando da Escola e avaliação do processo educacional e responsabilizar-se pela escola na
ausência do Diretor,
- Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da unidade;
- cumprir as determinações do Diretor da escola e de superiores;
- Cuidar do quadro de presença e horário de professores e demais servidores;
- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho;
- Realizar outras tarefas afins. de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, que tenham
pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício na área educacional.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monievade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
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E PREFEITURA MUNICIPAL
de) Atimenastração 2Ç121- 204
3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Diretor | e Il
024
Nº DE VAGAS: 18 PA 273
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Analisar o plano de organização das atividades dos professores,
como distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada
professor, examinando em todas suas implicações, para verificar a adequação do mesmo às
necessidades do ensino, bem como promover o bom andamento funcional da escola nos
aspectos legais com suas exigências.
TAREFAS TÍPICAS:
- Representar a Escola, com os demais membros da Diretoria, perante os órgãos ou repartições
públicas;
- Propor à entidade mantenedora a admissão e dispensa de professores e demais servidores;
- Presidir e coordenar todas as atividades, promovendo as condições de execução e
aperfeiçoamento de seu trabalho educativo;
- Promover a observância do Regimento e das Instruções baixadas pela Entidade Mantenedora;
- Zelar pelo pleno funcionamento e constante aperfeiçoamento de todos os serviços do pessoal
docente, pedagógico e administrativo;
- Convocar reuniões de professores, alunos e funcionários e presidi-las;
- Responder pelo expediente de atendimento aos pais ou responsáveis, promover reuniões com
eles, visando à integração do trabalho educativo com as famílias dos alunos;
- Aplicar sanções disciplinares, na forma da lei e do regimento Escolar;
- Assinar certificados e outros documentos expedidos pela Escola;
- Apresentar à Entidade Mantenedora o relatório anual das atividades da Escola, nele expondo
detalhadamente as providências tomadas, criticando-as, fazendo sugestões e apresentando
planos para o futuro, com vistas à maior eficiência do ensino e da administração;
- Responder pelos serviços atribuídos ao Auxiliar de Diretoria nas faltas ou impedimentos de
seu titular;
- Designar, ouvindo a Entidade Mantenedora, titulares dos serviços administrativos e
pedagógicos auxiliares;
- Desempenhar outras tarefas que, em virtude das disposições legais, coloquem- se no campo
de sua competência;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, que tenham
pelo menor 03 (três) anos de efetivo exercício na área educacional.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br

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