| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de João Monlevade. |
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06 DEZ 2023 ), JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2588/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no municipio de João Monlevade, O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de João Monlevade. Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei municipal nº 749/1986, que passa a ter a seguinte redação: “Art, 1º Serão considerados Feriados Municipais os seguintes dias e datas: | Sexta Feira da Paixão. H. Corpus Christi, Hl. 29 de abril “Dia da Cidade”. IV. | 20 de novembro “Dia da Consciência Negra”. V. —08de dezembro “Dia Imaculada Conceição”” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023. Laércio José Ribeiro — Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023. Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor le Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prmjm.mg.gov.br