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materia nº 2586/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2586 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaEstabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais.
native_id9765

Autoria

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06 DEZ 7023
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021.2024
LEI Nº 2586/2023,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
CAPÍTULO |
DO FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Fomento aos Arranjos Produtivos Locais, que tem
como diretrizes fundamentais o fomento e o fortalecimento da economia regional por meio da
integração e da complementaridade das cadeias produtivas locais e da geração de processos
permanentes de cooperação, difusão e inovação aos Arranjos Produtivos Locais, doravante denominada
de "APL",
Parágrafo único. Considera-se APL a aglomeração produtiva horizontal de uma cadeia de produção em
João Monlevade e municípios vizinhos, que tenha como característica principal o vínculo entre empresas
e instituições públicas ou privadas, entre as quais se estabeleçam sinergias e relações de cooperação.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art, 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais:
t - fortalecer a atividade produtiva de João Monlevade e região por meio do estímulo à
complementaridade das cadeias produtivas locais;
Il - consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com instituições públicas
de pesquisa;
HI - estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em âmbito municipal
e regional;
IV - divulgar, em âmbito municipal e regional, as oportunidades de aproveitamento de ocorrências
externas favoráveis à atividade;
V - favorecer o crescimento da economia de João Monlevade e região, com o aprimoramento da
distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o reinvestimento produtivo;
VI - facilitar o aumento e a distribuição equitativa da renda e das oportunidades de trabalho, bem como
a melhoria da qualidade do trabalho;
VII- diversificar a estrutura produtiva do Município.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prmjm.me.gov.br
0 6 DEZ, 2023
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrunistração 2021-2024
CAPÍTULO Ill
DOS INSTRUMENTOS
Art, 3º São instrumentos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais:
|-a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a instituição de Arranjos
Produtivos Locais e o aprimoramento dos existentes;
| - a assistência técnica;
ll - o fomento e o financiamento de atividades;
IV-o investimento em infraestrutura e logística;
V-o investimento em programas de qualificação que priorizem demandas específicas de cada Arranjo
Produtivo Local;
VI - O investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos, visando à
divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas características de gestão compartilhada dos
negócios.
Parágrafo único. Na implementação da política instituída por esta Lei, serão observadas as diretrizes de
inovação, cooperação e promoção dos Arranjos Produtivos Locais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023.
Alo SS
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.
Assesgor de Governo
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