| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Monlevade a Concede Auxílio Pecuniário para Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos Médicos que atuarem no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de João Monlevade - MG, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
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29 NOV. 2025 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2581/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Município de João Monlevade a Conceder Auxílio Pecuniário para Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos Médicos que atuarem no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de João Monlevade — MG, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de João Monlevade apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasses, a títulos de auxílio moradia e de auxílio alimentação, aos profissionais médicos atuantes no Município de João Monlevade por intermédio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ficando fixados os seguintes valores: |- para pagamento de despesas de moradia: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais; Il - para pagamento de despesas de alimentação/água potável: vale-alimentação no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais; HI - Os auxílios instituídos por esta Lei constituem verba indenizatória, não se incorporando à remuneração percebida pelo Médico para quaisquer efeitos; IV - não são considerados rendimentos tributáveis; V- não constituem base de incidência de contribuição previdenciária; VI - O repasse será realizado mediante empenho prévio, que será pago mensalmente, sendo creditados de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura do Município de João Monlevade, enquanto o Médico permanecer atuando no âmbito do Município e estiver vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil; MIL - A vigência dos auxílios será limitada ao período em que o profissional estiver vinculado ao Projeto do Governo Federal “Mais Médicos para o Brasil", atuar e residir no Municipio de João Monlevade; VIII - Os médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil” deverão comprovar junto à Secretaria Municipal de Saúde, através de contratos, recibos, notas fiscais ou outros documentos similares, que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, não gerando quaisquer reflexos em verbas de outra natureza. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www, prmjm.mg.gov.br 29 NOV.2023 à, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Parágrafo único. O reajuste despesas de moradia será estabelecido pelo Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) e o reajuste despesas de alimentação será reajustado ao tempo em que houver revisão dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal, nos mesmos indices e condições. Art. 3º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos para Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 4º Para ocorrer a despesa originada desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para acrescer elemento de despesa e fonte de recurso conforme respectivos valores previstos no art. 2º, incisos | e || na seguinte classificação orçamentária: 02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 1001. GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE 2097: GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 13.500,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000.1002 Art. 5º Para suportar o crédito autorizado no art. 4º será utilizado, nos termos do art. 43, inciso Ill da Lei Federal 4.320/64 a anulação da seguinte dotação orçamentária: 02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10. SAÚDE 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 1001. GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE 2097: GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 31.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoa Civil R$ 13.500,00 Fonte de Recurso: 1.500.000.0000.1002 Art. 6º O repasse será realizado mediante empenho prévio, devendo os valores ser transferidos para os profissionais até o quinto dia útil de cada mês. Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br 29 NOV.2073 1, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adminsstração 2021-2024 Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 21 de novembro de 2023. “Fabrício Pinto de Melo Lopes Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro de 2023. |” CAMARA MUNICIPAL DE | JOÁ?) MONLEVADE €) e | Recebido emssda A Ras E iorárias AL bovaz.. ] . | GG ! Secret aos Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br