| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeiro e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Admunstração 202+-20724 LEI Nº 2554/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes acerca da importância do planejamento financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos. Parágrafo único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público e seguir os seguintes objetivos: | - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de educação financeira e empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea; H- estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância; Hl - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro; IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo. Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no âmbito das escolas municipais, indicando os meios pedagógicos, modos de aplicação e temporalidade, sem prejuízo da carga horária obrigatória do calendário escolar anual. Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito do Município de João Monlevade. $ 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro, 8 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao desenvolvimento, comércio e a indústria para promoção das ações educacionais, com o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação financeira e de empreendedorismo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RES Y João Monlevade, em 28 de agosto de 2023, Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto de 2023. Assessgr de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmijm.mg.gov.br