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materia nº 2581/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2581 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAutoriza o Município de João Monlevade a Concede Auxílio Pecuniário para Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos Médicos que atuarem no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de João Monlevade - MG, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
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29 NOV. 2025
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2581/2023,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Município de João Monlevade a Conceder Auxílio
Pecuniário para Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos
Médicos que atuarem no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no
âmbito do Município de João Monlevade — MG, autoriza a
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil serão selecionados, contratados
e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao
Ministério da Saúde, competindo ao Município de João Monlevade apenas o custeio do auxílio moradia
e auxílio alimentação.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasses, a títulos de auxílio moradia e de auxílio
alimentação, aos profissionais médicos atuantes no Município de João Monlevade por intermédio do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, ficando fixados os seguintes valores:
|- para pagamento de despesas de moradia: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais;
Il - para pagamento de despesas de alimentação/água potável: vale-alimentação no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais) mensais;
HI - Os auxílios instituídos por esta Lei constituem verba indenizatória, não se incorporando à
remuneração percebida pelo Médico para quaisquer efeitos;
IV - não são considerados rendimentos tributáveis;
V- não constituem base de incidência de contribuição previdenciária;
VI - O repasse será realizado mediante empenho prévio, que será pago mensalmente, sendo creditados
de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura do Município de João Monlevade, enquanto o
Médico permanecer atuando no âmbito do Município e estiver vinculado ao Projeto Mais Médicos para
o Brasil;
MIL - A vigência dos auxílios será limitada ao período em que o profissional estiver vinculado ao Projeto
do Governo Federal “Mais Médicos para o Brasil", atuar e residir no Municipio de João Monlevade;
VIII - Os médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil” deverão comprovar junto à
Secretaria Municipal de Saúde, através de contratos, recibos, notas fiscais ou outros documentos
similares, que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com
moradia, não gerando quaisquer reflexos em verbas de outra natureza.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www, prmjm.mg.gov.br
29 NOV.2023
à, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Parágrafo único. O reajuste despesas de moradia será estabelecido pelo Índice de Variação de Aluguéis
Residenciais (IVAR) e o reajuste despesas de alimentação será reajustado ao tempo em que houver
revisão dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal, nos mesmos indices e condições.
Art. 3º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos para Brasil, por qualquer motivação,
o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato
a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 4º Para ocorrer a despesa originada desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar para acrescer elemento de despesa e fonte de recurso conforme respectivos
valores previstos no art. 2º, incisos | e || na seguinte classificação orçamentária:
02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
1001. GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2097: GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 13.500,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000.1002
Art. 5º Para suportar o crédito autorizado no art. 4º será utilizado, nos termos do art. 43, inciso Ill da Lei
Federal 4.320/64 a anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
1001. GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2097: GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
31.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoa Civil R$ 13.500,00
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000.1002
Art. 6º O repasse será realizado mediante empenho prévio, devendo os valores ser transferidos para os
profissionais até o quinto dia útil de cada mês.
Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
29 NOV.2073
1, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adminsstração 2021-2024
Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 21 de novembro de 2023.
“Fabrício Pinto de Melo Lopes
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro de
2023.
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| Recebido emssda A Ras
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Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br

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