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materia nº 2569/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2569 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer de cessão de uma área de terreno à Associação Comunitária Comunicativa FM e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2569/2023,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
31007 2693
Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de
uma área de terreno à Associação Comunitária
Comunicativa FM e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
COMUNICATIVA FM, com sede nesta cidade, uma área de terreno com 200,00 m? (duzentos metros
quadrados), situado à Rua Manaus S/N, Bairro Satélite, Cidade de João Monlevade, com limites e
confrontações: pela frente numa extensão de 10, O0Om(dez metros) com a Rua Manaus, pela direita numa
extensão de 20,00m(vinte metros), pela esquerda numa extensão de 20,00m(vinte metros), pelos
fundos numa extensão de 10,00m (dez metros) com terreno da Prefeitura Municipal de João Monlevade,
Bairro Satélite de cima, área doada destinada a equipamento comunitário conforme planta aprovada e
datada em fevereiro de 1971, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade.
81º O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento da Rádio ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
COMUNICATIVA FM, que é um meio ou recurso tecnológico de telecomunicações utilizado
para propiciar comunicação por intermédio da transcepção de dados e informações previamente
codificadas em sinal eletromagnético que se propaga através do espaço físico material e imaterial de
AM (centro) e FM (embaixo), para atendimento à comunidade local.
8 2º Sob pena de ser resolvida a concessão, com a perda das benfeitorias que houver feito do imóvel, o
particular deverá, cumulativamente:
|-apresentar, no prazo máximo de 06 (seis) meses, projeto executivo pertinente às obras que pretende
realizar no local;
Il— dar ao imóvel o uso prometido no prazo máximo de 05 anos; é
Hll— não desviar sua finalidade a qualquer tempo.
Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 30 (trinta) anos, a contar da assinatura do termo de
cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá atender à
disposição legal de que não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o
Código Tributário Municipal.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
57007 7;
Art. 4º Fica expressamente vedado à cessionária transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da
cessão, sem prévia e expressa autorização do Município.
Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da
concedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas de obras,
além das despesas decorrentes de consumo de energia elétrica, água, manutenção e limpeza da área
física do imóvel,
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
João Monlevade, em 27 de outubro de 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de outubro de
2023,
1
Gentil L oreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www.pmjm.mg.gov.br

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