| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 2.513, de 20 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adrrerastração 2021-2024 22 NOV0B LEI Nº 2578/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal n. 2.513, de 20 de dezembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: |- 18% (dezoito por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial; || — 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício." Art. 2º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 16 de novembro de 2023. Laércio José Ribeiro ——— Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de novembro de 2023. Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br