| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2023 |
| Date | 2023-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar I - Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011. |
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à, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Admunistração 2021-2024 LEI Nº 2595/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 07 FEV 2024 Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar | - Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar |- Portaria no cargo de Agente Administrativo, na estrutura organizacional, e no quadro de pessoal do Poder Legislativo de João Monlevade. Art. 2º O Anexo | — Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por Concurso Público, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as alterações realizadas por esta Lei, notadamente, com a mudança da nomenclatura do cargo de “Agente Parlamentar | — Portaria”, que passa a vigorar como “Agente Administrativo”, nos seguintes termos: DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENT | Nº DE CARGOS ir; A ESCOLARIDADE O BÁSICO EXISTENTES TRABALHO EXIGIDA (...) Agente Administrativo (...) | R$ 1.872,94 | — IE Ee | Art. 3º O item 03 do Anexo VI — Descrições das Atribuições dos Cargos — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei n.º 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “3 — Agente Administrativo Atribuições: | — elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador; Il — receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais; Hl — realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; IV — realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário; V — efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br a, JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 07 FEV 2004 VI — localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; VIl- acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros; VIIl — desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal; IX — realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.” Art. 4º Os atuais servidores ocupantes do cargo de Agente Parlamentar | - Portaria passarão a ocupar o cargo de Agente Administrativo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 19 de dezembro de 2023. " To > Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de dezembro de 2023. Sosa So >< Assessor de Governo Interino Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br