| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal do Brincar". |
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0 6 DEZ, 2008 | JOÃO MONLEVADE ” PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2583/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Institui a “Semana Municipal do Brincar” e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no município de João Monlevade a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 12 de outubro, em comemoração ao Dia da Criança. Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivos: |-o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança; ll=a valorização do brincar na vida das crianças; Ill-o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; IV—o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; V-o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; VI -—o estimulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida. Art. 3º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam á promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA. Art. 4º A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas à sensibilização e ao engajamento da comunidade os objetivos propostos no art. 2º, Art. 5º As atividades da “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer, preferencialmente, nas praças e locais arborizados, promovendo-se o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade. Art. 6º A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meio de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.me.gov.br 3, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 0 6 DEZ 2023 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 27 de novembro de 2023. “Fabrício Pintode-Melotopes— Prefeito Municipal Interino Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro de 2023. s Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. pmjm.me.gov.br