| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência. |
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06 DEZ 2023 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2590/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Os estabelecimentos do setor de alimentação no Município de João Monlevade, como bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares, inclusive serviços de alientação itinerantes, bem como hotéis, pousadas e congêneres, são obrigados a disponibilizar para sua clientela, além do cardápio convencional, cardápios acessíveis à pessoa com deficiência. Parágrafo único. Atenderão ao disposto no caput desse artigo, os estabelecimentos que oferecerem toda e qualquer tecnologia assistiva que possibilite o acesso ao conteúdo do cardápio, inclusive por meio Qr Code, incluindo aplicativos e, quando possivel e viável, uma versão em braile, ou a disponibilização de um funcionário capacitado para atender clientes com deficiência. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação desta lei, para adequação dos estabelecimentos ao disposto nesta Lei. João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023. s Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023. / / Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.meg.gov.br