| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Dispõe a criação do Programa "Desenvolvendo Habilidades" no município de João Monlevade e dá outras providências. |
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20 SEL 2003 1 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL ar) Administração 202 LEI Nº 2557/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a criação do Programa “Desenvolvendo Habilidades” no Município de João Monlevade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o programa Desenvolvendo Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural. Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público municipal adotará as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: | - oferecimento de bolsas de estudo, isenções de taxas ou subsídios para que os alunos possam desenvolver suas habilidades esportivas, artísticas e culturais; Il - realização de audições anuais em diferentes áreas temáticas para avaliação e seleção dos talentos, por meio de comissões técnicas especializadas; Hl- instituição de uma certificação com laudo técnico, com diferentes níveis de destaque, para evidenciar o talento da criança ou adolescente e o nivel de desenvolvimento desse talento, atestando, entre mais, suas habilidades, pontos fortes e fragilidades; IV - criação de um banco de dados com a identificação dos talentos, contendo informações relevantes para seleção em eventos, concursos e oportunidades de aprimoramento; V- incentivo fiscal para as empresas que financiarem crianças e adolescentes constantes no banco de dados do programa “Desenvolvendo Habilidades”, visando apoiar o desenvolvimento de seus talentos; VI - realização de eventos anuais nas escolas, em que será oportunizada a apresentação dos talentos identificados, compartilhando suas habilidades e recebendo o reconhecimento da comunidade escolar; VII - realização de concursos, festivais ou competições com premiações para estimular o aprimoramento continuo dos talentos identificados. Art. 3º Caberá ao órgão competente do Município a coordenação, execução e fiscalização do programa “Desenvolvendo Habilidades", Art. 4º Os recursos necessários para a implementação e manutenção do programa serão previstos no orçamento municipal, podendo ser buscadas parcerias com entidades privadas, órgãos governamentais e outras fontes de financiamento. Parágrafo único. Estão proibidas de firmar Termo de Parceria pessoas cujas atividades ou marcas estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmym.me.gov.br 20 SEI 2023 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adeministração 2021-2024 LEI Nº 2558/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, das informações relativas aos Conselhos Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, dar ampla publicidade as suas atividades e acesso aos munícipes interessados em participar das sessões. Art. 2º O espaço destinado aos Conselhos Municipais deverá divulgar: |-a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; Il - dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço; H - calendário anual contendo as datas da realização das reuniões; IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e V-arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas. & 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias da data de sua aprovação. & 2º Os documentos deverão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um icone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para a página da Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, João Monlevade, em 11 de setembro de 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de 2023. Assessór de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.mg.gov.br