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materia nº 2590/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência.
native_id9769

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06 DEZ 2023
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2590/2023,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece a obrigatoriedade de cardápios acessíveis às pessoas
com deficiência.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Os estabelecimentos do setor de alimentação no Município de João Monlevade, como bares,
restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares, inclusive serviços de alientação itinerantes, bem
como hotéis, pousadas e congêneres, são obrigados a disponibilizar para sua clientela, além do cardápio
convencional, cardápios acessíveis à pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Atenderão ao disposto no caput desse artigo, os estabelecimentos que oferecerem
toda e qualquer tecnologia assistiva que possibilite o acesso ao conteúdo do cardápio, inclusive por meio
Qr Code, incluindo aplicativos e, quando possivel e viável, uma versão em braile, ou a disponibilização
de um funcionário capacitado para atender clientes com deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando estabelecido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir da promulgação desta lei, para adequação dos estabelecimentos ao disposto nesta
Lei.
João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023.
s
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.
/
/
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.meg.gov.br

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