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materia nº 2595/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2595 / 2023
Date 2023-11-19
EmentaDispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar I - Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011.
native_id9774

Autoria

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à, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Admunistração 2021-2024
LEI Nº 2595/2023,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 07 FEV 2024
Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |
- Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1.969, de 21
de novembro de 2011 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria no cargo de
Agente Administrativo, na estrutura organizacional, e no quadro de pessoal do Poder Legislativo de
João Monlevade.
Art. 2º O Anexo | — Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por Concurso Público, da Lei n.º 1.969, de
21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as alterações realizadas por esta Lei, notadamente, com
a mudança da nomenclatura do cargo de “Agente Parlamentar | — Portaria”, que passa a vigorar como
“Agente Administrativo”, nos seguintes termos:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENT | Nº DE CARGOS ir; A ESCOLARIDADE
O BÁSICO EXISTENTES TRABALHO EXIGIDA
(...)
Agente Administrativo
(...)
|
R$ 1.872,94 | — IE Ee
|
Art. 3º O item 03 do Anexo VI — Descrições das Atribuições dos Cargos — CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 — Agente Administrativo
Atribuições:
| — elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em
microcomputador;
Il — receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros
documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais;
Hl — realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além
de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal;
IV — realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e
prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário;
V — efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega
pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
a, JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
07 FEV 2004
VI — localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos
gerais ou específicos, sempre que solicitado;
VIl- acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros;
VIIl — desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio
administrativo as unidades da Câmara Municipal;
IX — realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.”
Art. 4º Os atuais servidores ocupantes do cargo de Agente Parlamentar | - Portaria passarão a ocupar o
cargo de Agente Administrativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de dezembro de 2023.
" To >
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de dezembro de 2023.
Sosa So ><
Assessor de Governo Interino
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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