| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Autoriza Câmara conceder cesta de natal em vale alimentação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI NS 2567/2023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários. Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de inoperância, empecilho de natureza técnica ou inexistência do Cartão Alimentação, o crédito de que trata esta lei poderá ser realizado na conta bancária destinada ao pagamento da remuneratório mensal. Art. 2º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), será creditado, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro. Art. 3º O valor previsto no art. 2º será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações especificas previstas no orçamento da Edilidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 25 de outubro de 2023. AO Laércio José Ribeiro aa Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de 2023. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmijm.me.gov.br