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materia nº 2566/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2566 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário e de estacionamento preferencial.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2566/2023,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do simbolo
mundial do Transtorno do Espectro Autista nas placas
de atendimento prioritário e de estacionamento
preferencial.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os locais públicos e privados, tais como supermercados, bancos,
farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do Município de João
Monlevade, a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro
Autista em todas as suas placas e avisos de atendimento preferencial.
Parágrafo único: O simbolo a que se refere o caput se configura como uma fita, feita de peças de
quebra-cabeça coloridas, representando a diversidade e a complexidade do autismo.
Art. 2º As placas e sinalizações de trânsito, relativas à preferência de estacionamento para deficientes,
estejam em ambiente público ou privado, também devem conter o símbolo mencionado no art. 1º
desta Lei.
Parágrafo único. As placas e sinalizações já existentes devem ser atualizadas com o mencionado
simbolo.
Art. 3º O descumprimento do disposto nessa Lei sujeita o órgão e o estabelecimento infrator às
seguintes penalidades:
!—- Advertência por escrito na primeira autuação;
I|—- Multa de 10 Unidades Fiscais Padrão do Município de João Monlevade - UFPMJM.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, no que couber, para facilitar a
orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.me.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
E PREFEITURA MUNICIPAL
Asininistração 2021-2024
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
João Monlevade, em 25 de outubro de 2023.
Laércio José Ribeiro
WU
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de
2023.
Gentil Lucas Moyeira Bicalho
Assesgor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35,930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prmjm.me.gov.br

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