| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos show ou eventos musicais financiados total pu parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá providências. |
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0 6 DEZ 2023 jr JOÃO MONLEVADE ) e PREFEITURA MUNICIPAL pt Administração 2021-2024 LEI Nº 2587/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Acrescenta $ 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, que Estabelece a essencialidade de apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, desde que tenham comprovação da área cultural, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do Poder Público municipal, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido de 83º com a seguinte redação: “Art. 1º (...) 8 3º A estrutura do evento ou show a que se refere o art. 1º deverá garantir o fornecimento de alimentação no local e espaço adequado de camarim exclusivo para os artistas locais.” Art, 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023. PA => Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023. Assessór de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prnjm.me.gov.br