| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município. |
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20 SET. 2023 7 JOÃO MONLEVADE”; PREFEITURA MUNICIPAL (ES Administração 2021 2034 94 a . mM E LEI Nº 2558/2023, dg NR os mi Bjuo Uh DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. = Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências. O Povo DO MunicípiO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Municipio de João Monlevade, das informações relativas aos Conselhos Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, dar ampla publicidade às suas atividades e acesso aos municipes interessados em participar das sessões. Art. 2º O espaço destinado àos Conselhos Municipais deverá divulgar: !-a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; ll - dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço; Hi - calendário anual contendo as datas da realização das reuniões; IV- horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e V- arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas. 8 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias da data de sua aprovação. 8 2º Os documentos deverão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um icone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para a página da Prefeitura. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 11 de setembro de 2023, A e Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de 2023. Gentil Luc; Assessór de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35930-027 - Fone (31)3859-2500 - site: WWw.pmjm.me.gov.br