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materia nº 2582/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2582 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaCria fundação gratificada de "Agente de Contratação" no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade.
native_id9761

Autoria

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22 NOV 7073 à, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrunistração 2021-2024
LEI Nº 2582/2023,
OS Setive tara, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
oo conhecimento e
Or Ov, SEN SDS, Cria a função gratificada de “Agente de Contratação” no âmbito
Ss. de da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras
) Au providências.
SB
E >
Se
o povi Mo DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de “Agente de Contratação" para atender ao disposto na Lei
Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
8 1º O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de Contratação fará
jus à gratificação equivalente a R$ 2.464,45 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais quarenta
e cinco centavos).
5 2º Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação, o suplente substituto
designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o
afastamento.
& 3º Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença
por motivo de saúde.
84º A gratificação de que trata este artigo será paga junto da folha de pagamento mensal, não se
incorpora aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não será considerada na base de cálculo
para quaisquer outras vantagens.
85º A gratificação de que trata este artigo será reajustada anualmente pelo mesmo índice aplicado à
remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 2º O Agente de Contratação e o respectivo suplente serão designados pelo Presidente da Câmara
Municipal, em caráter permanente, entre servidores efetivos da Câmara Municipal, que possuam
formação compatível com a função.
Parágrafo único. O servidor designado como Agente de Contratação responderá individualmente pelos
atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio
para auxílio em suas atividades.
Art. 3º São atribuições do Agente de Contratação:
| — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive
demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase
preparatória, caso necessário;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. prmjm.mg.gov.br
22 NOV.2073
), JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
1 — acompanhar os tramites da licitação, promovendo diligencias, se for o caso, para que o calendário
de contratações, seja cumprido na data prevista, observando, ainda, o grau de prioridade da
contratação;
Ill = conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos;
b) realizar os processos licitatórios;
c) elaborar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação;
d) redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos;
e) registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e
os arquivando adequadamente;
f) emitir ordens de compra ou serviço aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;
E) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços;
h) receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, para o adequado
processamento e pagamento das mesmas;
i) programar as compras e os estoques;
j) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à
proposta mais bem classificada;
k) coordenar a sessão pública;
|) verificar e julgar as condições de habilitação;
m) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
n) encaminhar a comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade
de sanear erros ou falhas que não alterem a substancia dos documentos e da validade jurídica;
o) indicar o vencedor do certame;
p) encaminhar o processo de devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e
homologação.
Art, 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser
substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, nomeados pelo
Presidente da Câmara Municipal, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada
em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
8 1º A Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em
caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares.
$2º A comissão de contratação e seus respectivos suplentes será formada em sua maioria por servidores
efetivos da Câmara Municipal de João Monlevade.
$3º Caberá à comissão de contratação a realização das funções descritas no artigo 3º desta Lei, quando
em substituição ao agente de contratação.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone;
(31)3859-2500 - site; www, pmjm.me.gov.br
22 NON2023
PREFEITURA MUNICIPAL
Adeninistração 2021-2024
Art. 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com a Procuradoria Jurídica e
Controle Interno da Câmara Municipal de João Monlevade para o desempenho das funções essenciais à
execução das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 6º Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário,
Art. 8º Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações realizadas sob a égide da
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
João Monlevade, em 21 de novembro de 2023.
abro Pmtode Melolopes—————
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro de
2023.
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www.pmjm.meg.gov.br

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