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← João Monlevade (MG)

materia nº 2583/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2583 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaInstitui a "Semana Municipal do Brincar".
native_id9762

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texto original #

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0 6 DEZ, 2008
| JOÃO MONLEVADE
” PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2583/2023,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de João Monlevade a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada
anualmente na semana que incluir o dia 12 de outubro, em comemoração ao Dia da Criança.
Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivos:
|-o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando
que o brincar é um direito de toda criança;
ll=a valorização do brincar na vida das crianças;
Ill-o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
IV—o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico
da sociedade;
V-o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
VI -—o estimulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 3º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar
convênios com entidades não governamentais que se dedicam á promoção do brincar e que tenham
inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.
Art. 4º A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em
brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas à
sensibilização e ao engajamento da comunidade os objetivos propostos no art. 2º,
Art. 5º As atividades da “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer, preferencialmente, nas praças
e locais arborizados, promovendo-se o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade.
Art. 6º A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meio de anúncios e panfletos e de
programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância
e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar
desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes
entre todas as idades.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prmjm.me.gov.br
3, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
0 6 DEZ 2023
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 27 de novembro de 2023.
“Fabrício Pintode-Melotopes—
Prefeito Municipal Interino
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro de
2023.
s Moreira Bicalho
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www. pmjm.me.gov.br

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