| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turísticos Montanhas e Fé dá outras providências. |
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T JOÃO MONLEVADE — PREFEITURA MUNICIPAL Adirunisteação 2021 SUMA 30 A60.7023 Nim LEI Nº 2555/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza a filiação do Municipio de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, inscrita no CNPJ sob o nº 08.878.774/0001-21, com sede administrativa à Rua Doutor Gerardo Grossi, nº 358, Centro, CEP 35350-000, Raul Soares, MG, Art. 2º Fica o Município de João Monlevade autorizado, na qualidade de Associado Contribuinte da Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, a efetuar a contribuição regular anual conforme prevista no Estatuto Social da Associação e fixado anualmente por seu Conselho Consultivo, Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 28 de agosto de 2023. Pe o e Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto de 2023, Gentil Luc oreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35,930-027 - Fone