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← João Monlevade (MG)

materia nº 2560/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2560 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAltera Lei 2.484.
native_id9713

Autoria

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texto original #

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20 SEI 203
PREFEITURA MUNICIPAL
Aderanistração 2021 2024
LEI Nº 2560/2023,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera os artigos 4º e 5º da Lei 2.484 de 22 de agosto de 2022,
que dispõe que maternidades, casas de parto e
estabelecimento hospitalares congêneres, da rede pública e
privada da cidade de João Monlevade permitirão a presença
de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto
e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela
parturiente.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei 2.484, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As instituições de saúde indicadas no art. 1º desta Lei deverão permitir a entrada e permanência
das doulas em suas dependências, desde que atendidos os seguintes requisitos:
|- prévio cadastro junto ao estabelecimento de saúde, público ou privado, mediante apresentação de
sua Inscrição municipal junto ao Município de João Monlevade nos termos do art. 149, Il da Lei
Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010;
Il - apresentação de declaração específica da parturiente, identificando a doula que a estará
acompanhando, podendo aquela indicar, a qualquer momento, outra doula em substituição, desde que
esta também atenda aos requisitos previstos nesta lei.
Parágrafo único. Fica expressamente proibido mais de uma doula por parturiente durante o trabalho de
parto, parto e pós-parto, ressalvado 0 tempo necessário para substituição prevista no inciso || deste
artigo.”
Art. 2º Fica revogado o 8 1º do art, 5º da Lei 2.484, de 22 de agosto de 2022.
Art. 3º 0 8 2º do art, 5º da Lei 2.484, de 22 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 5º
8 2º Caberá à doula tomar ciência dos materiais e instrumentos disponíveis nas instituições de saúde e
solicitar a permissão de utilização de materiais e instrumentos adicionais.”
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br
20 SET 202
PREFEITURA MUNICIPAL
Aderinistração 2021-2024
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de setembro de 2023.
Lo SS
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao o quarto dia do mês de setembro de 2023.
= e por
CAMARA MUNI IPA DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em
Horário: A Pira
Secretaria
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br

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