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materia nº 2576/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2576 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências.
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22 NOVOS
7, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2576/2023,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo
sonoro de orientação para deficientes visuais nos
semáforos para pedestres, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para
pedestres.
Art. 2º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão conter mecanismo sonoro
que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com
mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a
periculosidade na via assim determinarem.
Art. 3º Os semáforos com sinal sonoro deverão:
| - ser identificados com sinalização tátil e de alerta, em conformidade com as normas técnicas de
acessibilidade;
Il - operar segundo os padrões e critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou
órgão que vier a substituí-lo.
Ill - Semáforos com detectores de avanço de sinal.
Art. 4º Em relação aos semáforos já instalados em João Monlevade, a obrigatoriedade instituída pela
presente Lei deverá ser cumprida quando da manutenção ou substituição de cada semáforo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.825, de 29 de
setembro de 2009.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de novembro de 2023,
) me
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de novembro de
2023.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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