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materia nº 2558/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2558 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaInstitui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município.
native_id9711

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texto original #

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20 SET. 2023
7 JOÃO MONLEVADE”;
PREFEITURA MUNICIPAL
(ES Administração 2021 2034 94 a
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LEI Nº 2558/2023, dg NR os
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DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. =
Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos
Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá
outras providências.
O Povo DO MunicípiO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico e softwares para dispositivos
eletrônicos oficiais do Municipio de João Monlevade, das informações relativas aos Conselhos
Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, dar ampla publicidade às suas atividades e
acesso aos municipes interessados em participar das sessões.
Art. 2º O espaço destinado àos Conselhos Municipais deverá divulgar:
!-a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou
órgão que cada membro representa;
ll - dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço;
Hi - calendário anual contendo as datas da realização das reuniões;
IV- horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e
V- arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas.
8 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias da data de sua
aprovação.
8 2º Os documentos deverão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e
nomeados de acordo com o seu conteúdo.
Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um icone denominado “Conselhos
Municipais” redirecionando os usuários de sua página para a página da Prefeitura.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 11 de setembro de 2023,
A e
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de
2023.
Gentil Luc;
Assessór de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35930-027 - Fone
(31)3859-2500 - site: WWw.pmjm.me.gov.br

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